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ID
226498
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos princípios que norteiam a gestão pública é o princípio da Legalidade. Esse princípio

I. está associado à gestão pública em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do seu autor.

II. norteia-se pelo pressuposto de que todos os cidadãos são iguais perante a lei e, portanto, perante a administração pública.

III. fundamenta-se em dispositivos legais direcionados ao consumidor, por meio dos quais ele possa ser ressarcido por empresas prestadoras de serviços públicos na falta ou inadequação dos serviços.

IV. impõe à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta

    Qualquer ato da administração pública somente terá validade se respaldado em Lei.

  • IV. impõe à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público

    essa afirmativa também não estaria correta?

    abs

  • Alternativa A: Somente o item I faz referência correta ao Princípio da Legalidade na Adm. Pública:

    O princípio da legalidade não trata-se apenas de seguir a lei, mesmo porque todos são submetidos à lei. Trata-se de um princípio aplicado diretamente na administração pública. Diz o artigo 37 da Constituição Federal que " a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." Para as pessoas naturais e jurídicas de Direito Privado, tal princípio esta descrito no artigo 5º , inciso II da Constituição Federal onde,"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".

    Assim, no campo da administração particular, é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, já no campo da administração pública, é permitido fazer apenas aquilo que a lei determina, não podendo o administrador público inovar sem que sua conduta esteja previamente definida e amparada por lei. Nesse sentido, Diogenes Gasparini ensina em Direito Administrativo que, "O princípio da legalidade significa estar a administração pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular. De fato, este pode fazer tudo que a lei permite e tudo que a lei não proíbe; aquela só pode fazer o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza."



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/6562/1/A-Aplicacao-Do-Principio-Da-Legalidade-Na-Administracao-Publica/pagina1.html#ixzz1FoiWvuzG 
  • Em resposta à dúvida IV, está errado pois o princípio é o da FINALIDADE.
  • I.   Refere-se ao princípio da LEGALIDADE
    II   
    Refere-se ao princípio da IMPESSOALIDADE
    III  
    Refere-se aos princípios relativos ao SERVIÇO PÚBLICO 
    IV  Refere-se ao princípio da FINALIDADE

  • Inicialmente, cumpre observar que, a rigor, o princípio da legalidade administrativa confunde-se em grande parte com o princípio da indisponibilidade do interesse público. Isso porque a mais importante noção a ser ressaltada quanto ao princípio da legalidade administrativa é exatamente a de que a administração pública somente pode agir quando houver lei que autoriza ou determine sua atuação. E isso simplesmente decorre do fato de que a administração, não sendo titular da coisa pública, não tem possibilidade de estabelecer o que seja de interesse público, restando a ela interditada, portanto, a fixação dos fins de sua própria atuação.
    Por outras palavras, para que a administração possa atuar, não basta a inexistência de proibição legal; é necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei. Essa é a principal diferença no alcance do princípio da legalidade para os particulares e para a administração pública. Aqueles podem fazer tudo que a lei não proíba; esta só pode fazer o que a lei determine ou autoriza.
    É importante frisar, por fim, que a administração está obrigada, em sua atuação, à observância não apenas dos dispostos nas leis, mas também dos princípios jurídicos, do ordenamento jurídico como um todo. Assim, na prática de um ato individual, o agente público está obrigado a observar não só a lei e os princípios jurídicos, mas também os decretos, as portarias, as instruções normativas, os pareceres normativos, em suma, os atos administrativos em geral que sejam pertinentes àquela situação concreta com que ele se depara.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.