O princípio da legalidade não trata-se apenas de seguir a lei, mesmo porque todos são submetidos à lei. Trata-se de um princípio aplicado diretamente na administração pública. Diz o artigo 37 da Constituição Federal que " a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." Para as pessoas naturais e jurídicas de Direito Privado, tal princípio esta descrito no artigo 5º , inciso II da Constituição Federal onde,"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".
Assim, no campo da administração particular, é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, já no campo da administração pública, é permitido fazer apenas aquilo que a lei determina, não podendo o administrador público inovar sem que sua conduta esteja previamente definida e amparada por lei. Nesse sentido, Diogenes Gasparini ensina em Direito Administrativo que, "O princípio da legalidade significa estar a administração pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular. De fato, este pode fazer tudo que a lei permite e tudo que a lei não proíbe; aquela só pode fazer o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza."
Fonte:
http://www.webartigos.com/articles/6562/1/A-Aplicacao-Do-Principio-Da-Legalidade-Na-Administracao-Publica/pagina1.html#ixzz1FoiWvuzG