SóProvas


ID
2265232
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao Orçamento Público e seus desdobramentos, analise abaixo a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

     

    a) Consideram-se Restos a Pagar todas as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. ERRADA.

     

    b) São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ERRADA.

     

    c) Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. (art. 9º, lei 4.320/64). ERRADA.

     

    d)  Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. (p.ú., art. 36, l. 4320/64). CORRETA

     

    e) Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. ERRADA.

     

  • B) Além da Ausência da TAXA, Tributos não são instituídos por entidades Privadas

  •  

    A definição de Restos a Pagar é data pela  Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normais gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, que assim determina:

     

    --> Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

  • Pessoal,

     

    Letra D

     

     a) Consideram-se Restos a Pagar todas as despesas não empenhadas, mas pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. 

     Lei 4.320/64 "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

     

    b) São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou suficientemente dotadas na Lei de Orçamento

    Créditos Adicionais são as autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, visando atender:

    Insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos;

    Necessidade de atender a situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos.

     

     c) Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público e de direito privado, compreendendo os impostos e as contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira. 

     LEI No 4.320 Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades   

     

    d) Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. 

    34. De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a contabilidade orçamentária e financeira dessas pessoas jurídicas de direito público deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. Conforme estatuído na referida lei, a dívida flutuante dessas pessoas jurídicas de direito público compreende os “restos a pagar, excluídos os serviços da dívida”.  De acordo com a suprarreferida lei nos artigos 90 e 92, esses restos a pagar

    (c) só são computados sob essa denominação, no último ano de vigência do crédito, quando os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual não tiverem sido liquidados nesse último ano.

     

    e)  Classificam-se como Transferências Correntes, as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. 

    LEI 4320 Art. 12. § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    Bons estudos!

     

  • Entraria com recurso:

     

    "b) São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou suficientemente dotadas na Lei de Orçamento." 

     

    Ou seja, despesas não computadas OU despesas suficientemente dotadas, o que está errado. Entretanto, eu posso interpretar assim: "despesas não computadas ou (não) suficientemente dotadas", o que tornaria a questão correta. 

  • 2 dicas:

     

    ........................RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas e NÃO PAGAS até o fim do exercicio ( 31 de dezembro)

     

    distinguem processadas, das não processadas:

    PROCESSADOS: empenhadas + liquidas

    NÃO PROCESSADOS: só empenhados e NÃO liquidados

     

    ......................................CREDITOS podem ser:

    - ORDINARIOS OU COMUNS: previsto na LOA

    ´- ADICIONAIS

    1. SUPLEMENTAR: reforço de recursos insuficientes

    2. ESPECIAL: nova despesa

    3. EXTRAORDINARIO: despesas urgentes e imprevistas

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • Alternativa D.
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Letra A)        LEI 4.320 - Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas EMPENHADAS mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Letra B)        LEI 4.320 - Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou INSUFICIENTEMENTE dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Letra C)        Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matérias financeira destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essa entidades.

     

    Letra D)        LEI 4.320 - Art. 36 Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

     

    Letra E)        LEI 4.320​ Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    GAB. D