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Gabarito: B
Decreto nº 7.746/2012
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água LETRA (A)
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; LETRA (C)
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; LETRA (D)
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; LETRA (B)
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. LETRA (E)
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O examinador apenas trocou a palavra MAIOR vida útil por MENOR vida útil. Atenção na leitura. Gabarito letra B.
Não desista de seus objetivos.
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AMPLIANDO CONHECIMENTO:
Recicláveis
Plástico Papéis Metal Vidro Orgânico
AZUL - : papel/papelão
VERMELHO - danoninho : plástico;
VERDE - CIDRA: Vidro
AMARELO - OURO: metal
PRETO - CARVÃO: madeira
LARANJA – HOLANDA DROGAS : resíduos perigosos
BRANCO - MÉDICO JALECO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
ROXO - RX: resíduos radioativos
MARROM - DE MERDA: resíduos orgânicos
CINZA - cinzas não identifica nada: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de
Separação
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Marrom de merda... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk foi triste!
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Todas assertivas caminham no mesmo sentido, com exceção do "menor vida útil", pois é justamente o contrário.
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Palavras chaves:
I - menor impacto
II- preferência para materiais -- origem local
III- maior eficiência -- recursos naturais
IV- maior geração de empregos -- preferencialmente -- local
V- maior vida -- menor custo
VI- uso de inovação -- reduzam a pressão
VII- origem ambientalmente regular
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Dá pra responder pela lógica: menor vida útil do bem e da obra? É óbvio que não! Questão fácil. :)
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Azul - Céululose (papel/papelão)
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Só usar a lógica. Menor vida útil = maior descarte = maior geração de resíduos
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Lembrando que o Decreto N° 7.746/2012 sofreu algumas alterações pelo Decreto N° 9.178/2017.
Com isso, o art. 4° sofreu alteração, ficando da seguinte forma:
Art. 4°. Para fins do disposto no art. 2°, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: (Redação dada pelo Decreto 9.178, de 2017)
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; (Redação dada pelo Decreto 9.178, de 2017)
II - preferência para materiais, tecnologiase matérias-primas de origem local;
III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra
VI - uso de inovações que reduzem a pressão sobre recursos naturais; (Redação dada pelo Decreto n° 9.178, de 2017)
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e (Redação dada pelo Decreto n° 9.178, de 2017)
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madereiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. (Incluído pelo Decreto n° 9.178, de 2017)
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Artigo 4º V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra
b)Menor vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra (INCORRETA)
A letra A apenas alterou Baixo por outro sinônimo Menor.
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Questão desatualizada...conforme comentado pela colegaAmanda Cabral, houve alteração e no caso a questão teria que ser anulada por apresentar duas alternativas incorretas...
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Galera fiquem atentos, pois houve alteração na lei. Os vermelhos abaixo não estão mais valendo.
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.