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Gabarito: D
Art. 11 § 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012).
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Mas é Letra D...
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Resposta: letra D
a) Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. (Regulamento)
b) Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)
c) Art. 10
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
d) CORRETA na questão
e) Art. 12
§ 2o O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
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Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
§ 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)
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a) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 7 (sete) Pró- Reitores. (ERRADO)
Na verdade é 1 reitor e 5 pró-reitores.
b) Por serem cargos de confiança e livre nomeação, os Diretores-Gerais de todos os campi serão livremente nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, e deverão atender aos requisitos estabelecidos em lei. (ERRADO)
Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
c) A presidência do Colégio de Dirigentes será decidida por meio de eleição entre os diretores de todos os campi e a do Conselho Superior será exercida pelo Reitor do Instituto Federal. (ERRADO)
As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
d) Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (CORRETO)
e) O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela livre exoneração levada a feito pelo Presidente da República, aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo. (ERRADO)
O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
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Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. (Regulamento)
1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)
LETRA D !
FOCO@!
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RESUMO PRO POVO:
Art. 11 - Reitoria: 1 reitor + 5 Pró-reitores. Um de cada área.
Art 12 - Diretores Gerais são eleitos.
Art 10 §1º - Reitor será presidente do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior
Art. 12 - § 2o: Na "lei-seca", no artigo referido, não cita nada sobre o Presidente da República exonerar.
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Diretor-Geral não é cargo de confiança é função de confiança (Função de confiança: exclusivamente para servidores efetivos conforme se apresenta na lei 8112/90)