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ID
2265355
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estrutura dos Institutos Federais e do que dispõe a Lei nº 11.892, de 29/12/2008, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 11 § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012).

     

  • Mas é Letra D...

  • Resposta: letra D

     

    a) Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.   (Regulamento)

     

    b) Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.    (Regulamento)

     

    c) Art. 10

    § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

     

    d) CORRETA na questão

     

    e) Art. 12

    § 2o  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

  • Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

     

    § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • a) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 7 (sete) Pró- Reitores. (ERRADO)

    Na verdade é 1 reitor e 5 pró-reitores.

     

    b) Por serem cargos de confiança e livre nomeação, os Diretores-Gerais de todos os campi serão livremente nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, e deverão atender aos requisitos estabelecidos em lei. (ERRADO)

    Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

     

    c) A presidência do Colégio de Dirigentes será decidida por meio de eleição entre os diretores de todos os campi e a do Conselho Superior será exercida pelo Reitor do Instituto Federal. (ERRADO)

    As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

     

    d) Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (CORRETO)

     

    e) O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela livre exoneração levada a feito pelo Presidente da República, aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.  (ERRADO)

    O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

     

     

     

  • Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.    (Regulamento)

     

    1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

     

    LETRA D ! 

     

    FOCO@!

  • RESUMO PRO POVO:

    Art. 11 - Reitoria: 1 reitor + 5 Pró-reitores. Um de cada área.

    Art 12 - Diretores Gerais são eleitos.

    Art 10 §1º - Reitor será presidente do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior

     Art. 12 - § 2o: Na "lei-seca", no artigo referido, não cita nada sobre o Presidente da República exonerar.

  • Diretor-Geral não é cargo de confiança é função de confiança (Função de confiança: exclusivamente para servidores efetivos conforme se apresenta na lei 8112/90)