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A questão pede a INCORRETA. Acredoto que o Gabarito vai ser modificado. A letra "a" está correta...
Art.37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Letra "E", errada.
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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A questão pede a alternativa errada. conforme artigo abaixo, o servido declarado de livre nomeação e exoneração aplica-se o regime geral de previdência social e não regime estatutário(lei 8112) portanto, gabarito E e não A como menciona a questão Sem duvida foi erro do QC ao traspor a questão no site. Ja enviei uma notifiação de erro para que o corrija.
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
bons estudos!!
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Apenas para acrescentar, a alternativa "b" contém uma imprecisão quando diz "...na forma da lei", uma vez que o art. 40, §4º da CF pede LEI COMPLEMENTAR.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
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Para mim, letra E (gabarito) está errada.
Servidores estatutários exercem cargos públicos, inclusive os de comissão. Eles não têm estabilidade, tampouco reconhecimento de vínculo de emprego, FGTS e aviso prévio (Fonte: Arte dos Concursos)
Empregados públicos: CLT
Contratados temporários: exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a administração pública caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista (eles não são empregados celetistas). Seus julgados não vão para a Justição do Trabalho, e sim para a Justiça Comum (Federal, Estadual ou do Distrito Federal). Sua contratação é por processo seletivo simplificado (e não por concurso). Submetem-se ao RGPS. (fonte Direito Adm descomplicado)
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deveria ser anulada, confundiu conceitos de regime de trabalho (estatutário ou celetista) com regime previdenciário (próprio ou geral)
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Infelismente para responder esta questão, a banca exigiu do candidato a famosa " decoreba ".
Enunciado da questão: Considerando-se o disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa errada:
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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O comando da questão pede a INCORRETA(ERRADA)
Por Eliminação tranquilamente cheguei na resposta!
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Incrível, Ewerton. Parabéns!
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Pessoal, o erro da alternativa "e" não estaria em dizer que o regime dos servidores ocupantes de cargo em comissão é o estatutário? Porque a Lei n. 8.112 se aplica sim a esses cargos, mas as garantias do regime estatutário como ingresso mediante concurso, estabilidade, entre outros, não.
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O servidor público, que estiver investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
pessoal esse podera não deixa a questão errada ????
tire-me essa duvida por favor !!!
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Se analisarmos o texto constitucional percebemos que a alternativa B também está errada, uma vez que requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias deverão ser estabelecidos em LEIS COMPLEMENTARES.
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Poxa, que foda você é Ewerton Almeida, meus parabéns!!! :D
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QUESTÃO E: O ANO DA LEI TBM ESTÁ ERRADO. 1190? ...
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Gabarito E
Na minha opinião, tem 2 erros nessa alternativa
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime estatutário, estabelecido pela lei 8.112/1190.
1 erro - a Lei 8112/1990 - serve para - Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais - O SERVIDOR FEDERAL.
Porém existem entidades que não são Federais, mas possuem cargo em comissão.
2 erro - *(1990)
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A) IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
B) § 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
C) Art. 38. III - investido no mandato de VEREADOR, HAVENDO compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, NÃO HAVENDO compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (opta pela remuneração)
D) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
E) § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. [GABARITO]
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se fosse só olhar pelo o ano 1190 já estaria errada ou passível de anulação
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1190 pode er sido um bizarro erro de digitação apenas.
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Questão toda enrolada!!
Seria Lei Complementar na alternativa B,pois na CF está expresso os casos de Lei (Ordinaria) e Leis Complementares
Questão bizarra
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Parabéns Ewerton, continue assim garoto! Seu sabichãozinho! cut cut!
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Éverton é o cara.
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Macete sensacional do Ewerton
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Nem Tyrion Lannister, a mão da rainha dos Dragões, era tão sábio como o Ewerton. Com o macete dele, com certeza, da para passar em qualquer concurso público. Parábens!!
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Eu entendi como a colega MAgda...
regime previdenciário é uma coisa... e seguir o estatuto é outra! pois o ocupante de cargo em comissão segue sim o estatuto..segue a lei 8.112...
para quem quiser só pegar a 8112 comentada do estratégia que logo no começo o professor fala que a lei 8112 rege os servidores efetivos e os comissioados...
Pior é vc perder ponto sabendo a questão.
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Michelle ferreira, acredito que seja pelo fato de os cargos comissionados na 8112 se refiram aos que são servidores, pois segundo a constituição art 37 V existem percentuais mínimos para cargos comissionados para servidores.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Gente, 1190 não foi um erro de digitação do QC. Está exatamente assim na prova!
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a letra b esta errada pois trata-se de lei complementar.
a letra E esta errada, somente, por conta do ano da lei. Fora isso ela esta completamente correta.
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Gente..não ta aparecendo pra mim o macete do Ewerton. Fiquei curiosa
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Quando eu crescer, quero ser igual ao Ewerton!!!
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Oxente meu povo, a alternativa 'E' está errada pois não existe a lei 8112/1190 - a lei é de 1990 e não de 1190. Né não pai?
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CF:
a) Art. 37, IX.
b) Art. 40, § 4º, I, II, III.
c) Art. 38, III.
d) Art. 37, XIII.
e) Art. 40. § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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#Ewerton2018
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Ewerton, faz uma video aula pra galera na moral!
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Haddad e Bolsonaro que nada, #EwertonparaPresidente
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Para mim a letra A tb está incorreta pois na CF diz que a (lei estabelecerá), ou seja, não é discricionário como sugere a alternativa quando usa o termo (podem ser estabelecidos)
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GABARITO: E
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Esse Ewerton é bom mesmo, né.
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C) O servidor público, que estiver investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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D) Não haverá vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
CF Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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E) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime estatutário, estabelecido pela lei 8.112/1190.
CF Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Gabarito)
Atenção: A Alternativa "B" e "E" Estão corretas segundo a nova Constituição Federal no Artigo 40.
O que mudou é que a Aposentadoria de Servidores com Deficiência no Artigo 40 agora é Estabelecida por lei "COMPLEMENTAR". E quando a Questão fala "Lei" está se referindo a "Lei Ordinária".
Obs: Meu entendimento.
Corrijam-me se eu estiver errado.
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Considerando-se o disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa errada:
A) Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, podem ser estabelecidos por lei os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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B) Serão adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores do IF SERTÃO - PE que sejam portadores de deficiência e que exerçam atividades de risco, na forma da lei.
CF Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 4o É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4o-A, 4o-B, 4o-C e 5o.
§ 4o-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Gabarito)
§ 4o-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4o-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Gabarito)
§ 5o Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1o, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Obs: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 103. de 2019)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.
C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.