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ID
2265544
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Redistribuição, prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:
( ) É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
( ) Será ilícita quando ocorrer ex officio.
( ) É uma espécie de penalidade ao servidor público.
( ) O interesse da administração e a equivalência de vencimentos são preceitos a serem observados no tocante a essa matéria.
A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.
     

      Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • (V ) É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.  (CORRETO)

     

    (F ) Será ilícita quando ocorrer ex officio.    (ERRADO)  OBS. Não será ilícita, como também poderá ser no caso do interesse público.

     

    (F ) É uma espécie de penalidade ao servidor público.      (ERRADO)  OBS.  Não é uma penalidade.

     

    (V ) O interesse da administração e a equivalência de vencimentos são preceitos a serem observados no tocante a essa matéria. (CORRETO)

     

    Gabarito: E

  • Platao é o cara !
  • (V) É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos.

    (F) Será ilícita quando ocorrer ex officio.

    Art. 37., § 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

    Obs.: Ex officio: expressão latina que significa “por dever do cargo; por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes”.

    (F) É uma espécie de penalidade ao servidor público. 

    Afirmação improcedente segundo a definição do Art. 37 da Lei nº 8.112.

    (V) O interesse da administração e a equivalência de vencimentos são preceitos a serem observados no tocante a essa matéria.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos.

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

  • GABARITO: LETRA E

    Da Redistribuição

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:  

    I - interesse da administração;               

    II - equivalência de vencimentos; 

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                  

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;              

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

      § 1  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.                  

    § 2   A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

    § 3  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.             

    § 4  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    ( V )  Com base no art. 37, da Lei nº 8.112 de 1990, a redistribuição pode ser entendida como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    (F) De acordo com o art. 37, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990, a redistribuição acontecerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços e nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou de entidade.

    (F) A redistribuição não é penalidade.

    (V) De acordo com o art. 37, Incisos I e II, da Lei nº 8.112 de 1990, o interesse da administração e a equivalência de vencimentos são preceitos a serem observados para a redistribuição.

      

    Diante do exposto, percebe-se que a única alternativa correta é a letra E).

    Gabarito do Professor: E)