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LETRA B
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual; ( não é EVENTUAL)
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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Continue com fome ??
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Em que artigo/lei tem dizendo que se o servidor agir com "Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição." ele será demitido???
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Pegadinha no "EVENTUAL"
A Inassiduidade é HABITUAL (art. 132, III)
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Na Lei 8.112/90 Moizes
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
GABA B
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Também não entendi Josvan. Tanto para os estudos quanto no dia da prova você deve estar bem alimentado.
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LETRA B
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
XI - corrupção;
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b) Inassiduidade eventual.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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GABARITO ITEM B
INASSIDUIDADE HABITUAL
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kkkkkkk gentee, a palavra "fome" refere-se AO APETITE PELO SUCESSO! Vejam o vídeo motivacional e entenderão: https://www.youtube.com/watch?v=9m3rzAzJfg4
Bons estudos.
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Eventual - Habitual - al al! uheuhe.. foda essas bancas que pensam pequeno! =/
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quando se vem num ritmo bom de resolução de questões, dificilmente atentamos para esses detalhes de portugês em provas de DIREITO! aí é FODA!!!!!!!!!!!!1
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GABARITO: LETRA B
Inassiduidade EVENTUAL? Sacanagem =/
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Cara, o segredo para não errar as questões de Legislação é: LER ATENTAMENTE CADA PALAVRA. As pegadinhas, a maioria das vezes, estão em pequenos detalhes.
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Cacete! Eles sabem como nosso cerebro vai se comportar! Foi automatico a leitura INASSIDUIDADE HABITUAL! Ahhhh, porqueira!
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a) Corrupção. (Lei 8.112/90, art. 132, XI)
b) Inassiduidade eventual. (HABITUAL) (Lei 8.112/90, art. 132, III)
c) Aplicação irregular de dinheiro público. (Lei 8.112/90, art. 132, VIII)
d) Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. (Lei 8.112/90, art. 132, V)
e) Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. (Lei 8.112/90, art. 132, IX)
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GABARITO: LETRA B
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão
indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Deve-se
buscar a alternativa incorreta:
A) CORRETA. A demissão será aplicada nos casos de
corrupção, nos termos do art. 132, Inciso XI, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) INCORRETA. A demissão é aplicada nos casos de
inassiduidade habitual, de acordo com o art. 132, Inciso III, da Lei nº 8.112
de 1990. Na alternativa B) foi indicada a inassiduidade eventual.
C) CORRETA. A demissão será aplicada nos casos de aplicação
irregular de dinheiro público, nos termos do art. 132, Inciso VIII, da Lei nº
8.112 de 1990.
D) CORRETA. A demissão será aplicada nos casos de
incontinência pública e conduta escandalosa na repartição, nos termos do art.
132, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) CORRETA. A demissão será aplicada nos casos de revelação
de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, nos termos do art. 132, Inciso
IX, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do
Professor: B)