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ID
2265562
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o art. 7º e o §3º do art. 39 da Constituição Federal da República, aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público os seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

     

    A) férias anuais remuneradas (XVII), aviso prévio (XXI) e salário noturno superior ao diurno (IX).

    B) seguro-desemprego (II), licença-paternidade (XIX) e remuneração do serviço extraordinário superior (XVI).

    C) décimo terceiro salário (VIII), fundo de garantia do tempo de serviço (III) e proteção do mercado de trabalho da mulher (XX).

    D) remuneração nunca inferior ao salário mínimo (IV), repouso semanal remunerado (XV) e licença à gestante (XVIII).

    E) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (XIII), salário-família (XII) e seguro desemprego (II).

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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  •  a) férias anuais remuneradas, aviso prévio e salário noturno superior ao diurno.

     b) seguro-desemprego, licença-paternidade e remuneração do serviço extraordinário superior.

     c) décimo terceiro salário, fundo de garantia do tempo de serviço e proteção do mercado de trabalho da mulher.

     d) remuneração nunca inferior ao salário mínimo, repouso semanal remunerado e licença à gestante.

     e) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salário-família e seguro desemprego. 

     

  • Valeu! 

     

    André Aguiar, fiz a questão Q650336

  • remuneração nunca inferior ao sm?

    e como explicar a questão dos praças nas forças armadas?

  • Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     

    Precedente Representativo

    "Ementa: (...) I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas (...)." (RE 570177, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2008, DJe de 27.6.2008)

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    "O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, concluiu, no exame do Recurso Extraordinário nº 570.177/SP, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, pela existência da repercussão geral do tema constitucional versado no presente feito. Na sessão Plenária de 30 de abril de 2008, o Tribunal, ao apreciar o mérito do mencionado recurso extraordinário manteve o entendimento no sentido da constitucionalidade dos dispositivos legais que determinam o pagamento de soldo inferior ao salário mínimo para as praças que prestam serviço militar obrigatório (...)." (RE 551788, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 18.5.2011, DJe de 6.6.2011)

  • O que dizem o art. 7º e o §3º do art. 39 da Constituição Federal da República?

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
    Aqui são elencados todos os direitos dos trabalhores urbanos e rurais. 

    Art. 39 §3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
    Ou seja, de todos os direitos de trabalhadores elencados no art. 7º, somente os dispostos no Art.39 §3º, correpondem aos ocupantes de cargo público. 

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;​
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


    Gabarito D

  •  a) férias anuais remuneradas, aviso prévio e salário noturno superior ao diurno.

     b) seguro-desemprego, licença-paternidade e remuneração do serviço extraordinário superior.

     c) décimo terceiro salário, fundo de garantia do tempo de serviço e proteção do mercado de trabalho da mulher.

     d) remuneração nunca inferior ao salário mínimo, repouso semanal remunerado e licença à gestante. (art. 7, IV, XV, XVIII, CRFB/88) (CORRETA)

     e) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salário-família e seguro desemprego.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis a servidores públicos.

    A- Incorreta. Embora as férias anuais remuneradas e o salário noturno superior ao diurno sejam direitos dos trabalhadores aplicáveis a servidores públicos, o aviso prévio não é. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (...)".

    Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) IX (...) XVII (...)".

    B- Incorreta. Embora a remuneração do serviço extraordinário em percentual superior ao normal e a licença-paternidade sejam direitos dos trabalhadores aplicáveis a servidores públicos, o seguro-desemprego não é. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  (...) XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (...)".

    Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XVI (...) XIX (...)".

    C- Incorreta. Embora o décimo terceiro salário e a proteção do mercado de trabalho da mulher sejam direitos dos trabalhadores aplicáveis a servidores públicos, o fundo de garantia do tempo de serviço não é. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;(...)".

    Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) VIII (...) XX (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seus arts. 7º e 39. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)".

    Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) IV (...) VII (...) XV (...) XVIII".

    E- Incorreta. Embora o salário-família e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais sejam direitos dos trabalhadores aplicáveis a servidores públicos, o seguro-desemprego não é. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (...)".

    Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XII, XIII, (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.