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ID
2265655
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Recursos financeiros de caráter temporário não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
O trecho faz referência

Alternativas
Comentários
  • ''Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.''

     

    Fonte: MCASP, 7ª edição, p. 35-36

  • MTO (2015) = 4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é
    mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se
    sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito
    por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.