SóProvas


ID
2265670
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na compra ou locação de imóvel, com suporte no art. 24, inciso V, da Lei no 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Oi? Hein? Alô?

    Houve um equívoco nesta redação, Editor!!!!

    O correto seria o inciso X da Lei 8.666..

    ............................................

    Lei 8.666/

    art. 24

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    (...)

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

  • Sabendo que no Art.24 trata de todas as hipóteses de dispensa de licitação, só corria e marcava alternativa D

  • SE A PESSOA SOUBESSE QUE O ART. 24 ( lei 8666), LOGO DEDUZIRIA QUE TRATAVA-SE DE UMA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

     

    GABARITO ''D''

  • Nem precisava saber o artigo 24, sendo que estão no artigo 22 as modalidades de licitação.

     

    Logo, GABARITO D.

  • a) a Concorrência é a modalidade de licitação adequada para compra ou locação de imóvel desde que, na fase de habilitação preliminar, os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. ART. 22, §1º.

    b) a Concorrência é a modalidade de licitação adequada para a compra ou locação de imóvel, desde que os interessados do ramo, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. ART. 22 1º.

    c) Convite é a modalidade de licitação mais simples, adequada para compra ou locação de imóvel, realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração. ART. 22 §3º.

    d) é dispensável a licitatação para a compra ou locação de imóvel, destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. ART. 24, X. (O inciso V refere-se a: dispensa por licitação deserta)

    e) Tomada de Preços é a modalidade de licitação adequada para compra ou locação de imóvel, desde que os interessados possuam as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação, exigidos no edital. ART. 22 §2º.

  • Lei 8.666 artigo 24 = dispensa de licitação

    Lei 8.666 artigo 24 = dispensa de licitação

    Lei 8.666 artigo 24 = dispensa de licitação

    Lei 8.666 artigo 24 = dispensa de licitação

    Lei 8.666 artigo 24 = dispensa de licitação

  • GABARITO 'D'

    A a Concorrência é a modalidade de licitação adequada para compra ou locação de imóvel desde que, na fase de habilitação preliminar, os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. INCORRETA.

    Art. 22. §1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

    B a Concorrência é a modalidade de licitação adequada para a compra ou locação de imóvel, desde que os interessados do ramo, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. INCORRETA.

    Art. 22. §1º.

    C Convite é a modalidade de licitação mais simples, adequada para compra ou locação de imóvel, realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração. INCORRETA.

    Art. 22. § 3º. Convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em nº de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriados, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    D é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel, destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. CORRETA.

    Art. 24. X.

    E Tomada de Preços é a modalidade de licitação adequada para compra ou locação de imóvel, desde que os interessados possuam as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação, exigidos no edital. INCORRETA.

    Art. 22. §2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.