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Lei 8.666/
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
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Seja resistente.
Estude incansavelmente.
Vc vai ser aprovado.
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Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais
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Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que
autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos
contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
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vi aqui no qc:
FINNAL SUJO
FInalidade
Nº do processo
Nome das partes
Auto de Lavratura
SUJeição dos contratantes a lei 8666.
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Também vi aqui no QC:
Devem mencionar OS FAN
Os nomes das partes
Sujeição à Lei 8666
Finalidade
Ato que autorizou a lavratura
Número do processo de licitação
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Letra E, a mais completa.
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Questão que exige decoreba. Vamos em Frente!
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Pela lógica fui de E pois é a mais completa.
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GABARITO: E
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
- Lei nº 8.666 de 1993 regulamento o art. 37, Inciso XXI, da Constituição
Federal de 1988, institui normas para as licitações e os contratos da
Administração Pública.
Destaca-se que a Lei nº 14.133 de 2021 revoga os artigos 89 a 108 da Lei
nº 8.666 de 1993, na data de publicação da nova Lei de Licitações. Além disso,
ficam revogados a Lei nº 8.666 de 1993, a Lei nº 10.520 de 2002 e os arts. 1º a
47-A, da Lei nº 12.462 de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação da
Nova Lei de Licitações.
Com base no art. 61, da Lei nº 8.666 de 1993 todo contrato
deve mencionar: os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade,
o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa
ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666 de
1993 e às cláusulas contratuais.
A)
INCORRETA. A
questão não está errada, mas está incompleta. Faltou indicar a sujeição dos
contratantes às normas da Lei nº 8.666 de 1993 e às cláusulas contratuais.
B)
INCORRETA. A
questão está incompleta, já que faltou indicar o número do processo de sua
licitação.
C)
INCORRETA. A
questão está incompleta, já que faltou indicar os nomes das partes e os de seus
representantes.
D)
INCORRETA. A
questão está incompleta, já que faltou indicar o ato que autorizou a sua lavratura.
E)
CORRETA. Com
base no art. 61, da Lei nº 8.666 de 1993.
Gabarito do
Professor: E)