SóProvas


ID
2265685
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 61 da Lei 8666/93 estabelece que todo contrato com a Administração Pública deve mencionar

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    ...........................

    Seja resistente.

    Estude incansavelmente.

    Vc vai ser aprovado.

  • Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais

  • Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que
    autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos
    contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

  • vi aqui no qc:

    FINNAL SUJO

    FInalidade

    Nº do processo

    Nome das partes

    Auto de Lavratura

    SUJeição dos contratantes a lei 8666.

  • Também vi aqui no QC:

    Devem mencionar OS FAN

    Os nomes das partes

    Sujeição à Lei 8666

    Finalidade

    Ato que autorizou a lavratura

    Número do processo de licitação

  • Letra E, a mais completa.

  • Questão que exige decoreba. Vamos em Frente!

  • Pela lógica fui de E pois é a mais completa.

  • GABARITO: E

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.


    - Lei nº 8.666 de 1993 regulamento o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, institui normas para as licitações e os contratos da Administração Pública.

    Destaca-se que a Lei nº 14.133 de 2021 revoga os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666 de 1993, na data de publicação da nova Lei de Licitações. Além disso, ficam revogados a Lei nº 8.666 de 1993, a Lei nº 10.520 de 2002 e os arts. 1º a 47-A, da Lei nº 12.462 de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação da Nova Lei de Licitações.

     Com base no art. 61, da Lei nº 8.666 de 1993 todo contrato deve mencionar: os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666 de 1993 e às cláusulas contratuais.


    A)      INCORRETA. A questão não está errada, mas está incompleta. Faltou indicar a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666 de 1993 e às cláusulas contratuais.

    B)      INCORRETA. A questão está incompleta, já que faltou indicar o número do processo de sua licitação.

    C)      INCORRETA. A questão está incompleta, já que faltou indicar os nomes das partes e os de seus representantes.

    D)      INCORRETA. A questão está incompleta, já que faltou indicar o ato que autorizou a sua lavratura.

    E)      CORRETA. Com base no art. 61, da Lei nº 8.666 de 1993.

    Gabarito do Professor: E)