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ID
2265745
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei nº 1, de 1º outubro de 2010, do Município de São José dos Campos, que previa hipóteses de isenção de um determinado tributo municipal, foi revogada expressamente pela Lei nº 2, de 2, de setembro de 2012. Em janeiro de 2015, é aprovada a Lei nº 3, que possui apenas um artigo, revogando expressamente a Lei nº 2/2012. A respeito disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, a repristinação é proibida de regra pela LINDB

    B) Se a isenção for geral pode ser livremente revogada, a questão nao fala que tipo de isenção tributária é. Contudo, nao há o que se falar em inconstitucionalidade de lei revogadora...

    C) a Lei Municipal nº 3/2015 pode revogar a  Lei nº 2/2012 como também pode estabeler cláusula a volta da vigência da Lei Municipal nº 1/2010, desde que expressa.

    D) CERTO: LINDB Art. 2  § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    E) Efeito repristinatório tem a ver com controle constitucionalidade, ocorre quando a lei que revogou for inconstitucional, a norma revogada volta a viger, repristinação não tem a ver com controle de constitucionalidade, já que se encontra amparo infraconstitucional

    bons estudos

  • Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral(LINDB), ressalvado o previsto neste Capítulo.

  • Não existe repristinação automática!

  • LINDB Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • LINDB Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Essa questão na verdade deveria ser classificada como de Direito Civil (LINDB), não Tributário.
  • GABARITO: D

    LINDB. Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • SÓ EXISTE UM CASO DE REPRESTINAÇÃO ACEITO PELA DOUTRINA. SERIA O CASO DE A LEI 3, QUE REVOGA A LEI 2, FOSSE CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL. NESSE CASO A LEI 1 VOLTARIA TER SUA VIGÊNCIA