Gabarito Letra E
A) Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
B) Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
C) Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
D) Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído
E) CERTO: Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído
bons estudos
D) Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.
A questão tem por objeto tratar das cláusulas aplicadas
as sociedades simples.
O tipo societário “sociedade simples pura” é
destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma
vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício
exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais).
Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins
econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples.
A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo
um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento
público ou particular.
A inscrição da sociedade deve ser realizada no
prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa
Jurídica do local de sua sede.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art.
1.003, CC que a cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente
modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não
terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Letra B)
Alternativa Incorreta. É vedada a cláusula leonina que exclua qualquer
sócio de participar dos lucros e das perdas (art. 1.008, CC).
Letra C)
Alternativa Incorreta. Se a integralização do capital social ocorrer com cessão de crédito,
aplicaremos o disposto no art. 1.005, CC, que trata da solidariedade entre o
devedor e o cedente (sócio que cedeu o crédito como forma de integralização do
capital). Afastamos a aplicação da regra do art. 296, CC, que dispõe que o
cedente não responde pela solvência do devedor.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Uma das obrigações dos sócios é a integralização do valor de suas
cotas. O sócio que subscreve e não integraliza é chamado de sócio remisso. A sociedade irá notificar esse sócio para que
este, no prazo de 30 dias a contar da notificação, integralize as cotas que
foram subscritas. Não havendo a integralização das cotas, a sociedade poderá:
a) ajuizar a ação de execução (contrato social é
título executivo extrajudicial);
b) redução da participação do sócio ao montante já
realizado;
c) excluir o sócio remisso da sociedade,
reduzindo o capital social; ou os sócios poderão excluir o sócio remisso e
tomar para si ou transferir as cotas para terceiros; (art. 1.004, caput e §
único, CC).
Letra E)
Alternativa Correta. As
obrigações dos sócios se iniciam com a assinatura do contrato (se este não
fixar outra data), e terminam com a liquidação da sociedade.
Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar
é a integralização do capital social que foi por ele subscrito.
As formas de integralização do capital social
poderão ser: a) dinheiro; b) bens (sócio que transferir domínio, posse ou uso
responderá pela evicção); c) cessão de crédito (responderá pela solvência do
devedor o sócio que ceder o crédito) ou d) serviço (o sócio não pode, salvo
convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena
de ser privado de seus lucros e dela excluído) (art. 1.006, CC).
Gabarito do Professor: E
Dica: O art. 1.033, CC dispõe sobre a dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas
seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido
este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que
se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a
deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo
indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo
de cento e oitenta dias; e) a extinção, na forma da lei, de autorização para
funcionar.