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CFArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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E também aos estrangeiros, na forma da lei.
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CF Art. 37º:
A) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; CORRETO
B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; CORRETO
C) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; CORRETO
D) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei;
E) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; CORRETO
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
GABA D
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LETRA D INCORRETA
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Dentro das 5 alternativas realmente apenas uma não está de acordo com a Constituição Federal ( alternativa B)
Mas o que me confundiu no início foi o enunciado da questão.
Ela pede as disposições aplicáveis ao servidor público da administração direta, autarquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, e estas disposições encontram-se no artigo 38 da CF e nenhuma das alternativas traz nada desse artigo!.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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RUMO À PROVAÇÃO
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A) IV - durante o prazo IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
C) VIII - a LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
D) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI; [GABARITO]
E) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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O que isso tem a ver com mandato eletivo?
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Tudo tem a vê com mandado eletivo, exceto a (D)
é o porquê da questão.
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Essa Banca fica aonde na 25 de Março ?
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Confundiu eletivo com efetivo?
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
B) CORRETA.
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
CUIDADO: muito cuidado, não raro as bancas colocam “servidor público civil e militar”.
C) CORRETA.
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (art. 37, VIII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
>>> CUIDADO: As bancas adoram dizer que é “lei complementar” ou a “Constituição”. Esteja atento, a reserva será estabelecida por lei. Destaque urgentemente isso em seu material.
>>> Limite máximo: até 20% (art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990).
>>> Limite mínimo: 5% (art. 1, §1º do Decreto 9.508/2018).
D) INCORRETA.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).
Diante disso, não há que se falar em vedação à contratação de estrangeiros.
INDO ALÉM: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (Art. 207, §1º).
E) CORRETA.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CF/88).
Essa vedação foi materializada com a edição da Emenda Constitucional 19/1998.
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.