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ID
2266438
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Câmara de Bandeirantes - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 analise as alternativas e indique a opção INCORRETA quanto as definições, limites e controle total da despesa com pessoal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    LRF Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3o e 4o do art. 169 da Constituição.

  • A)  Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

     

    B) Art 23. § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária

    C)  Art. 18. § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    D) Art 23.  Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    E) Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

  • NÃO CONFUNDIR !




    DESPESA COM PESSOAL - reconduzir ao limite nos próximos 2 quadrimestres - pelo menos 1/3 no primeiro;



    DÍVIDA CONSOLIDADA - reconduzir ao limite nos próximos 3 quadrimestres - pelo menos 25% no primeiro (1/4).

  • A letra B tb está errada devido a irredutibilidade dos vencimentos.


    Ver questão Q778190


    https://www.conjur.com.br/2017-ago-24/interesse-publico-reducao-jornada-servidor-esbarra-posicao-supremo


    http://www.ssantosrodrigues.com.br/newsletter/2017/05_maio/artigos/ssrnewsartigo43.pdf