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ID
2266447
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Câmara de Bandeirantes - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

(___) O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

(___) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

(___) O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá em nenhuma situação subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento.

(___) Somente em serviços profissionais não poderá ser dispensado o recebimento provisório.

(___) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

Em conformidade com a Lei n° 8.666/93 em seu Capítulo III que trata dos Contratos Administrativos e a sua Execução analise as alternativas e indique (F) para FALSO e (V) para VERDADEIRO e em seguida assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A - LEI 8.666/93

    CORRETA - Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    CORRETA - Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    ERRADA - Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    ERRADA - Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    CORRETA - Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

     

     

  • EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

    Um representante da administração deverá fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. Não obstante, o contratado deverá manter um preposto, aceito pela Administração, para representa-lo na execução da obra.

    Erros, vícios ou defeitos na execução do contrato: o contratado é obrigado, a reparar, corrigir, remover, refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato.

    Responsabilidade pelos danos na execução do contrato: o contratado é responsável, pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização e o acompanhamento pelo órgão não exime ou diminui a responsabilidade.

    Encargos resultantes da execução do contrato: o contratado é responsável pelos encargos, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. A Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários. Com relação aos demais encargos, a lei de licitação estabelece que a Administração não se responsabiliza pelo inadimplemento, contudo a súmula 331 TST entende que a Administração responde subsidiariamente.

    Recebimento do objeto do contrato executado

    ·         Recebimento provisório:

    1.    Em se tratando de obras e serviços, o objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pela fiscalização dentro de 15 dias depois de comunicado pelo contratado.

    2.    Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, é recebido provisoriamente para verificar a conformidade do material

    ·         Recebimento definitivo:

    1.       Em se tratando de obras e serviços, o objeto será recebido de forma definitiva por um servidor ou uma comissão designada depois do transcurso do prazo de observação ou da vistoria.

    2.       Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, depois de verificado, será recebido definitivamente.

    Prazo de observação: não poderá ser superior a 90 dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados e previstos no edital.

    Hipóteses em que pode ser dispensado o recebimento provisório:

    ·         Os gêneros perecíveis e alimentações preparadas;

    ·         Serviços profissionais;

    ·         As obras ou serviços até o valor de 80 mil reais, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

     

    fonte: art. 66 a 76, lei 8.666/93

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a analise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    (V)- Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    (V)- Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    (F)- Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    (F)- Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    (V)- Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    Desta forma:

    A. V, V, F, F, V.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.