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ID
2266450
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Câmara de Bandeirantes - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com a Constituição do Crédito descrito no art. 149 do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C"

     

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:


    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não (erro da alternativa C) seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (alternativa B);

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte (alternativa D);

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação (alternativa E);

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior (alternativa A);

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

     

    Bons estudos.

  • Para acertar esta questão basta saber que a regra é que o lançamento não pode ser revisto. Tendo isso em mente, fica fácil perceber que a letra C é o único caso que não ocorreu nada de extraordinário. 

  •  Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

     

    LETRA C