Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
I - qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental;
VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível.
A questão exige o conhecimento da habilitação para os pretendentes à adoção, que é um procedimento em que as pessoas que pretendem adotar uma criança ou adolescente devem passar para comprovar que possuem condição emocional e material para adotar.
O ponto central versa sobre a necessidade de apresentação do comprovante de renda na petição inicial do pedido de habilitação à adoção. Veja a redação do art. 197- A do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 197-A ECA: os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
I- qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental;
VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível.
Conforme se observa do inciso V, a apresentação do comprovante de renda é necessária na petição inicial da habilitação para adoção.
Gabarito: C