O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.
Resposta B
Os agentes públicos são divididos em:
Agentes politicos - detentores de cargo eletivo e com mandato transitório
Servidores Publicos - se dividem em funcionário publico (efetivos ou comissionados), empregados publicos (empresa publica ou sociedade de economia mista) e contratados em carater temporario (REDA), lembrando que, os empregados publicos tem regime CELETISTA, enquanto os funcionarios publicos sáo estaturtarios.
Particulares em colaboração com o estado - Com os exemplos fica mais fácil de absolver: Mesários, recrutados para serviço militar, jurados,
GABARITO B
CLASSIFICAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO NA DOUTRINA MODERNA.
AGENTE POLÍTICO
No Poder Executivo: Presidente, Vice-Presidente, Governadores, Vice-Governadores,Prefeitos, Vice-Prefeitos.
No Poder Legislativo: Senador, deputados e vereadores
No Poder Judiciário: juízes, desembargadores e ministros
Ministério Público : procuradores e promotores
Tribunais de Contas: ministros
MILITARES
SERVIDOR PÚBLICO
*** Servidor Público Estatutário ( tem cargo público, regido pela lei 8.112)
Pode ser efetivo - concurso - ou em comissão --> não exige concurso e pode ser dado a estranhos. Nesse caso a relação estatutária é mitigada. Possui RGPS. Não tem direito à estabilidade.
*** Empregado público
Faz concurso público e é regido pela CLT
*** Servidor Temporário
é uma função pública; não possui cargo. A relação é regida por um contrato por tempo determinado. Não é o contrato da CLT; é um contrato regido por normas de direito público.
PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
++++++ AGENTES:
1. Honorífico (Exemplo: mesário da justiça eleitoral, jurado no tribunal de juri)
2. Delegado --> é um particular delegatário de serviço público (concessionário, permissionário e autorizatário) (descentralização do serviço público)
3. Credenciado --> é uma pessoa que representa o poder público.
bons estudos