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ID
2266498
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A persecução penal dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos no exercício da função obedece rito especial previsto no Código de Processo Penal, nos termos dos artigos 513/518 do referido Codex, no qual vige a imposição para que o juiz determine a notificação do acusado para apresentação de resposta preliminar após o oferecimento da denúncia e antes do recebimento da peça acusatória. Em relação a essa defesa preliminar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) GABARITO

     

    B)   Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    C) Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Lembrem-se da divergência entre o STJ e o STF

    Súmula 330/STJ É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Entendimento do STF: O inquérito policial não dispensa a resposta preliminar. 

  • CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS ART. 513 E SEGUINTES DO CPP (PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS):

    1 - CRIMES AFIANÇÁVEIS;

    2- QUE OS CRIMES SEJAM TIPICAMENTE FUNCIONAIS (CONFORME POSICIONAMENTO DO STF)

    A JURISPRUDÊNCIA DO STF É FIRME NO SENTIDO DE QUE O PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ART.513 E SEGUINTES DO CPP RESERVA-SE AOS CASOS EM QUE SÃO IMPUTADOS AO RÉU APENAS CRIMES TIIIPICAAAMENTE FUNCIOOONAIS!!! (HC 95969, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI). 

    Portanto, GABA letra A, pois SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO FOR DENUNCIADO POR CRIMES FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS (caso do crime comum aí mencionado na questão), não há porque se aplicar o procedimento especial! 

  • * GABARITO: "a"

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    * FUNDAMENTO:

    STF: "O procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do CPP reservam-se aos casos em que são imputados ao réu APENAS crimes funcionais típicos, o que não se tem na espécie".
    - FONTE: "HC 95667 / AM - Julgamento: 16/06/2010. 1ª Turma".

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    Bons estudos.

  • GABARITO A

     

    a) Não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com o crime funcional.

     

    b) É ato obrigatório nos crimes funcionais inafiançáveis, não podendo o acusado deixar de apresentá-la. (além de não se tratar de ato obrigatório, é aplicável somente aos crimes afiançáveis, cometidos por funcionários públicos).

     

    c) Pode ser dispensada pelo juiz sempre que a acusação estiver desacompanhada de inquérito. (pode ser dispensada sempre que a acusação estiver acompanhada de inquérito policial. Para o STJ pode ser dispensada, para o STF não pode).

     

    d) Deve ser facultada não só ao funcionário público, mas também ao seu eventual particular que seja coautor ou partícipe do crime. (é um rito especial aplicável aos funcionários públicos,não se estendendo ao particular). 

  • Letra a.

    A jurisprudência do STF e do STJ se posiciona no sentido de que não é exigível a defesa preliminar quando o funcionário público responder por crimes comuns em concurso com os crimes funcionais praticados.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A persecução penal dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos no exercício da função obedece rito especial previsto no Código de Processo Penal, nos termos dos artigos 513/518 do referido Codex, no qual vige a imposição para que o juiz determine a notificação do acusado para apresentação de resposta preliminar após o oferecimento da denúncia e antes do recebimento da peça acusatória. Em relação a essa defesa preliminar, é correto afirmar: Não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com o crime funcional.

  • não entendi pq a resposta C está errada.