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ID
2266663
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do município de São Paulo, a participação direta dos cidadãos no planejamento municipal é assegurada

Alternativas
Comentários
  • ME REPRESENTA TOTALMENTE

  • LOMSP

    ART.143 §3

  • QUESTÃO : LEI ORGÂNICA de SAÚDE ( LOS ) : CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS .

    PARTICIPAÇÃO DIRETA DOS CIDADÃOS NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL É ASSEGURADA :

    GABARITO : D ) :

    Em TODAS as FASES do PLANEJAMENTO municipal, POR MEIO DE:

    INSTÂNCIAS DE :

    REPRESENTAÇÃO,

    ENTIDADES e

    INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR ( CONTROLE SOCIAL = PARTICIPAÇÃO SOCIAL : = sociedade ).

    OBS :

    CONTROLE SOCIAL :

    É empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade ou o controle da sociedade sobre as ações do Estado.

    Controle social é a integração da sociedade com a administração pública com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência e empenho .

    Participação da comunidade ou participação social ou controle social : uma diretriz e um princípio. Regulamentada pela LOS n. 8.142/90.

  •  Art. 143 O Município organizará sua administração e exercerá suas atividades com base num processo de planejamento, de caráter permanente, descentralizado e participativo, como instrumento de democratização da gestão da cidade, de estruturação da ação do Executivo e orientação da ação dos particulares.

    § 1º Considera-se processo de planejamento a definição de objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados obtidos.

    § 2º Os planos integrantes do processo de planejamento deverão ser compatíveis entre si e seguir as políticas gerais e setoriais segundo as quais o Município organiza sua ação.

    § 3º É assegurada a participação direta dos cidadãos, em todas as fases do planejamento municipal, na forma da lei, através das suas instâncias de representação, entidades e instrumentos de participação popular.

    § 4º Lei disciplinará a realização, a discussão, o acompanhamento da implantação, a revisão e atualização dos planos integrantes do processo de planejamento.

  • PIRACICABA:

    Art. 3° O Município de Piracicaba reger-se-á por esta Lei Orgânica, atendidos os princípios constitucionais e os preceitos estabelecidos no capítulo dos Direitos Políticos.

    Parágrafo único. É dever dos poderes municipais respeitar e cumprir os princípios e direitos fundamentais das Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica, assegurada a plena participação popular.