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ID
2266684
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 12 (doze) dias corridos, quando______________________________

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

     

    CLT, art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:


    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;


    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;


    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;


    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

     

    > 32 faltas perde o direito às férias.

  • FALTAS INJUSTIFICADAS       X       DIAS (FÉRIAS) 

     

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • Quando o empregado faltar injustificadamente durante o período aquisitivo haverá uma gradação no seu período de férias, uma vez que é vedado descontar das férias do empregado as suas faltas durante o período aquisitivo. A questão abordou o artigo 130 da CLT que trata da gradação das férias em decorrência das faltas injustificadas.

    Art. 130 da CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I-   30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.                      

    Vamos analisar as alternativas da questão, com base no artigo acima:

    A) não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.

    A letra "A" está errada porque o empregado que tiver até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo terá direito a 30 dias de férias (artigo 130, I da CLT).

    B) houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    A letra "B" está certa porque o empregado que tiver de 24 a 32 faltas injustificadas no período aquisitivo terá direito a 12 dias de férias.

    C) houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas. 

    A letra "C" está errada porque o empregado que tiver de 15 a 23 faltas injustificadas no período aquisitivo terá direito a 18 dias de férias.

    D) houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.

    A letra "D" está errada porque o empregado que tiver de 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo terá direito a 24 dias corridos de férias.

    E) houver tido de 32 (trinta e duas) a 40 (quarenta) faltas.

    A letra "E" está errada porque o empregado que tiver de 32 a 40 faltas no período aquisitivo perderá o direito às férias.


    O gabarito é a letra "B".