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Alguém sabe de onde saiu essa FRANQUIA ??? Alguém explica esse gabarito?
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Nunca ouvi isso em lugar nenhum. Pelo amor de Deus!
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Achei um comentário do Profº Alexandre Aragão bem interessante; a saber:
[...]
Alexandre Aragão considera que a Administração Pública pode utilizar a franquia tanto na sua feição privada prevista
na Lei 8955/94 (quando envolver apenas atividades materiais acessórias ao serviço), quanto para delegar serviços
públicos, mas neste último caso a franquia estará sujeita a um influxo maior de normas de Direito Público e, portanto,
“se aproximará da concessão ou da permissão de serviço público, inclusive com a eventual reversibilidade dos bens
utilizados na prestação do serviço”.� Em suma, se a Administração Pública utilizar a franquia para terceirizar certas
medidas materiais acessórias, valer-se-á da modalidade contratual predominantemente privada (contrato de serviço),
submetida a alguns aspectos do regime público nos moldes do art.62, §3º, da Lei 8666/93. Já se se tratar de franquia
voltada para a própria prestação do serviço público, será uma modalidade especial de concessão, como tal submetida
às regras da Lei 8987/95.
https://www.passeidireto.com/arquivo/2180823/servicos-publicos/17
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Indicada para comentário do professor.
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A ADM está abrindo franquia agora? kkk, tomara que tenha um subway administrativo decente
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kkkkkkk gente do céu de onde saiu isso huahsuahs
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fgv galáctica!!
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GABARITO: A
--- Encontrei um texto da Di Pietro, no site da FGV, que fala sobre esse assunto. Logo no início do texto, a autora afirma que " A franquia é concedida por meio de contrato, como modalidade de concessão entre empresas.".
---Logo, se a banca utilizou este texto como referência, a assertiva "b" também estaria correta. Segue abaixo o link do texto.
Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/46487/46692
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Esse gabarito esta certo mesmo?.. se a franquia eh uma forma de concessão, por que a B esta errada??
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"Daí falar-se, hoje, grandemente, em todos os níveis de governo, em terceirização no âmbito da Administração Pública. Daí adotar-se a franquia em determinados setores, como o dos correios e telégrafos. Daí, ainda, adotar-se a subconcessão ou a subcontratação de determinados serviços acessórios ou complementares, como a medição de consumo de água, de energia elétrica, de gás, a distribuição de contas, a assistência técnica a consumidor etc. Todas são técnicas de privatização." (Di Pietro, 1995) https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwj2kJ_W8_7UAhWDnJAKHU7xBbQQFggxMAA&url=http%3A%2F%2Fbibliotecadigital.fgv.br%2Fojs%2Findex.php%2Frda%2Farticle%2Fdownload%2F46487%2F46692&usg=AFQjCNEbQ3dhfYyiTTZWR2L6Av0abrkceA
Ou seja, segundo Di Pietro, a franquia realizada pela Adm. Pública pode ter várias modalidades e características, "misturando" outros tipos de moldes da organização pública já existente. Portanto, a questão tem vários gabaritos.
Por favor, vamos indicar a questão para o professor do QConcurso comentar!!
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Segundo Di Pietro, "a grande diferença (entre concessão e franquia) está no fato de que, enquanto na concessão de serviço público o concessionário atua em nome próprio e segundo técnicas próprias de organização e trabalho, na franquia, o franqueado atua sob o nome do franqueador, utilizando a sua marca e suas técnicas de atuação; o franqueado submete-se às regras do franqueador, desde as referentes às instalações e localização, passando pelo adestramento do pessoal e montagem de uma organização contábil e administrativa, até a utilização dos métodos e técnicas de prestação de serviço, publicidade, inovações etc. Dessa diferença decorre uma outra, que é o fato de, em regra, o franqueado ficar sujeito ao pagamento de uma remuneração ao franqueador, pelo uso da marca, pela assistência técnica que lhe é prestada e pelas mercadorias e equipamentos que dele deva adquirir, se for o caso.
(...)
A diferença entre a concessão de serviço público, em sua forma tradicional, e a franquia de serviços é apenas de grau, porque, nesta última, o franqueado sofre limitações em sua atuação e em sua organização, muito maiores do que o concessionário na concessão tradicional. (...)"
Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/46487/46692
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GABARITO: Franquia
oi gente! Eu pensei assim: quando você abre uma franquia do Habbib's você tem que obedecer às normas do dono da franquia então se a ADM Pública estabelecer esta forma de contrato ela vai estar limitada em sua atuação!
Posso estar viajando mas jamais estarei viajando mais do que a FGV! hehehehe
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aí tu estuda todo direito administrativo de cabo a rabo pra no dia da prova cair uma questão dessa, é de cortar os pulsos
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Que merda que ta acontecendo aqui, FGV?
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Mais um trecho da obra de Di Pietro:
"A diferença entre a concessão de serviço público, em sua forma tradicional, e a franquia de serviços é apenas de grau, porque, nesta última, o franqueado sofre limitações em sua atuação e em sua organização, muito maiores do que o concessionário na concessão tradicional. Dentro da própria franquia, existe a possibilidade de inúmeras variantes, em especial de grau, pois o poder concedente pode delegar a execução do serviço em seus vários aspectos ou pode delegar a execução de parte do serviço apenas."
Força, minha gente! Questão bizarra!!!!
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Indicada para comentário do prof.
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Gente, essa FGV é bem louca, cruzes.
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Existe mesmo: download em PDF disponibilizado pela FGV
bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/46487/46692
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Ô louco meu!!!!!
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Os 23% que acertaram foram aqueles que fizeram novamente a questão e já sabiam a resposta!
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Segundo Di Pietro, tão grande é a semelhança entre os dois institutos (CONCESSÃO X FRANQUIA) que é possível colocar a franquia como uma espécie de contrato de concessão; nela há as apontadas características da concessão administrativa: transferência, ao franqueado, de poderes e deveres próprios do concedente, conservando, este último, alguns poderes e deveres, em especial o de controlar e fiscalizar a atuação do franqueado, o de dar-lhe todo o treinamento e assistência técnica indispensáveis à execução do serviço e, se for o caso de franquia de distribuição, como o correio, fornecer-lhe os bens necessários a essa finalidade. A diferença entre a concessão de serviço público, em sua forma tradicional, e a franquia de serviços é apenas de grau, porque, nesta última, o franqueado sofre limitações em sua atuação e em sua organização, muito maiores do que o concessionário na concessão tradicional.
A grande diferença está no fato de que, enquanto na concessão de serviço público o concessionário atua em nome próprio e segundo técnicas próprias de organização e trabalho, na franquia, o franqueado atua sob o nome do franqueador, utilizando a sua marca e suas técnicas de atuação.
Gabarito: A
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Ein? Cuma? o.O
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Quando vc pensa que a FGV só se supera em Português, mas não, essa é uma questão que comprova.
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São uns covardes!
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Essa não entendi nada mais ao meu ver a Banca utilizou a Franquia como espécie e Concessão como o gênero dos contratos administrativos :)
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Nessa a banca quis apelar.
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Não sei se o raciocínio é esse... Lembrei dessas grandes empresas (boticário, subway...) quando vc compra uma FRANQUIA tem que manter o padrão.
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quem fez essa questão foi a cumadi Dilma
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Se alguém souber algum exemplo de FRANQUIA na administração pública coloque aqui! :)
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tem 5 alternativas, tem 20% de chance de acertar no chute... 23% acertaram então significa que esses 3% são os que consultaram a estatística antes de responder
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Prezados, sem drama, ETC só trabalha com franquia!
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Gente os Correios faz franquia...
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Vou tentar explicar o que eu entendi:
Em um contrato de concessão existe uma certa liberalidade da contratada, como por exemplo, viação urbana. A empresa, por exemplo, tem sua própria logomarca e seus ônibus da marca que julgar melhor.
Por outro lado, nas franquias existe um padrão muito rígido.
Na esfera privada é fácil ver isso: MC Donald's e Habbibs, por exemplo.
Na Administração Pública é possível ver as franquias nos Correios (ECT) e Lotéricas. Você já percebeu que as lotéricas, em geral, têm um padrão de estrutura e procedimentos?
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Nunca nem vi...