SóProvas


ID
2266984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, julgue o item a seguir.

Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    CF 88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Gabarito CERTO

    Ipiss litteris da CF:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    bons estudos

  • CORRETA.

     

    Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

     

    NÃO CONFUNDIR: Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

     

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

  • A Constituição, ao dispor sobre os trabalhadores em geral, não prevê limitação do direito de greve: a eles compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender. Por isso a lei não pode restringi-lo, senão protegê-lo, sendo constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve.

    Observem a figura do mandado de injução ligado ao direito de greve

    O Poder Judiciário está vinculado pelo dever-poder de, no mandado de injunção, formular supletivamente a norma regulamentadora de que carece o ordenamento jurídico.

    15. No mandado de injunção o Poder Judiciário não define norma de decisão, mas enuncia o texto normativo que faltava para, no caso, tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos.

    Ministro Eros Graus

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • CF 

    Trabalhadores definem interesses que iram defender mediante greve Art. 9º

    Entidade sindical correspondente, definirá as reividicações da categoria. Art. 4º

    Lei definirá as necessidades que serão atendidas Art. 9º § 1º

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços e atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei

    JURISPRUDÊNCIA:

    . Jurisprudência

    A principal controvérsia enfrentada pela jurisprudência dos Tribunais do Trabalho (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho) diz respeito à declaração de abusividade da greve. É praticamente pacífico no TST o entendimento segundo o qual “o direito de greve constitucionalmente assegurado e previsto no art. 9º da Carta Magna encontra seus limites e definições regulados na Lei n. 7.783, de 1989. Uma vez verificado o descumprimento dos arts. 4º e 11 da supracitada norma legal, configura-se a abusividade do movimento paradista, sendo indevido o pagamento dos dias de paralisação” (Proc.TST-SDC-RODC 176.958, rel. Min. Valdir Righeto, DJU de 22.3.1996, p. 8405).

    Um recurso extraordinário interposto para o Supremo Tribunal Federal de acórdão desse teor dificilmente logrará bom êxito, porquanto o STF não conhece do apelo, sob o fundamento de que a alegada afronta ao art. 9º da Constituição configura “questão diretamente ligada à interpretação da Lei n. 7.783/89, não comportando apreciação em sede de recurso extraordinário. Recurso não conhecido” (Proc. STF, 1ª T., RE 165384/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. em 14.4.1998, in www.stf.gov. br/jurisprudência. Acesso em 29.10.2006).

    A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evidencia alto grau de comedimento, prestigiando, quase sempre, a prevalência do interesse da comunidade sobre o dos grevistas, como se depreende do seguinte julgado: “O contido no art. 9º da Carta Magna não assegura aos trabalhadores o direito de greve por qualquer motivo e a qualquer tempo, como se se tratasse de direito absoluto, a que estivessem submetidos, indefesos, tanto o empregador quanto a coletividade afetada. A adoção, hoje, às vésperas do século XXI, de tal entendimento corresponderia, em termos de extremismo, ao renascimento do pensamento jurídico de um passado longínquo que não admitia a existência do direito de greve. Todos os indivíduos e grupos têm direitos, o que afasta a possibilidade de existência, entre eles, de um direito absoluto. Não bastasse, há a considerar, ainda, o princípio da prevalência dos interesses da coletividade quando em confronto com os individuais ou de grupos” (Proc. TST, RO-DC 50.128/92.6, rel. desig. Min. Manoel Mendes de Freitas, j. em 22.11.1993, Revista LTr, São Paulo, 58-05/560 (maio 1994).

  • somente a letra da CF

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • CF Art. 9º

    É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • O direito de greve é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 9º, determinando que cabe aos trabalhadores decidir sobre os interesses que devam defender. 

    Gabarito do professor: CERTO

  • Complementando os estudos: militares e policiais civis NÃO podem fazer greve. 

    Militar NÃO pode se sindicalizar. Policial Civil pode.

  • Art. 9º É ASSEGURADO o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


    CERTA

  • Resposta Correta

    Conforme CF/88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Gabarito: Correto.

    Conforme art. 9 da Constituição Federal, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-los e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

  • VIDE  Q755697

     

    § 1º A LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989    definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Confundi essa, pensei que competia ao SINDICATO que era composto por TRABALHADORES.

  •  A greve :

     - > Para trabalhadores em geral ( Não exite greve inconstitucional);

    - > Para Militares de acordo com o artigo 142, §3°, Há proibição de sindicalização e greve. ( A greve de militares é inconstitucional);

  • Confundi por achar que era sindicato. Questões mal elaboradas

  • AOS TRABALHADORES (PORQUE NO BRASIL NO EXISTE GREVE DA PATRONAL - CRIME) CABE DECIDIR SOBRE A OPORTUNIDADE (OU SEJA, A DECISÃO DO TEMPO QUE DURAR) E SOBRE OS INTERESSES (OU SEJA, MOTIVOS DA GREVE) QUE DEVAM POR MEIO DEFENDER.

     

    É VÁLIDO LEMBRAR QUE NÃO CABE À JUSTIÇA DO TRABALHO DEFINIR O PRAZO DE DURAÇÃO E POR FIM EM GREVE ALGUMA. NESTE CASO A JUSTIÇA DO TRABALHO NO MÁXIMO PODERÁ ATRIBUIR UMA MULTA. 

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, julgue o item a seguir.

    Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve.

    Certo X

    Errado

    É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê‑lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

     

    Cabe aos trabalhadores definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Certo ?

    Errado ?

     

    O sindicato definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Certo ?

    Errado ?

     

     

    É obrigatória a participação dos trabalhadores nas negociações coletivas de trabalho

    Certo ?

    Errado ?

     

     

    A lei cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

    Certo ?

    Errado ?

     

  • Só para acrescentar:

     

    Súmula vinculante 23 do STF:  A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

    Caiu na discursiva do TRT 3º ;)

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (Lei 7.783 – para trabalhadores da iniciativa privada)

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     - direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (regidos pela CLT) é norma de eficácia contida

     - direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, dependendo, para seu exercício, da edição de lei regulamentadora.

    Apesar de ser um direito social, o direito de greve não depende de prestação estatal específica para o seu exercício.

    Súmula vinculante 23 do STF:  A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

  • Errei pelo mesmo motivo, Jean Melo.

  • Conforme CF/88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    Gabarito certo!

  • Pensei  Que fosse  a LEI :/

  •  

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    A lei apenas regulamentará casos de serviços imprescindíveis para a sociedade. O resto dos trabalhadores ( de empresas, empresas públicas e soc. de economia mista) não envolvidos nesses tipos de serviços não serão regulados por lei na qualidade de grevistas.

    obs: Os servidores terão lei regulamentando greve.

     

  • quem não leu o texto de lei, com certeza ia errar achando que era sindicato , porém a lei diz Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Gabarito: CORRETO

    CF 88

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

  • CF 88

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

  • Correto. Direito de greve é um Direito de autotutela onde o trabalhador é seu titular.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

  • É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir:

    - sobre a oportunidade de exercê-lo; e

    - sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • CERTO!

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Pensando de forma breve:

    Aos trabalhadores => oportunidade e interesses da greve

    LEI => serviços ou atividades essenciais.

  • CF, Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

    GABARITO: C

  • Questão Correta!

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Importante ressaltar que lei estabelecerá os serviços essenciais.
  • CF:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender

  • Em 01/08/2018, às 13:35:01, você respondeu a opção C.

    Em 24/07/2018, às 13:26:26, você respondeu a opção E.

    Em 17/10/2017, às 00:08:56, você respondeu a opção E.

     

    E assim seguimos avante.

  • DIREITO DE GREVE - RESUMO:

     

    *Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    *O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

    *Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

     

    *Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal. “A simples adesão à greve não constitui falta grave. Ou seja, a simples adesão à greve não enseja demissão.

     

    *Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada
     Direito de greve no setor privado: norma de eficácia contida

     

    * Vedada a paralização total dos serviços públicos essenciais 

     

    *O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO)

     

     

  • Pensei que era dever de sindicato, vacilo.

  • CF/88 Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    §1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadehalia

     

    §2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

    "O conhecimento liberta". <3

  • É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. O direito de greve dos trabalhadores é normal autoaplicável, já devidamente regulamentada por lei (CF, art. 9.°). Lei 7.783, de 28.06.1989. (Eficácia contida).

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.237 (adaptado).

     

    bons estudos

  • CERTO

     

    Art. 9º da CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Como se não bastasse as propagandas corriqueiras de canais no youtube, agora temos dicas de dietas! Pelo amor de Deus, né!!!

     

  • Você vem pra ler um comentário para ver se fez o raciocínio correto com relação à questão e se depara com uma propaganda de dieta kkkkkkkkkkl é pra cair o c... Da bunda mesmo kkkkkk
  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Se não for os trabalhadores vai ser quem? ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Certo

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Quem pariu mattheus que balance...rsrsrs

  • Gabarito - Correto.

    CF

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Art. 9º, CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  •   Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender

  • GABARITO CORRETO

    Quem faz greve é porque revindica algo

  • Os serviços essenciais são definidos em lei

    Os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve são definidos pelos trabalhadores

  • Gabarito: Certo.

    É o que dispõe o art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Abraço!!!

  • Gab Certa

    Art°- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • CERTO

  • Cuidado! Já vi questões que trocam "trabalhadores" por "empregadores".

  • Boa tarde guerreiros e guerreiras

    A resposta se encontra no art. 9º, mas cuidado para não confundir quem decidi o que.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    "O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele." (Kant)

    Concurseiro de carreiras policiais:  https://www.instagram.com/emanoel_policarpo/

  • Errei por causa do "devam"

  • Exatamente.

  • Art. 9º DA CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • DIREITOS COLETIVOS TRABALHISTAS exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, Classificados em: Direito de associação profissional ou sindical; Direito de greve; Direito de substituição processual; Direito de participação; Direito de representação classista

  • GAB, CERTO

    POREM

    Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, é correto afirmar que: Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve.

  • Constituição Federal

     

     Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Gabarito CERTO

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • ART 9 - É assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio defender.

  • Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve.

    É assegurado o direito de greve (CLT), competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    O direito de greve se aplica por analogia aos Servidores Estatutários.

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 9º da CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos TRABALHADORES decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Tudo tão bonito na Constituição xD

  • CORRETA.

     

    Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

     

    NÃO CONFUNDIR: Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

    1. Literalidade da lei.
  • GAB: C

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Competência para decidir sobre:

    • serviços ou atividades considerados essenciais --> LEI
    • interesses defendidos em greves --> TRABALHADORES
  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Em síntese:

    • decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e os interesses que vão defender: TRABALHADORES

    • definir os serviços ou atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis: LEI.