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GABARITO = CERTO
CF 88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Gabarito CERTO
Ipiss litteris da CF:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
bons estudos
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CORRETA.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
NÃO CONFUNDIR: Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
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A Constituição, ao dispor sobre os trabalhadores em geral, não prevê limitação do direito de greve: a eles compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender. Por isso a lei não pode restringi-lo, senão protegê-lo, sendo constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve.
Observem a figura do mandado de injução ligado ao direito de greve
O Poder Judiciário está vinculado pelo dever-poder de, no mandado de injunção, formular supletivamente a norma regulamentadora de que carece o ordenamento jurídico.
15. No mandado de injunção o Poder Judiciário não define norma de decisão, mas enuncia o texto normativo que faltava para, no caso, tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos.
Ministro Eros Graus
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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CF
Trabalhadores definem interesses que iram defender mediante greve Art. 9º
Entidade sindical correspondente, definirá as reividicações da categoria. Art. 4º
Lei definirá as necessidades que serão atendidas Art. 9º § 1º
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços e atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei
JURISPRUDÊNCIA:
. Jurisprudência
A principal controvérsia enfrentada pela jurisprudência dos Tribunais do Trabalho (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho) diz respeito à declaração de abusividade da greve. É praticamente pacífico no TST o entendimento segundo o qual “o direito de greve constitucionalmente assegurado e previsto no art. 9º da Carta Magna encontra seus limites e definições regulados na Lei n. 7.783, de 1989. Uma vez verificado o descumprimento dos arts. 4º e 11 da supracitada norma legal, configura-se a abusividade do movimento paradista, sendo indevido o pagamento dos dias de paralisação” (Proc.TST-SDC-RODC 176.958, rel. Min. Valdir Righeto, DJU de 22.3.1996, p. 8405).
Um recurso extraordinário interposto para o Supremo Tribunal Federal de acórdão desse teor dificilmente logrará bom êxito, porquanto o STF não conhece do apelo, sob o fundamento de que a alegada afronta ao art. 9º da Constituição configura “questão diretamente ligada à interpretação da Lei n. 7.783/89, não comportando apreciação em sede de recurso extraordinário. Recurso não conhecido” (Proc. STF, 1ª T., RE 165384/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. em 14.4.1998, in www.stf.gov. br/jurisprudência. Acesso em 29.10.2006).
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evidencia alto grau de comedimento, prestigiando, quase sempre, a prevalência do interesse da comunidade sobre o dos grevistas, como se depreende do seguinte julgado: “O contido no art. 9º da Carta Magna não assegura aos trabalhadores o direito de greve por qualquer motivo e a qualquer tempo, como se se tratasse de direito absoluto, a que estivessem submetidos, indefesos, tanto o empregador quanto a coletividade afetada. A adoção, hoje, às vésperas do século XXI, de tal entendimento corresponderia, em termos de extremismo, ao renascimento do pensamento jurídico de um passado longínquo que não admitia a existência do direito de greve. Todos os indivíduos e grupos têm direitos, o que afasta a possibilidade de existência, entre eles, de um direito absoluto. Não bastasse, há a considerar, ainda, o princípio da prevalência dos interesses da coletividade quando em confronto com os individuais ou de grupos” (Proc. TST, RO-DC 50.128/92.6, rel. desig. Min. Manoel Mendes de Freitas, j. em 22.11.1993, Revista LTr, São Paulo, 58-05/560 (maio 1994).
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somente a letra da CF
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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CF Art. 9º
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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O direito de greve é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 9º, determinando que cabe aos trabalhadores decidir sobre os interesses que devam defender.
Gabarito do professor: CERTO
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Complementando os estudos: militares e policiais civis NÃO podem fazer greve.
Militar NÃO pode se sindicalizar. Policial Civil pode.
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Art. 9º É ASSEGURADO o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
CERTA
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Resposta Correta
Conforme CF/88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Gabarito: Correto.
Conforme art. 9 da Constituição Federal, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-los e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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VIDE Q755697
§ 1º A LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Confundi essa, pensei que competia ao SINDICATO que era composto por TRABALHADORES.
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A greve :
- > Para trabalhadores em geral ( Não exite greve inconstitucional);
- > Para Militares de acordo com o artigo 142, §3°, Há proibição de sindicalização e greve. ( A greve de militares é inconstitucional);
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Confundi por achar que era sindicato. Questões mal elaboradas
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AOS TRABALHADORES (PORQUE NO BRASIL NO EXISTE GREVE DA PATRONAL - CRIME) CABE DECIDIR SOBRE A OPORTUNIDADE (OU SEJA, A DECISÃO DO TEMPO QUE DURAR) E SOBRE OS INTERESSES (OU SEJA, MOTIVOS DA GREVE) QUE DEVAM POR MEIO DEFENDER.
É VÁLIDO LEMBRAR QUE NÃO CABE À JUSTIÇA DO TRABALHO DEFINIR O PRAZO DE DURAÇÃO E POR FIM EM GREVE ALGUMA. NESTE CASO A JUSTIÇA DO TRABALHO NO MÁXIMO PODERÁ ATRIBUIR UMA MULTA.
GABARITO CERTO
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À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, julgue o item a seguir.
Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve.
Certo X
Errado
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê‑lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Cabe aos trabalhadores definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Certo ?
Errado ?
O sindicato definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Certo ?
Errado ?
É obrigatória a participação dos trabalhadores nas negociações coletivas de trabalho
Certo ?
Errado ?
A lei cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
Certo ?
Errado ?
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Só para acrescentar:
Súmula vinculante 23 do STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Caiu na discursiva do TRT 3º ;)
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (Lei 7.783 – para trabalhadores da iniciativa privada)
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
- direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (regidos pela CLT) é norma de eficácia contida
- direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, dependendo, para seu exercício, da edição de lei regulamentadora.
Apesar de ser um direito social, o direito de greve não depende de prestação estatal específica para o seu exercício.
Súmula vinculante 23 do STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
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Errei pelo mesmo motivo, Jean Melo.
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Conforme CF/88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Gabarito certo!
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Pensei Que fosse a LEI :/
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A lei apenas regulamentará casos de serviços imprescindíveis para a sociedade. O resto dos trabalhadores ( de empresas, empresas públicas e soc. de economia mista) não envolvidos nesses tipos de serviços não serão regulados por lei na qualidade de grevistas.
obs: Os servidores terão lei regulamentando greve.
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quem não leu o texto de lei, com certeza ia errar achando que era sindicato , porém a lei diz Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Gabarito: CORRETO
CF 88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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CF 88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Correto. Direito de greve é um Direito de autotutela onde o trabalhador é seu titular.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir:
- sobre a oportunidade de exercê-lo; e
- sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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CERTO!
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Pensando de forma breve:
Aos trabalhadores => oportunidade e interesses da greve
LEI => serviços ou atividades essenciais.
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CF, Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
GABARITO: C
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Questão Correta!
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Importante ressaltar que lei estabelecerá os serviços essenciais.
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CF:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
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Em 01/08/2018, às 13:35:01, você respondeu a opção C.
Em 24/07/2018, às 13:26:26, você respondeu a opção E.
Em 17/10/2017, às 00:08:56, você respondeu a opção E.
E assim seguimos avante.
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DIREITO DE GREVE - RESUMO:
*Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
*O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
*Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve
*Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal. “A simples adesão à greve não constitui falta grave”. Ou seja, a simples adesão à greve não enseja demissão.
*Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada
Direito de greve no setor privado: norma de eficácia contida
* Vedada a paralização total dos serviços públicos essenciais
*O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO)
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Pensei que era dever de sindicato, vacilo.
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CF/88 Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadehalia
§2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
"O conhecimento liberta". <3
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É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. O direito de greve dos trabalhadores é normal autoaplicável, já devidamente regulamentada por lei (CF, art. 9.°). Lei 7.783, de 28.06.1989. (Eficácia contida).
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.237 (adaptado).
bons estudos
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CERTO
Art. 9º da CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Como se não bastasse as propagandas corriqueiras de canais no youtube, agora temos dicas de dietas! Pelo amor de Deus, né!!!
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Você vem pra ler um comentário para ver se fez o raciocínio correto com relação à questão e se depara com uma propaganda de dieta kkkkkkkkkkl é pra cair o c... Da bunda mesmo kkkkkk
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Se não for os trabalhadores vai ser quem? ( ͡° ͜ʖ ͡°)
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Certo
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Quem pariu mattheus que balance...rsrsrs
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Gabarito - Correto.
CF
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Art. 9º, CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
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GABARITO CORRETO
Quem faz greve é porque revindica algo
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Os serviços essenciais são definidos em lei
Os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve são definidos pelos trabalhadores
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Gabarito: Certo.
É o que dispõe o art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Abraço!!!
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Gab Certa
Art°- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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CERTO
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Cuidado! Já vi questões que trocam "trabalhadores" por "empregadores".
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Boa tarde guerreiros e guerreiras
A resposta se encontra no art. 9º, mas cuidado para não confundir quem decidi o que.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele." (Kant)
Concurseiro de carreiras policiais: https://www.instagram.com/emanoel_policarpo/
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Errei por causa do "devam"
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Exatamente.
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Art. 9º DA CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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DIREITOS COLETIVOS TRABALHISTAS exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, Classificados em: Direito de associação profissional ou sindical; Direito de greve; Direito de substituição processual; Direito de participação; Direito de representação classista
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GAB, CERTO
POREM
Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, é correto afirmar que: Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve.
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Constituição Federal
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Gabarito CERTO
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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ART 9 - É assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio defender.
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Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve.
É assegurado o direito de greve (CLT), competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
O direito de greve se aplica por analogia aos Servidores Estatutários.
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Gabarito: CERTO!
Art. 9º da CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos TRABALHADORES decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Tudo tão bonito na Constituição xD
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CORRETA.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
NÃO CONFUNDIR: Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
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- Literalidade da lei.
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GAB: C
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Competência para decidir sobre:
- serviços ou atividades considerados essenciais --> LEI
- interesses defendidos em greves --> TRABALHADORES
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Em síntese:
- decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e os interesses que vão defender: TRABALHADORES
- definir os serviços ou atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis: LEI.