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GABARITO = ERRADO
CF 88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Gabarito ERRADO
CF
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
bons estudos
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NÃO Cabe ao sindicato da categoria definir.
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Cabe á lei e não ao sindicato.
Bons estudos!!!!!!!!
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LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
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Art.9° - CF
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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O Sindicato não serve pra nada
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - TJ-DF - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Associação sindical e direito de greve;
Atualmente, as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada quanto à paralisação dos serviços essenciais devem servir para nortear o exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos;
Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.
GABARITO: CERTA.
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A lei definirá e não o sindicato. Art 9º §1º CF
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mas que mentiiiiiira! A LEI DEFINIRÁ!
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Gabarito: Errado
CF 88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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ERRADO. Art. 9º § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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nada de sindicato
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Cabe ao sindicato da categoria definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Isso é feito mediante lei, que passa por um professo formal. E não por decisão de sindicato.
CF/88:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Cabe à lei, não ao sindicato! Art. 9º CF
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Gab: Errado
Os trabalhadores decidem quando irão entrar de greve e pelo que irão lutar, enquanto a lei vai dizer quais são os serviços essencias e vai dizer como será a greve nesses casos.
Base Constitucional:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Cabe à LEI - Art 9º, paragrafo 1º
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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CABE:
LEI --->>> DEFINIR OS SERVIÇOS ESSENCIAS
TRABALHADOR --->>> OPORTUNIDADE DE EXERCE-LOS
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A LEI definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
Gab. Errado
Vá e vença SEMPRE !!!
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Se depender de sindicato a população fica sem nenhum serviço público, geralmente os TRT's fixam as condições mínimas para o caso de greve em serviço público essencial.
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Art. 9. § 1º A LEI definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
ERRADA.
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resposta no art. 9 da CF e paragrágo primeiro. Trata-se de eficácia contida, pode ser restringida por lei. CF : a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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GREVE segundo CF/88
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
FUNCIONÁRIO PUBLICO MILITAR; são proibidas a sindicalização e a greve;
FUNCIONÁRIO PUBLICO CIVIL; o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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GAB. ERRADO
CF/88 - Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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ERRADO
A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. ( a lei existe já e é a Lei 7783)
GABARITO ''ERRADO''
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Gabarito: Errado
De acordo do Art. 9 da CF/ 88, a lei é que tem competência para definir os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atedimento das necessidade inadiáveis da comunidade e não o sindicato.
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Quem define é a LEI, tanto define quanto pune àqueles que "estrapolarem"
Bons estudos
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A LEI é que tem essa competência.
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CF
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
GABARITO ERRADO
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PARA A CLT:
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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CF: 1988.
Art. 9.º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercêlo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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A LEI DEFINIRÁ .
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Art. 11. DA LEI DE GREVE - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Não CABE ao SINDICATO decidir, por vez é obrigatório o exercio de funçoes de segurança e emergencia não podem aderir a greve!
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A LEI CR@!...A LEI ! KKKK FÉ EM DEUS GUERREIROS!...A VITÓRIA SÓ CHEGA PRA QUEM ENFRENTA!
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito: Errado!
Bons estudos!
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Simplificando:
O Direito de Greve da iniciativa privada é norma de EFICÁCIA CONTIDA, sendo assim cabe a LEI definir as diretrizes e as possíveis restrições dos serviços que usurfruirão desse direito.
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a lei definirá
a lei definirá
a lei definirá
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CF
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A lei apenas regulamentará casos de serviços imprescindíveis para a sociedade. O resto dos trabalhadores ( de empresas, empresas públicas e soc. de economia mista) não envolvidos nesses tipos de serviços não serão regulados por lei na qualidade de grevistas.
obs: Os servidores terão lei regulamentando greve.
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art 9 Cf
cabe aos trabalhadores decidir sobre o direito de Greve e não aos sindicatos.
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Sindicato não, cabe a lei.
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Cabe à Lei.
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Gabarito : ERRADO.
Artigo 9º, §1º CF, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Bons Estudos !!!
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
DEUS NÃO TE ABANDONARÁ.
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ERRADO. Art. 9º. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso...
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Cabe à Lei , não ao sindicato. Art 9° -1
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Para quem quiser saber, ou estiver estudando para os TRT's, essas são as atividades essenciais:
Lei 7.783/89 - Art. 10: São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Bons estudos!!!
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CABE A LEI DEFINIR OS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS .... Art 9° -1
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Graças a Deus quem define não são os sindicados kkkk
É a LEI!!!!
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gabarito: ERRADO
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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NOPE
CABE À LEI definir os serviços ou atividades essenciais.
CF88, art9º. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Resposta: ERRADO
Cabe a lei decidir sobre os serviços ou atividades essenciais inadiáveis da comunidade.
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Lei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei LeiLei Lei Lei
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o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gab:ERRADO
Art 9 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defende.
§ 1. A lei definirá os serviços ou atividades assenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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ERRADO
"Cabe ao sindicato da categoria definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."
Cabe à LEI
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Pensando de forma breve:
Aos trabalhadores => oportunidade e interesses da greve
LEI => serviços ou atividades essenciais.
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Aprendi isso com a greve dos caminhoneiros kkkkkk'
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ERRADO
É A LEI.
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GABARITO: E
Cabe à Lei definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Gabarito: ERRADO
Cabe à LEI definir!
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Cabe à Lei essa febe. kkk
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Até parece que SINDICATO vai decidir isso kkkk
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ART. 9, PARAGRAFO PRIMEIRO DA CF - "A LEI DEFINIRÁ OS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS E DISPORÁ SOBRE O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE"
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Já pensou? kkkk
O conceito de coletividade certamente seria alterado.
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CABE A LEI DEFINIR!
ART 9º § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Cabe à Lei e não ao Sindicato!
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GAB.: E
CORREÇÃO:
Cabe à lei da categoria definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Cabe a LEI definir
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Aos trabalhadores => oportunidade e interesses da greve
LEI => serviços ou atividades essenciais / dispor atendimento às necessidades.
Sindicato => convocar assembleia que definirá reinvindicações / deliberá sobre a paralisação coletiva.
FONTE:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
NÃO CONFUNDIR: Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
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CESPE/2016 Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve [CORRETA].
bons estudos
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Cuidado galera....
a LEI é que define...
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Os interesses sim, mas as atividades essenciais não! Atividades, cabe a lei.
Deus está no controle.
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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CABE A LEI...
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Artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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CONFORME ART 9º §1º DA CF, " A LEI DEFINIRÁ OS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS E DISPORÁ SOBRE O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE."
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O ESTADO NÃO PODE SER UM REFEM DO SINDICATO.
IMAGINA SE O SINDICATO TIVESSE ESSA AUTONOMIA!
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Apesar de errar a questão, depois estalou dentro de mim a resposta. kkkkkkkkk
As os serviços e atividades essenciais são definidas em lei já.
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Cabe à lei e não ao sindicato.
Errado
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Cabe a Lei Definir
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art 9 CF
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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CERTO
o § 1.º do art. 9.º prescreve que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, reduzindo, assim, a sua amplitude (cf. Lei n. 7.783/89)
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ERRADO
Cabe a lei
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GREVE= Quem define os serviços e bla,bla,bla = A LEI!!!!! Isso sempre cai !
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Artigo 9º, §1º Cabe à lei definir no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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A lei definirá!
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A LEI definirá os serviços os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade E NÃO O SINDICATO
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Errei aqui pra acertar na prova. Avante!
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Lei sim , sindicato não!
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A lei definirá...
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Art. 9º ......
§1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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cabe a lei nao ao sinicato cabe a lei nao ao sindicato cae alei nao ao sindicato cabe alei nao ao sindicato cabe alei nao ao sindicato cabe alei nao ao sindicato cabe a lei ano ao sidicato cabe a lei nao ao sindicato cabe alei nao ao sindicato
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Art. 9,CF, § 1° a lei definirá
Cabe ao sindicato da categoria definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito: errado
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Gabarito - Errado.
A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (§ 1º,Art. 9º da CF)
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Art. 9º, CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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FIQUEM ATENTOS A INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO: Cabe ao sindicato da categoria definir.
§ 1º - A LEI definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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MAIS UMA
Q755697
À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, julgue o item a seguir.
Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve.
Certo
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gabarito "E"
Perdoe-me meus caros, mas algumas questões são deveras absurdas de dadas, é só vc analisar, quanto poder teria um sindicato se pudesse decidir quem trabalha ou não, nos serviços essenciais.
Art. 9º.Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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A lei definirá, e não o sindicato.
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Gab Errada
Art9°-È assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Cabe à lei, não ao sindicato.
GAB. E
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Errado. Sabemos que a Constituição confere à lei a definição dos serviços ou atividades essenciais e das regras a respeito do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º).
Gabarito: Errado
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CABE A LEI
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"A lei", miséria !
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Cabe à lei!
GAB. E
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Gabarito: Errado.
Justificativa: De acordo com o §1º, do art. 9º, da CF, caberá à Lei definir os serviços e atividades essenciais. Confira:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Espero ter ajudado =D
Qualquer erro, reportem no privado.
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Cabei a lei definir .....
E.
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Art 9°- È assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores ( LEI ) decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Lei
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Fica ligado!
À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, julgue o item a seguir.
Cabe ao sindicato da categoria definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Errado.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
ERRADO
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a lei definirá e não o sindicato. Literalidade da lei Art 9 cf-88
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Quem define é a Lei e não o sindicato, está previsto do Art.9 da CF 88:
“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”
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§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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a lei definiráaaaa
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O examinador quis saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 9º,§1º, da CF/88, reproduzido a seguir: “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.” Desta forma, é a lei que define, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispõe sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Resposta: ERRADO
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito: ERRADO.
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FICA A CRITÉRIO DA LEI E NÃO DO SINDICATO.
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só complementando o comentário do Mestre Renato a lei define e os abusos dos responsáveis serão punidos também na forma da lei.
e que de acordo com o INFO 906 (ago/2018) pela continuidade do serviço público é autorizada as contratações de novos servidores pela contratação temporária (cobrado apenas uma vez no cespe)
PERTENCELEMOS!
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ERRADO.
A lei e não o sindicato.
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A lei define e não o Sindicato! Questão de lógica, galera!
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É só lembrar das eficácias.
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ERRADO
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Cabe a LEI definir, e não ao sindicato.
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As vezes o raciocínio da situação prática também ajuda em algumas questões.
Por exemplo, vamos imaginar que o SINDICATO ou os TRABALHADORES definissem os serviços ou atendimentos essenciais.....
PERGUNTA: Qual a chance de haver PELO MENOS UMA atividade julgada como essencial por eles?
ZERO.
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A lei define e não o sindicato
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LEI DEFINIRÁ
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Poha!! Se fosse assim, a gente estaria phodido kkk
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A lei definirá .
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Cabe a lei.
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Cabe a lei da categoria definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Errado quando li sindicato - jamais, a lei definirá.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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ERRADO, meus amigos.
CF/88 Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Se o sindicato definisse ninguém trabalharia rs
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Art. 9º DA CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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A lei é quem define.
Gabarito Errado
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Cabe a lei e não ao sindicato definir os serviços essenciais
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Resposta óbvia.
imaginem se o orgão que representa os servidores (SINDICATO), tivesse poder para definir quantos, e quais servidores iriam trabalhar durante a greve kkkkkk
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Somente a Lei irá definir as atividades e os serviços essenciais.
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É bagunçado, embora nem tanto! kk
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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A LEI DEFINIRA,SÓ PENSAR SE DEIXAR NA MÃO DO SINDICATO ELES VAI FAZER O QUE QUISER,AI ENTRA A SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E DIZ O QUE É ESSENCIAL OU NÃO
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Cabe a lei definir...
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Sindicato? kkkkkkk
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Errado!
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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SINDICATO:
~ Interesse (por que)
~ Oportunidade (quando)
Lei:
~ Atividades e serviços essenciais
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Cabe a lei.
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marquei me achando...e me lasquei. A LEI DEFINIRÁ!!!!!!!!!!
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É a LEI.
Flw!
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CABERÁ A LEI.
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Constituição Federal
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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GABARITO: ERRADO
CORREÇÃO
Cabe A LEI definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Gabarito ERRADO
CF
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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A LEI definirá os serviços ou atividades essenciais, e disporá sobre atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Cabe ao sindicato da categoria definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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ART 9° CF
Não cabe aos sindicatos e sim à lei
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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E a LEEEI!
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Renato -> patrimônio cultural do QC kkkkkk
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Quem decide os interesses que devem defender na greve?
Os trabalhadores.
Obs: Não existe lei que regulamenta a greve dos servidores, há apenas que regulamenta a greve dos trabalhadores privados.
Quem define os serviços ou atividades essenciais durante a greve?
A lei.
Obs: Serviços ou atividades essenciais são os que têm a ver com saúde e segurança.
Quem disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante a greve?
A lei.
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Gabarito ERRADO
CF
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Quem manda é a LEI!
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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GABARITO: ERRADO
*Cabe a LEI*
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CABE A LEI DEFINIR E NÃO O SINDICATO. HOJE NÃO CESPE!
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GAB: E
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
RESUMINDO: CABE A LEIIIIIIII
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GAB: E
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
RESUMINDO: CABE A LEIIII
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Gabarito: errado
Aos trabalhadores compete decidir sobre os interesses que devam defender por meio do exercício do direito de greve.
A lei irá definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade , bem como os serviços inadiáveis.
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Pensa cmg:
É como dar as ovelhas às raposas.
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A LEI DEFINIRÁ
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A LEIII!
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Em todos esses anos nesta indústria vital, esta é a milésima vez que isso me acontece (pegadinha da Cespe)...
-_-
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Em síntese, vamos lá:
- decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e os interesses que vão defender: trabalhadores
- definir os serviços ou atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis: lei
O sindicato não decide nem define nada disso, por isso, importante ficar atento ao jogo de palavras da CESPE.
#REVISÃO
#PCAL2021
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§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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a lei definira a lei definira a lei definira
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A LEI
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os sindicatos não, A LEI QUE DEFINIRÁ
GAB:E
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Segundo o artigo 9º, §1º da Constituição Federal, cabe à lei, e não ao sindicato, definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.