Art. 6° A Universidade de Brasília está estruturada da seguinte forma:
I Conselhos Superiores;
II Reitoria;
III Unidades Acadêmicas;
IV Órgãos Complementares;
V Centros.
Art. 11. A Administração Superior da Universidade de Brasília tem como
órgãos deliberativos, normativos e consultivos o Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Administração;
como órgão consultivo, o Conselho Comunitário, e,
como órgão executivo, a Reitoria.
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Seção I – Dos Conselhos Superiores
Art. 12. O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade de Brasília e tem por atribuições, entre outras:
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Art. 17. O Conselho de Administração delibera sobre a matéria administrativa, econômica, financeira, de planejamento e orçamento, de gestão de pessoas e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a programação anual de trabalho e diretrizes orçamentárias estabelecidas no art. 12
Art. 18. Integram o Conselho de Administração:
I o Reitor, como presidente;
II o Vice-Reitor, como vice-presidente;
III os Decanos de Administração, de Assuntos Comunitários, de Gestão de Pessoas e de Planejamento e Orçamento; (Redação dada pela Resolução n. 29/2010, de 7/12/2010, do Conselho Universitário da UnB)
IV o Prefeito do Campus;
V os Diretores das Unidades Acadêmicas;
Gabarito: Errado.
Seção I – Dos Conselhos Superiores
Art. 12. O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade de Brasília.
Atribuições do Conselho Universitário:
I - formular as políticas globais da Universidade;
II - propor ao Conselho Diretor a programação anual de trabalho e as diretrizes orçamentárias;
III - avaliar o desempenho institucional;
IV - aprovar a criação, a modificação e a extinção das unidades acadêmicas, órgãos complementares e centros.
V - propor ao Conselho Diretor o Regimento Geral e as suas alterações, bem como emendas a este Estatuto;
VI - criar cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VII - apreciar recursos contra atos do Reitor nos casos e na forma definidos no Regimento Geral;
VIII - aprovar os regimentos internos das Unidades Acadêmicas, Órgãos Complementares e Centros;
IX - apreciar, em grau de recurso, as decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Administração, nos casos e na forma definidos no Regimento Geral;
X - aprovar o Código de Ética;
XI - aprovar as vinculações orgânicas das Unidades Acadêmicas, Órgãos Complementares e Centros.