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ID
2267056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB).

O Conselho de Administração é o órgão máximo da UnB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade de Brasília

     

    Gab: Errado

     

    http://www.unb.br/images/Noticias/2016/Documentos/regimento_estatuto_unb.pdf

  • Art. 6° A Universidade de Brasília está estruturada da seguinte forma:

    I Conselhos Superiores;

    II Reitoria;

    III Unidades Acadêmicas;

    IV Órgãos Complementares;

    V Centros.


    Art. 11. A Administração Superior da Universidade de Brasília tem como

    órgãos deliberativos, normativos e consultivos o Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Administração;

    como órgão consultivo, o Conselho Comunitário, e,

    como órgão executivo, a Reitoria. 


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    Seção I – Dos Conselhos Superiores


    Art. 12. O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade de Brasília e tem por atribuições, entre outras:



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    Art. 17. O Conselho de Administração delibera sobre a matéria administrativa, econômica, financeira, de planejamento e orçamento, de gestão de pessoas e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a programação anual de trabalho e diretrizes orçamentárias estabelecidas no art. 12


    Art. 18. Integram o Conselho de Administração:

    I o Reitor, como presidente;

    II o Vice-Reitor, como vice-presidente;

    III os Decanos de Administração, de Assuntos Comunitários, de Gestão de Pessoas e de Planejamento e Orçamento; (Redação dada pela Resolução n. 29/2010, de 7/12/2010, do Conselho Universitário da UnB)

    IV o Prefeito do Campus;

    V os Diretores das Unidades Acadêmicas;

  • Errado

    O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade de Brasília  .

  • Gabarito: Errado.

    Seção I – Dos Conselhos Superiores

     

    Art. 12. O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade de Brasília.

    Atribuições do Conselho Universitário:

    I - formular as políticas globais da Universidade; 

    II - propor ao Conselho Diretor a programação anual de trabalho e as diretrizes orçamentárias; 

    III - avaliar o desempenho institucional;

    IV - aprovar a criação, a modificação e a extinção das unidades acadêmicas, órgãos complementares e centros.

    V - propor ao Conselho Diretor o Regimento Geral e as suas alterações, bem como emendas a este Estatuto;

    VI - criar cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; 

    VII - apreciar recursos contra atos do Reitor nos casos e na forma definidos no Regimento Geral; 

    VIII - aprovar os regimentos internos das Unidades Acadêmicas, Órgãos Complementares e Centros;

    IX - apreciar, em grau de recurso, as decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Administração, nos casos e na forma definidos no Regimento Geral; 

    X - aprovar o Código de Ética; 

    XI - aprovar as vinculações orgânicas das Unidades Acadêmicas, Órgãos Complementares e Centros.