SóProvas


ID
2267080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    Lei 8.429

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...]

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Gabarito CERTO

    Lei 8429:
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    [...]
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Quanto aos atos da lei 8429:
    - Nos casos em que a infração cause ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, temos que o Agente Público será quem obterá
    - Nos casos em que a infração causar DANO AO ERÁRIO, quem obterá a vantagem será um TERCEIRO que não apenas permitirá que a infração aconteça), ou então as normas legais não foram devidamente respeitadas.
    - Nos casos de DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS, identificaremos claramente os princípios que NÃO estão sendo respeitado

    bons estudos

  • Para quem teve a mesma duvida que eu:

    Perceber tambem significa - apesar de pouco usual - Receber (honorários, vantagens pecuniárias, salários etc): alguns operários percebem mais do que um ordenado.

  • CERTO!

     

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITIO - SOMENTE DOLO 

     

    ARTIGO 9 DA LEI 8.429/1993 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AUFERIR QUALQUER TIPODE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA (...)

     

    IX - PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA PARA INTERMEDIAR A LIBERAÇÃO OU APLICAÇÃO DE VERBA PÚBLICA DE QUALQUER NATUREZA

     

                                 "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Questão Correta!

    Este inciso corresponde a um dos listados referentes ao enriquecimento ilícito.

    Art.9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,mandato,função,emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX- perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Difícil ver uma questão tão fácil editada pela Cespe/unb.

  • TRATA-SE DE MODALIDADE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   I   NDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

  • CERTO.

    LEI 8429

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

          IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • GABARITO CERTO

     

    Verbos:

     

    Enriquecimento ilícito: perceber/receber 

    Prejuizo ao erário: facilitar/permitir 

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • Lei 8.429/92

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    Bons estudos!

  • logico que sim

  • Faz até medo ter uma pegadinha nessa questão, a Cespe é a pela..
  • Fundamento art. inc. IX (9) da LIA.  (sanção político-administrativa)

    Lembrando que poderá incorrer em corrupção passiva. (sanção penal)

  • Improbidade administrativa: O que é contrário à honestida, à boa-fé, à horadez... Certo!

  • De graça.

  • perceber vantagem ecconomica para  intermediar liberação deverba pubica :  enriquecimento ilicito

    liberar verba pública indevidademente : dano ao erário

     

  • CERTO

     

    "Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza."

     

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Lastimável constatar q examinador de banca tão prestigiada acabe confundindo o conceito de patrimonio com o de economia; econômico é algo bem mais abrangente q vai além da situação patrimonial; vejam o conceito de patrimônio segundo o Michaelis: 1 Herança paterna.2 Bens de família.3 Em tempos passados, bens necessários à ordenação e sustentação de um eclesiástico.4 Quaisquer bens materiais ou morais, pertencentes a uma pessoa, instituição ou coletividade.  Agora vejam o conceito de economia (do qual deriva econômico): 1 Ciência que estuda os fenômenos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços, com o intuito de promover o bem-estar da comunidade; ciências econômicas.2 Elenco de disciplinas que constituem o curso para a formação de economistas.3 Controle financeiro a fim de evitar gastos desnecessários; poupança.4 Modo sensato de administrar uma casa.5 Organização e aproveitamento eficiente de recursos materiais.6 Ordenação ou modo harmonioso de funcionamento das diversas partes de um todo.7 Utilização realmente necessária de energia, tempo, movimento, linguagem etc. CARA, o nível desses examinadores deixa muito a desejar, em caso de erro, o candidato pode facilmente questionar e entrar com recurso pq, e isso uma pessoa erudita deve necessariamente saber, econômico, NÃO TEM NADA A VER com patrimonial.

  • O choro é livre!

     

  • CERTO

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Certo

    Enriquecimento ilícito 

     IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Lei 8429/92:

    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Questão até fácil, mas pra quem procura pegadinha acaba encontrando. Faltou a palavrinha "indevida" ou qualquer expressão similar. Vai que um agente público tem a função justamente de receber vantagem econômica para intermediar algum negócio jurídico entre a Administração e um particular, por exemplo. Se é a profissão do cara kkkk

  • Gabarito: Certo

    Enriquecimento ilícito 

  • Constitui ato de improbidade administrativa na modalidade de Enriquecimento Ilícito.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ReceberPerceber, Utilizar, Adquirir, Aceitar, Incorporar e Usar.

  • Li essa questão umas 20 vezes para ter certeza se tinha alguma pegadinha, nunca se sabe né?

  • Enriquecimento ilícito

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Abraço!!!

  • A respeito de atos de improbidade administrativa, de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza.

  • Fiquei pilhada com essa palavras "PERCEBER"