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GABARITO = CERTO
Lei n.º 8.666/1993
Art. 22
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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De acordo com a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Gabarito CERTO
À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, temos que:
Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
bons estudos
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priorizou o texto da lei
Mas existe o PREGÃO fora da lei 8.666
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Eu nunca entendi bem esta questão. Está expresso na lei desta forma, ok. Mas na prática foram criadas outras, como o colega disse ali: pregão.
Alguém me explica isto?
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Uma rápida explicação a respeito da restrição imposta na Lei 8666/93:
Não pode haver criação de novas modalidades de licitaçao por parte de leis federais, municipais, estaduais ou distritais.
Leis nacionais poderão criar novas modalidades, exemplo: Lei do Pregão (10520/2002).
At.te, CW.
- CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. p. 522. Editora Método-Gen, 2015.
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Lei n.º 8.666/1993 - Art. 22
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Pela lúz da Lei 8.666/93 é vedada, no entanto, não quer dizer que não possa ser criada novas modalidades de licitação. Tendo como exemplo o Pregão de lei 10520/02.
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Ao meu ver o texto da lei proibe a criação de novas modalidades ao administrador e não ao legislador.
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Entendo que o PREGÃO não é nova modalidade de licitação, e sim um caso especial de contratação.
Afinal de contas a nossa legislação tem seus hibridismos rsrsrs.
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Temos que ficar atento aos detalhes da questão:
"À luz da Lei 8.666/93 é vedada à criação de outras modalidades de licitação". Realmente, à luz da referida lei é sim vedada.
Mas à luz da legislação brasileira é permitida sim a criação de outras modalidades.
O que os doutrinadores falam é que a vedação à criação se refere ao âmbito da mesma lei.
Não poderá o legsilador criar outra modalidade dentro da mesma lei 8.666/93, mas em outra lei pode.
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CERTO
LEI 8.666
ART. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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A Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem criar-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.
Lei 8.666/1993 Art. 22, §8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Questão imbecil.. Preconiza a decoreba do dispositivo insculpido na lei 8666 à revelia de uma interpretação sistemática/platafórmica do ordenamento jurídico, o qual, aplicado em sua inteireza, admite sim a criação de outras modalidades licitatórias.
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TAXATIVO
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Órgão: Câmara dos Deputados, Banca: CESPE, Ano: 2014 - Direito Administrativo
Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, Licitações e Lei 8.666 de 1993.
A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação.
GABARITO: CERTA.
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À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, julgue o próximo item.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei.
A pergunta é sobre o que diz a lei, então ela está correta.
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Perfeita a explicação do CW!
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A lei 8666/93 veda a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas.
Ressalva: Pode haver criação de uma nova modalidade de licitação desde que ocorra por meio de uma lei nacional (União). Na verdade a lei 8666/93 veda que leis locais criem novas modalidades já outras leis nacionais podem sim criar.
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Gabarito: Correto.
Obs: A meu ver a questão está confusa, porém, segue o disposto na Lei n.º 8.666/93. Típica letra de lei!
Porém, concordo com o comentário de Douglas Almeida, no sentido de que tal proibição é para o ADMINISTRADOR quanto à realização dos procedimentos licitatórios e não quanto ao legislador que poderá, quando se tratar de lei nacional, conforme muito bem frisado pelo colega CW legislar sobre novas modalidades de licitação.
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É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Comentário:
* Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem criá-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.
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Só um alerta! Fiz uma questao do CESPE (nao encontrei agora) esses dias que incluia o RDC como modalidade de licitaçao!
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CERTO!
LEI 8.666 - ARTIGO 22 ,§ 8° - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
ATENÇÃO! SEGUNDO A DOUTRINA, ESTA VEDAÇÃO SE DIRIGE APENAS AO ADMINSITRADOR PÚBLICO, NÃO AO LEGISLADOR. SENDO ASSIM, A LEI, DESDE QUE TENHA CARÁTER DE NORMA GERAL, ASSIM COMO A LEI 8.666/1993, PODE CRIAR NOVAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO, COMO FOI O CASO DA LEI 10.520/2002, QUE INSITIUIU A MODALIDADE PREGÃO!
Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho
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Na verdade meus amigos , a Lei 8666/93 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. LEIS NACIONAIS PODEM CRIÁ-LAS, como é o caso da Lei 10520/2002, que instituiu o pregão .
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Nossa senhora, esse Gabriel Peixinho ta muito loco de alguma coisa.
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CERTO.
lei 8666
Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Obrigado pelo comentário, Roberto Frutuoso.
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Embora exista tal vedação do art. 22 da lei 8.666, que elenca cinco modalidades de licitação, existem as modalidades fora dela que são:
- Pregão na lei 10.520/2002, já mencionada pelos colegas.
- CONSULTA na Lei federal nº. 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), lei esta decorrente da Emenda Constitucional nº. 008/95.
Diante disso, temos de estar atentos para o fato de bancas exigerem o conhecimento de sete modalidades licitatórias.
Dispensando maiores comentários diante do teor simples e objetivo da questão, marquemos a resposta "correta" como gabarito do exercício que cobra apenas a simples memorização do artigo.
Gabarito CORRETO
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quem elaborou essa prova vai cair de TCHIBUNG no fogo do inferno!!
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Banca sua louca
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Para quem ficou em dúvida, o comentário ROBERTO VIDAL é esclarecedor.
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Estamos falando apenas da 8.666 :p
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Lei 8666/93
Art. 22 para.8º- veda expressamente a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas.
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Gabarito Certo
Lei 8666 Art. 22 § 8o
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Agregando conhecimento:
A Lei 13.303 (Lei das Estatais) dá preferência para a modalidade Pregão:
Art. 32
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
E não fala em "Tipos de Licitação", fala em critérios:
Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor combinação de técnica e preço;
IV - melhor técnica;
V - melhor conteúdo artístico;
VI - maior oferta de preço;
VII - maior retorno econômico;
VIII - melhor destinação de bens alienados.
§ 1o Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no instrumento convocatório e poderão ser combinados na hipótese de parcelamento do objeto, observado o disposto no inciso III do art. 32.
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certo.
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Pópis, vc tem razão! Eu tb vi a questão incluindo o RDC como modalidade de Licitação.
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A lei 8666 VEDA A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO: CERTO?
Conquanto, a mesma lei NÃO VEDA A CRIAÇÃO DE UMA NOVA LEI que viabilize novas modalidades de licitação; é o caso da Lei 10.520, Pregão.
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É PROIBIDO AO GESTOR; MAS, AO LEGISLADOR, NÃO HÁ ESTE IMPEDIMENTO.
GABARITO CERTO
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Gab CERTO
Lei n.º 8.666/1993
Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
ATENÇÃO! SEGUNDO A DOUTRINA, ESTA VEDAÇÃO SE DIRIGE APENAS AO ADMINSITRADOR PÚBLICO E NÃO AO LEGISLADOR. SENDO ASSIM, A LEI DESDE QUE TENHA CARÁTER DE NORMA GERAL, PODE CRIAR NOVAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO.
COMO FOI O CASO DA LEI 10.520/2002 QUE INSTITUIU A MODALIDADE PREGÃO!
R.V.
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Linda explicação da professora!
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Lei n. 8.666, de 21-06-1993
Art. 22.
§ 8.º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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GABARITO CERTO
LEI 8.666/1993
Art. 22 § 8o É VEDADA a CRIAÇÃO de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU
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Lei 8666/93
Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Bons estudos!
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Art.22 § 8°
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
- Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.
Estratégia Concursos
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Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Questão que quem errou sabia que podia tá certa ou errada, ia depender do que a banca tava querendo saber, eu coloquei errada, pq tá lá na lei dizendo mas não é vedado, ora, e o pregão? a questão não especificou, o jeito é pegar o "pantinho" da banca
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A questão foi bem clara... "A Luz da Lei 8.666 (...) É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei"
segundo o art 22 § 8º
"É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
Logo, conforme a lei 8.666 a questão está correta
A lei do pregão e do RDC são leis posteriores que nstituiram novas modalidades, mas o artigo continua valido para deixar bem claro que o administrador não pode inventar da cabeça dela alguma forma diferente de licitação senao aquelas expressas em lei.
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ART. 22, § 8o , 8666/93.
"É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo".
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à luz do disposto na 8666... não percebi isso e... errei. Está nela a vedação, embora seja possível a criação
gab c
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Ué........... o pregão não está na lei 8.666/93 e é modalidade de licitação. Cespe não se decide, ora cobra interpretação mais profunda do texto de lei, ora cobra literalidade!!
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À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, julgue o próximo item.
A CESPE fooi bem clara. Vá de acordo com a lei, já que ela pediu.
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Corretíssima.
À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, temos que:
Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Esse dispositivo deve ser entendido como uma vedação para que se criem novas modalidades de licitação por atos administrativos, decretos ou lei federal, estadual ou municipal.
Porém, a criação de novas modalidades por meio de LEI NACIONAL é permitida, a exemplo da Lei 10.520/2002, que é uma lei nacional, aplicável a todos os entes federados.
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Gab Certa
A lei veda qualquer tipo novo de modalidade e também a acumulação dessas modalidades.
Art 22°- §8°- É vedada a criação de outras modalidades de licitaçãoou a combinação das referidas neste artigo.
( Concorrência/ Tomada de preços/ Convite/ Concurso/ Leilão )
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Correta
Lei 8.666./93
Art. 22
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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A TÍTULO DE CURIOSIDADE
O art. 22, §8ª, Lei 8.666/93 trás de forma expressa o comando da assertiva: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou combinação das referidas neste artigo".
A modalidade Pregão, instituída pela Lei 10.520/02, trata-se de inovação que visou acelerar o processo de escolha de futuros contratados da
Administração, que não se tratassem de contratos de grande vulto ou de maior complexidade, diferentemente das modalidades previstas na Lei 8.666/93. Assim, o Pregão veio para trazer maior celeridade e desburocratização dos processos licitatórios que almejem a contratação de bens e serviços de menor complexidade.
> Trata-se de lei e modalidade subsidiária àquelas previstas na Lei 8.666/93, e não uma de suas modalidades.
Fonte: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
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Art.22.
§ 8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.
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Choradeira, estou de saco cheio desse povo que só gosta de comentar e repetir comentário nas questões da cespe e quando comenta só caga pelos dedos.
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Vamos quebrar a banca ou ser quebrado por elakkk
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Silas me representa!
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"Essa professora é muito linda"
Corretíssima a acertava... não é verdade na prática, mas está escrito na lei... ao meu ver é vedado acrescentar nesta lei... mas a união pode criar outras modalidades mediante lei... ex: lei do pregão
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Mandamento direcionado ao administrador. O legislador pode.
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De acordo com o art. 22, § 8º da Lei 8.666/93, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas modalidades previstas na Lei 8.666/93.
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GABARITO: CERTO
Art. 22. § 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Esse roberto vidal copia os comentários de todo mundo e fica sempre com + curtidas q a pessoa q fez o comentário.. além de poluir o site!!!!!!!!!
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A questão foi claríssima no enunciado.
À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, julgue o próximo item.
Certa.
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A questão está CERTA.
A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) é taxativa ao proibir a criação de novas modalidades de licitação pelo administrador público.
Vejam: "Art. 22 (...)
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
- Mas Mateus, como pode ser proibido a criação de novas modalidades de licitações, se posteriormente outras foram criadas, a exemplo do Pregão (Lei nº 10.520/2002)?
Acontece, amigos e amigas, que a proibição é para que o administrador crie novas modalidades, e não para o legislador.
Veja o que diz o professor Matheus Carvalho sobre o tema:
"Por fim, importante salientar que o texto legal expressamente dispõe que é vedada a criação de novas modalidades licitatórias ou a combinação das modalidades já existentes. Por óbvio, tal dispositivo pode ser revogado pela edição de nova lei que disponha acerca de normas gerais de licitação e crie modalidades não regulamentadas pela lei 8666/93." (Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo - 3. ed. rev. ampl. e atual. - pg. 433 - Salvador: JusPODIVM, 2016).
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Comentário:
De acordo com o art. 22, § 8º da Lei 8.666/93, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas modalidades previstas na Lei 8.666/93.
Gabarito: Certo
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Caso a questão não fizesse remissão à L.8666/93 o gabarito seria "ERRADO", isto pois a união detém competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos. Art. 22, XXVII, CF88. Podendo inclusive criar novas modalidades, exemplo? Pregão.
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Art. 22. § 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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A banca prefere futuros servidores que decoram do que uma pessoa que aprendeu.
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vedado a quem?
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À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, é correto afirmar que: É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei.
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Pensei em PREGÃO é errei a questão...
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À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos, julgue o próximo item.
É vedada tanto a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei, tanto quanto é vedada a combinação.
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É VEDADA a criação, bem como, combinação.