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GABARITO = ERRADO
Lei 8.666
ART 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Gab: Errado
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Gabarito ERRADO
O conceito acima refere-se à concorrência, segue os conceitos na lei 8.666 no art.22:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
bons estudos
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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ERRADO
LEI 8.666
ART. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Concurs0 é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, preliminarmente, comprovem possuir a qualificação exigida no edital para a execução do seu objeto.
Habilitação preliminar - Concorrência
Habilitação prévia - Tomada de Preços
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Deu a definição de concorrência...
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
LEMBRAR DE CONCURSO DE MISS --- ARTISTICO --- CIENTÍFICO E TRABALHO TÉCNICO.
Miss me lembra de artístico aí lembro dos demais.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Lembrar de corrida maluca.
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Pra que 500 mil pessoas dão CTRL C + CTRL V no artigo e colam?
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Pra que 500 mil pessoas dão CTRL C + CTRL V no artigo e colam?
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Fiz um BIZU, que me ajuda a acertar questões desse tipo...
MODALIDADES de licitação: CÓ CÓ... vão TOMA COLE?
I – concorrência: QUALQUER INTERESSADO: mínimo comprovado
II – tomada de preços: ÚNICO CADASTRADO: tudo comprovado (Dica: Tomada de Preço = 03 palavras/03 dias)
III – convite: QUALQUER INTERESSADO: escolhido e convidado (Dica: conviTRÊS: minimo 03 interessados)
IV – concurso: QUALQUER INTERESSADO: (Dica: Concurso de ARTEC: Artístico, Técnico, Científico)
V – leilão: QUALQUER INTERESSADO: vender bens, maior lance (aparece direto em filmes)
>TI<POS de >Licitação
<P; >T; PT; >L
I - a de menor preço;
II - a de melhor técnica;
II - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta;
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Não há procedimento legal específico para o concurso. A
Administração deverá elaborar um regulamento próprio que indicará a
qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de
apresentação do trabalho, as condições de realização do concurso e os
prêmios a serem concedidos. O edital deve indicar o local em que o
regulamento pode ser acessado ou deverá trazer o regulamento anexo. Portanto, não há essa necessidade de comprovar preliminarmente a qualificação exigida no edital para a execução do seu objeto.
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Fui na pressa confundi concurso com consulta kkkkkk.
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§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
a questão traz o conceito de concorrência:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
questão errada.
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ERRADO
LEI 8666
Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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concurso
- qualquer interessado
- trabalho técnico, artísitico ou cultural
- instituição de prêmio ou remuneração
- edital publicado com antecedência míniam de 45 dias
- comissão especial intergrada de pessoas de reputação ilibada e de reconhecido conhecimento da matéria em exame
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São 5 modalidades de licitação de acordo com a 8666 (outras não podem ser criadas)
Em ordem de hierarquia (quem pode + pode -)
Concorrência -> qualquer interessado habilitado (valores altos)
Tomada de preço -> CADASTRADOS ou interesse até 3 dias antes (valores médios)
Convite -> Cadastrados ou não, mín. 3 convidados (pequenos valores)
Concurso -> X
Leilão -> X
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ERRADO
LEI 8666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
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É A CONCORRÊNCIA.TODOS PODEM PARTICIPAR.
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A pessoa vem com sede ao pote aí erra na cara dura -.-'
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Juro que li concorrência........
Tem que prestar atenção.
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A palavra ''preliminarmente'' é decisiva para acertar a questão.
ps. Errei a questão por passar batido nessa palavra.
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Palavrinhas chave pra concurso: mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
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Concordo com o "preliminamente"está errado, porém acredto que o maior erro dessa questão está no fato do examinado afirmar que, "comprovem possuir a qualificação exigida no edital para a execução do seu objeto". Quando se fala em concurso, não há o que se falar sobre execução de objeto e sim de premiação do trabalho vencedor.
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Gab ERRADO
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, preliminarmente, comprovem possuir a qualificação exigida no edital para a execução do seu objeto.
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§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
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Apenas sintetizando o comentário do Leo Federal:
Concorrência: é p/ quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos
Tomada de preços: é p/ interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas
Convite: é p/ cadastrados ou não
Concurso: é p/ quaisquer interessados
Leilão: é p/ quaisquer interessados
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Lei n. 8.666, de 21-06-1993
Art. 22.
§ 4.º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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O concurso é uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalhos que exijam uma criação intelectual como trabalhos técnicos, científicos, artístico e projetos arquitetônicos.
+ No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que possuirá caráter incentivo e não de pagamento aos serviços prestados.
+ O autor do projeto se obriga a ceder os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto no Edital de licitação.
+ Nesta modalidade poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital.
Até a posse!!!
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Art 22. modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leillão.
Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessado que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem
possir os requisitos mínimos de qualificação exigido no edital para execução do seu objeto.
Concuso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante
a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência de 45 dias. TO>>CON>>CON>>CON>>LE.
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Esse macete TO>>CON>>CON>>CON>>LE é muito ruim e não ajuda a lembrar de nada. Mais fácil decorar as modalidades rs
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CON³ TÔ LE (fica mais fácil assim, não?)
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Gab E
Seria concorrência.
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Juro que li concorrência. Acho que é hora de descansar.
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Li Concorrência.. Vi que outra pessoa tbm enxergou assim.. Jesus
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Fase preliminar = Concorrência
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art. 22 § 4º Convite : È modalidade de lícitação entre quaisqueri interessado para escolha de trabalho técnico , cientifico ou artírtistico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores , conforme critérios constantes de edital publicado na impresa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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Keti Sousa NÃO É CONVITE É CONCURSO!!!
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A questão definiu Concorrência.
Concurso: é para quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração, conforme critérios do edital publicado com 45 dias de antecedência.
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concorrencia e nao concursos
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Gab Errada
Essa definição é de Concorrência
Art 22°- §1°- Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos minimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
Art 22°- §4°- Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores , conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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Concorrencia
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Errado
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Art.22.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Errado!
A banca trocou o conceito de concorrência por concurso.
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Errado
Modalidade Concurso: Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de remuneração ou prêmio. Preferencialmente para serviços técnicos e especializados.
Deus abençoe a todos nós!
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Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Concurso é a modalidade de licitação onde você abdica da sua familia, do seu tempo, da sua diversão, da sua vida social, das redes sociais, de beber agua na quantidade recomendada pelos médicos, de comer direito, de dormir e de ter paciência com o CESPE em busca do sonho da estabilidade e tranquilidade pra promover um projeto de vida que te ajude a alcançar o que a iniciativa privada praticamente não pode..
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kkkkkkkkkkkkkkkkk isso ai Fernando Souza kkkkkkkkkkkkkk
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Credito ao SIqueira, copiando e colando para tentar fixar esse raio que o parta
Fiz um BIZU, que me ajuda a acertar questões desse tipo...
MODALIDADES de licitação: CÓ CÓ... vão TOMA COLE?
I – concorrência: QUALQUER INTERESSADO: mínimo comprovado
II – tomada de preços: ÚNICO CADASTRADO: tudo comprovado (Dica: Tomada de Preço = 03 palavras/03 dias)
III – convite: QUALQUER INTERESSADO: escolhido e convidado (Dica: conviTRÊS: minimo 03 interessados)
IV – concurso: QUALQUER INTERESSADO: (Dica: Concurso de ARTEC: Artístico, Técnico, Científico)
V – leilão: QUALQUER INTERESSADO: vender bens, maior lance (aparece direto em filmes)
>TILicitação
T; PT; >L
I - a de menor preço;
II - a de melhor técnica;
II - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta;
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É tanta questão que a gente responde, que a gente passa a ler concorrência onde não tem concorrência
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Verdade Victor Hugo ;O ainda fiquei de cara quando errei, li duas vezes, na terceira percebi. Vixeee
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Gabarito ERRADO
O conceito acima refere-se à concorrência, segue os conceitos na lei 8.666 no art.22:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
Fonte: Renato, QC
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Conceito de concorrência.
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A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Comentário:
Segundo o art. 22, § 1º da Lei 8.666/93, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Já o art. 22, § 4º da mesma lei, afirma que concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Gabarito: Errado
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§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Gogeta, Concurso + Concorrência (só quem manja de Dragon Ball)
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Habilitação é na CONCORRÊNCIA .
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O conceito acima refere-se à concorrência, segue os conceitos na lei 8.666 no art.22:
§ 1o Concorrência - ocorrência: quaisquer interessados : possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.....
§ 2o Tomada de preços - ocorrência: interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento......
§ 3o Convite - ocorrência: interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados.....
§ 4o Concurso -ocorrência: quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.....
§ 5o Leilão - ocorrência: quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19......
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A questão define o conceito de CONCORRÊNCIA.
ERRADO