SóProvas


ID
2267101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, julgue o item a seguir.

É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ERRADO

     

    CF 88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • RESUMEX --> SINDICATO

    * Deve ser registrado em órgão competente

    * Não se pode exigir autorização p/ sua fundação

    * É Vedado ao poder público a interferência e a intervenção

    * É Vedado a criação na mesma base territorial (Base essa que não poderá ser inferior à área de um município)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Gabarito ERRADO

    CF

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    bons estudos

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;

    VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Necessário o registro em orgão competente

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • CF 88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Súmula 677 - STF
    Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho (MT ) proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
    ELA VEM REFERENDAR O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.

  • Gab: Errado

     

    Em suma, o sindicato:

    1. Não precisa de autorização do Estado;

    2. Deve ser registrado no órgão competente;

    3. O poder público não pode interferir nem intervir na sua organização.

     

    Base Constitucional

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

  • A Constituição Federal assegura a liberdade de associação sindical (art. 8º, "caput") e dispõe, no inciso I do artigo citado, que a lei não poderá exigir autorização para a fundação de sindicato.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADA

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei
    NÃO poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o registro no órgão competente, VEDADAS ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
     

  • Gabarito: Errado.

    Conforme a s CF/88,  a associação sindical é livre de forma que o Estado não tem poder de autorizar a sua criação, porém única coisa que é exigida da associação sindical é o seu registro perante um orgão competente. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 5. XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Gab ERRADO

     

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Gabarito: Errado!

  • Não precisa de autorização somente regristro.

  • MACETE:

     

    sinDicAto  ---------------> Dispensa Autorização

     

     

    ERRADO

  • Outra questão semelhante

     

    (CESPE/TCE-PE/2017) Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Poder público:

     

    Pode - exigir registro e fiscalizar

     

    Não pode - exigir autorização para fundação e promover interferência/intervenção na organização sindical

  • O Poder Público não irá interferir e intervir no funcionamento da Associção Profissional ou Sindical e LEI não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato, entretanto poderá exigir o REGISTRO no órgão competente. 

     

     

  • Muito boa, Ernani Moreira!

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
    seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação
    de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas
    ao poder público a interferência e a intervenção na organização
    sindical;

  • PRÍNCIPIO DA LIBERDADE SINDICAL 

    ART 8 - I CF

  • Para fundar um sindicato nao é exigido autorização, pois existe o princípio de liberdade sindical, mas sim o registro no órgão competente, após a sua criação.

  • Autorização pra criação de sindicato é coisa de ditadura. Errado.

  • Gab:ERRADO

    Art.8 É livre a associação profissional ou sindical, abservado o seguinte.

    I. A lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

     

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

     

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

     

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • GABARITO: E

     

    É livre a associação sindical, e a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Além disso, são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. (Art. 8º, I, CF).

  • Dica para resolver questões CESPE: compare o que você sabe( assosciação sindical = sem autorização) com o que a banca diz( associação sindical = com autorização), se o resultado for DIVERGENTE, não hesite, marque ERRADO.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Questão Errada!

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Errado

    A fundação de sindicato independe de autorização estatal .

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • NÃO tem necessidade para tanto.

  • Não precisa de autorização, apenas registro no orgão competente.

  • ***Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • É vedada a interferência do Poder Público em relação à fundação do sindicato, porém será necessário o registro para que o sindicato seja protegido pelo princípio da unicidade sindical.

  • ERRADO

         Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

               I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder     público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Fonte:http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

               I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder     público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Errado. Ao poder público só compete a fiscalização e registro do sindicato.

  • Errado

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • ERRADO

     

    A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é plena. Portanto, ninguém poderá ser compelido a associar-se e, uma vez associado, será livre, também, para decidir se permanece associado ou não. Não necessitando de autorização para tal. 

  • Nem mesmo a lei poderá interferir

    na livre associação sindical

  • Errado

    A fundação de sindicato independe de autorização estatal. Precisa de registro em órgão competente (MTE)

  • É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL


    A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


  • Não precisa de autorização hehe

  • É importante guardarmos que para o Poder Público é vedado intervir e interferir na criação de associação ou cooperativa. Porém, essas associações ficam sujeitas à fiscalização por parte do Poder Público caso haja suspeita de atividades ilícitas.


  • ಠ_ಠ  Independe de autorização estatal!!

  • Lembrando que nem mesmo A LEI

    poderá fazer tal exigência.

  • O sindicato não precisa de autorização prévia.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    I

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Errado.  

    Segundo o art. 8º, I, da CF/1988, a Lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse princípio é como uma moeda de dois lados. De um lado, está a relação entre o Estado e o sindicato; de outro lado, estão o sindicato e o sindicalizado.
     

    Na relação entre Estado x sindicato, a regra é a não intervenção estatal no que se refere à autorização para a criação de sindicato. Há apenas a exigência de registro no órgão competente, que seria o Ministério do Trabalho (Súmula n. 677 STF). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • (ERRADO)

    Em briga de marido (associado) e mulher (sindicato)

    nínguém (Poder público) mete a colher.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    [...]

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

         *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • 1-ASSOCIAÇÃO==>INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    2-SINDICATO ==>INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • QUESTÃO ERRADA PELO FATO:

    desde que o poder público autorize, previamente  a fundação do sindicato.

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO: *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • Gab errada

    Art8°- I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente , vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Ora, meu caro aluno, para que a liberdade sindical seja plenamente exercida, não poderá sofrer intervenção estatal. É por esse motivo que a CF/88 (art. 8º, I) proíbe que a lei exija autorização do Estado para a fundação de sindicato e veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, ressalvando a exigência de registro. Pode marcar o item como falso.

    Gabarito: Errado

  • Art 8

     A lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente , vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Errado!

    É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato.

    Não há necessidade de autorização para a criação do sindicato, assim como as associações.

    Porém, é preciso o registro em Órgão Competente.

  • ver art.8 inc. I

  • ´Poder publico não autoriza , unica coisa que precisa é do registro no orgao competente .

  • ERRADO

  • ART 8° CAPUT c/c INCISO I.

  • O examinador quis saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 8º, caput, e inciso I, da CF/88, reproduzido a seguir: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Desta forma, o item está errado.

  • FUNDAÇÃO DE SINDICATO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

  • GAB ERRADO

    NÃO PRECISANDO QUE O PODER PÚBLICO AUTORIZE

  • Prescinde de autorização.

  • #Autorização**

    Diferentemente do registro! Este sim é imprescindível.

  • Art. 8º DA CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Fundar Sindicato

    Não necessitaautorização do estado.

    Exige-se apenas → registro em órgão competente.

    Vedado ao estadointerferência e intervenção na organização sindical.

    • É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho.

  • PARA FUNDAR SINDICATO :

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

         *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • Prescinde autorização.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    A fundação de sindicato independe de autorização estatal . Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. 

  • Gabarito ERRADO

    CF

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • a LEI não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

  • A LEI não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

  • É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato.

    A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

  • É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Não precisa de autorização do Estado.

  • Não Precisa de autorização, apenas o registro no órgão competente !

  • GABARITO: ERRADO

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • GAB: E

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Não precisa de autorização

    Mas precisa de registro!

  • Não é necessário autorização, apenas registro no órgão competente.

  • CF/88

    Art 8º: É LIVRE a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I. a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, VEDADAS ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Nesse mesmo sentido:

    Q454367

    Q454367

  • SINDICATO não precisa de autorização do poder público, e nem este pode interferir na organização.
  • Errado, tendo em vista que a lei não pode exigir que o poder público autorize a fundação do sindicato, mas tão somente que seja feito o registro no órgão competente, nos termos do art. 8º, I, da CF/88.

  • SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÕA DO PODER PÚBLICO PARA TER FUNDAÇÃO (mas necessita de registro)

    GAB: E

  • A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

  • CF / 88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;