-
GABARITO = CERTO
CF 88
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Gabarito CERTO
Literalidade da CF
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
bons estudos
-
TRAZENDO PARA O TÍTULO DA ORDEM SOCIAL, TEMOS UM PRINCÍPIO NA SEGURIDADE SOCIAL QUE SIMBOLIZA JUSTAMENTE ESSE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES: GESTÃO QUADRIPARTITE.
-
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação?
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Estêvão Mallet
Marcos Fava
1. História da norma
-
somente a letra da CF
-
CERTO. Letra do art. 10 da CEF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Gab: Certo
Para quem ainda pensa que a banca Cespe não copia e cola textos de lei, essa e diversas outras questões provam o contrário. Vamos nos ater a isso também pessoal.
Base Constitucional
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Gab: CERTO
CF, Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Podemos citar como exemplo, a constituição do CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) - art. 3º da lei 8.213/91.
-
Gab: CERTO.
Art. 10 da CF ipsis litteris, veja: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".
"Esse dispositivo é, normalmente, cobrado em sua literalidade. Basta saber que os trabalhadores e empregadores têm direito a participar no colegiado de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Apenas para ilustrar com um exemplo, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é um órgão colegiado do qual participam representantes do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados".
Profª: Nádia Carolina
-
Letra da Lei
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
CF Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
A assertiva se encontra de forma literal no art. 10 da Constituição Federal.
Gabarito do professor: CERTO
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
CERTA!
-
integralidade do art 10 da CF/88.
-
Gabarito: Correto.
CF/ 88
Art. 10. É assegurada a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos orgão públicos em que seus interesses profissionais ou previdênciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Letra da lei.
CERTÍSSIMO!
-
Art. 10, CF
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
-
Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6
-
Art. 10, CF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregdores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses proffisionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Art. 10, CF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregdores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses proffisionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Gab: Certo!
-
Trabalhadores E empregadores.
Profissionais OU previdenciário.
Discussão E deliberação.
-
carater democratico e decentalizado da administraçao!
-
Gab:Certo
Participação em colegios de órgãos públicos
Art 10. É assegurado a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegios dos órgãos públicos e que seus interesses profissionais ou prevideciários sejam objeto de discurssão e deliberação.
-
Certo
Os trabalhadores e empregadores têm direito a participar no colegiado de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
CF 88- Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Cabe aí uma COMPOSIÇÃO TRIPARTITE: trabalhadores, empregadores e governo. EX: Conselho Curador do FGTS.
FONTE: PROF. EMERSON BRUNO
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
e...ou....e
só precisa cuidar essa ordem, pq as vezes a cespe troca
-
Vão proibir os caras de ficarem lá? ( ͡° ͜ʖ ͡°)
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Sequência E OU E
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Gabarito: CERTO
-
Engraçado. Ontem mesmo isso foi violado durante a votação da atroz reforma da previdência.
-
ART. 10, CF. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
GABARITO CORRETO
Isso mesmo que trata a letra da LEI.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Abraço!!!
-
Gabarito: Correto.
CF, Art. 10: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 8
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
-
CERTO
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
CERTO
-
6 meses fazendo questões de Dtos e Garantias F., primeira vez que aparece esse artigo!!
-
O examinador quis saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 10 CF/88, reproduzido a seguir: “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.” Desta forma, o item está certo.
Resposta: CERTO
-
direitos coletivos trabalhistas:
direito a
associação ou sindical/ greve / substituição processual / participação / representação classista
espero ter ajudado
bons estudos
-
Art. 10 DA CF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Galera, muita atenção, já vi questão em que aparecia desta forma -> É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadoS... ficando o item, portanto, ERRADO!
Gabarito: CERTO, conforme art. 10, CF!
-
À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, é correto afirmar que: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
ART.10 CF/88
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
Esse dispositivo é, normalmente, cobrado em sua literalidade. Basta saber que os trabalhadores e empregadores têm direito a participar no colegiado de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
ART 10 - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
LETRA DE LEI
-
Art. 10, CF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregdores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses proffisionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Letra de leeei!!
-
GAB: C
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
GABARITO: CERTO
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
GAB: CERTO
-> TRATA-SE DA LITERALIDADE DO ART.10 DA CF.