SóProvas


ID
2267104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, julgue o item a seguir.

É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

     

    CF 88

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Gabarito CERTO

    Literalidade da CF

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    bons estudos

  • TRAZENDO PARA O TÍTULO DA ORDEM SOCIAL, TEMOS UM PRINCÍPIO NA SEGURIDADE SOCIAL QUE SIMBOLIZA JUSTAMENTE ESSE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES: GESTÃO QUADRIPARTITE.

  • É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação?

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Estêvão Mallet

    Marcos Fava

    1. História da norma

  • somente a letra da CF

  • CERTO. Letra do art. 10 da CEF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Gab: Certo

     

    Para quem ainda pensa que a banca Cespe não copia e cola textos de lei, essa e diversas outras questões provam o contrário. Vamos nos ater a isso também pessoal.

     

    Base Constitucional

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Gab: CERTO

    CF, Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Podemos citar como exemplo, a constituição do CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) - art. 3º da lei 8.213/91.

     

  • Gab: CERTO.

    Art. 10 da CF ipsis litteris, veja: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".

    "Esse dispositivo é, normalmente, cobrado em sua literalidade. Basta saber que os trabalhadores e empregadores têm direito a participar no colegiado de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Apenas para ilustrar com um exemplo, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é um órgão colegiado do qual participam representantes do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados".

    Profª: Nádia Carolina
     

  • Letra da Lei

     Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     

  •  CF Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • A assertiva se encontra de forma literal no art. 10 da Constituição Federal.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     

    CERTA!

  • integralidade do art 10 da CF/88.

  • Gabarito: Correto.

    CF/ 88

    Art. 10. É assegurada a participação de trabalhadores e empregadores nos  colegiados dos orgão públicos em que seus interesses profissionais ou previdênciários sejam objeto de discussão e deliberação. 

  • Letra da lei.

     

    CERTÍSSIMO!

  • Art. 10, CF

  •  Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    -

    -

    Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará. Deuteronômio 31:6

  • Art. 10, CF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregdores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses proffisionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 

  • Art. 10, CF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregdores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses proffisionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     

    Gab: Certo!

  • Trabalhadores E empregadores.

    Profissionais OU previdenciário.

    Discussão E deliberação.

  • carater democratico e decentalizado da administraçao!

  • Gab:Certo

    Participação em colegios de órgãos públicos 

    Art 10. É assegurado a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegios dos órgãos públicos e que seus interesses profissionais ou prevideciários sejam objeto de discurssão e deliberação.  

  • Certo 

     

    Os trabalhadores e empregadores têm direito a participar no colegiado de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     

    CF 88- Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Cabe aí uma COMPOSIÇÃO TRIPARTITE: trabalhadores, empregadores e governo. EX: Conselho Curador do FGTS.

    FONTE: PROF. EMERSON BRUNO

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • e...ou....e

     

    só precisa cuidar essa ordem, pq as vezes a cespe troca

  • Vão proibir os caras de ficarem lá? ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Sequência E OU E

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


    Gabarito: CERTO


  • Engraçado. Ontem mesmo isso foi violado durante a votação da atroz reforma da previdência.

  • ART. 10, CF. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Art.  10.  É  assegurada  participação  dos  trabalhadores  empregadores  nos  colegiados  dos  órgãos  públicos  em  que  seus  interesses  profissionais  ou  previdenciários  sejam  objeto  de  discussão  deliberação.

  • GABARITO CORRETO

    Isso mesmo que trata a letra da LEI.

     Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Correto.

    CF, Art. 10: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Art. 8

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • CERTO

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    CERTO

  • 6 meses fazendo questões de Dtos e Garantias F., primeira vez que aparece esse artigo!!

  • O examinador quis saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 10 CF/88, reproduzido a seguir: “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.” Desta forma, o item está certo.

    Resposta: CERTO

  • direitos coletivos trabalhistas:

    direito a

    associação ou sindical/ greve / substituição processual / participação / representação classista

    espero ter ajudado

    bons estudos

  • Art. 10 DA CF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Galera, muita atenção, já vi questão em que aparecia desta forma -> É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadoS... ficando o item, portanto, ERRADO!

    Gabarito: CERTO, conforme art. 10, CF!

  • À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos sociais, é correto afirmar que: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • ART.10 CF/88

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação

    Esse dispositivo é, normalmente, cobrado em sua literalidade. Basta saber que os trabalhadores e empregadores têm direito a participar no colegiado de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 

  • ART 10 - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    LETRA DE LEI

  • Art. 10, CF: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregdores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses proffisionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Letra de leeei!!

  • GAB: C

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • GAB: CERTO

    -> TRATA-SE DA LITERALIDADE DO ART.10 DA CF.