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GABARITO CERTO
Lei 8.666
Art. 22
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Macete: CONvite / CONvinte e quatro horas.
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Para acrescentar, trago ensinamento do José dos Santos Carvalho Filho no sentido de que se exige o convite a três participantes e não a presença mínima de três (Manual de Direito Administrativo, 2012, p. 275):
"Sobre a modalidade convite, há ainda duas regras importantes a serem observadas. Uma delas diz respeito ao desinteresse dos convidados ou à limitação do mercado. Nessas situações, pode ser que a Administração não consiga o afluxo do número mínimo de três, exigido para o convite. Se isso ocorrer, a lei considera válido realizar o confronto entre apenas duas propostas, ou, se uma só for apresentada, celebrar diretamente o contrato. Para tanto, deverá o órgão administrativo justifiar minuciosamente o fato e aquelas circunstâncias especiais; se não o fizer, o convite terá que ser repetido (art. 22, §7º).
No entanto, a despeito da clareza da norma, há entendimentos em que se autoriza a Administração a anular o convite por insuficiência de participantes quando apenas dois interessados se apresentam. Com a devida vênia, não endossamos tal pensamento. Primeiramente, a lei exige apenas que a convocação se dirija a três ou mais fornecedores, nenhuma referência fazendo quanto ao comparecimento (art. 22, §3º). Em segundo lugar, esse dispositivo não tem relação com o art. 22, §7º, que admite (mas nem sempre) a repetição do convite. Por último, os interessados que se apresentaram legitimamente em virtude da convocação têm direito subjetivo à participação e à consequente apreciação de suas propostas, não se podendo atribuir-lhes culpa pelo desinteresse de outros convidados. A não ser assim, poderia ocorrer desvio de finalidade, permitindo-se à Administração desfazer a licitação somente pelo interesse escuso de propociar a participação, em nova licitação, de empresa ausente no certame anterior".
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA MODALIDADE CONVITE:
VALOR: ATÉ 80 MIL (COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS) E ATÉ 150 MIL (OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA);
QUANTIDADE MÍNIMA: 3 REPRESENTANTES (REGRA GERAL);
PESSOA: PODE SER CONVIDADO QUALQUER PESSOA, DESDE QUE TENHA CAPACITAÇÃO EM RELAÇÃO AO OBJETO;
CADASTRADOS NO SICAF: PODEM PARTICIPAR, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, SEM RECEBER O CONVITE. PRAZO: (ATÉ 24h DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS)
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Assistente em Ciência e Tecnologia Órgão: INCA Banca: CESPE Ano: 2010 - Direito Administrativo
Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, Licitações e Lei 8.666 de 1993.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista Administrativo Órgão: ANCINE Banca: CESPE Ano: 2006 - Direito Administrativo Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, Licitações e Lei 8.666 de 1993.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
GABARITO: CERTA.
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Lei 8.666
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior [concorrência, tomada de preços e convite] serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
[...]
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); [...]"
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E elas sempre se repetem!
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Fiz um BIZU que me ajuda nesse tipo de questão:
MODALIDADES de licitação: CÓ CÓ... vão TOMA COLE?
I – concorrência: QUALQUER INTERESSADO: mínimo comprovado
II – tomada de preços: ÚNICO CADASTRADO: tudo comprovado (Dica: Tomada de Preço = 03 palavras/03 dias)
III – convite: QUALQUER INTERESSADO: escolhido e convidado (Dica: conviTRÊS: minimo 03 interessados)
IV – concurso: QUALQUER INTERESSADO: (Dica: Concurso de ARTEC: Artístico, Técnico, Científico)
V – leilão: QUALQUER INTERESSADO: vender bens, maior lance (aparece direto em filmes)
>TI<POS de >Licitação
>T; <P; PT; >L
I - a de menor preço;
II - a de melhor técnica;
II - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta;
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;-)
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na é a servidora responsável pela aquisição de livros para as escolas de determinado município. Em uma compra, no valor de R$ 80.000,00, ela optou pelo procedimento licitatório na modalidade convite. Apesar da existência de várias empresas interessadas e aptas a fornecer os livros, foram escolhidas e convidadas apenas duas empresas previamente cadastradas para participar do certame. Ao final do procedimento, sem que tenha havido, comprovadamente, dano ao erário, dolo ou má-fé de Ana, foi contratada para o fornecimento dos livros a empresa de um sobrinho do vice-prefeito do município. O Ministério Público, ao tomar conhecimento dos fatos, ingressou com ação de improbidade contra Ana, sob o argumento de que a servidora violou princípios da administração pública.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item com fundamento na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos — e na Lei n.º 8.429/1992, que trata da ação de improbidade.
A lei determina que, na modalidade de licitação adotada por Ana, sejam convidadas, no mínimo, três empresas para participar do certame.
ART.22...... 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
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CERTO!
O CONVITE É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE AO SEU OBJETO, CADASTRADOS OU NÃO, ESCOLHIDOS E CONVIDADOS EM NÚMERO MÍNIMO DE 3 PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA.
A UNIDADE ADMINISTRATIVA AFIXARÁ EM LOCAL APROPRIADO, CÓPIA DOS INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E O ESTENDERÁ AOS DEMAIS CADASTRADOS NO CORRESPONDENTE ESPECIALIDADE QUE MANIFESTAREM SEU INTERESSE COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 HORAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
ADMITE-SE QUE A CARTA-CONVITE SEJA ENVIADA A MENOS DE TRÊS INTERESSADOS, DESDE QUE,POR LIMITAÇÕES DO MERCADO OU MANIFESTO DESINTERESSE DOS CONVIDADOS, SEJA IMPOSSÍVEL A OBTENÇÃO DE NÚMERO MÍNIMO DE LICITANTES.
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OBS: a
Administração pode prosseguir na realização do convite quando, por
limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, não
for possível a obtenção de três licitantes, desde que as razões sejam
devidamente apresentadas no processo.
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CERTO
CONVITE : MÍNIMO DE 03 ;)
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bla bla bla e um pergunta dessas...kkkkk
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CERTO.
LEI 8666
Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Obs: É possível abrir sessão com menos de 3 convidados sempre com justificativa.
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Gabarito Certo
art. 22 da L8666
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
success
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A questão trata do caso de uma servidora responsável pela compra de materiais escolares no valor de R$ 80.000,00 e, para isso, optou pelo procedimento licitatório na modalidade convite. Esta modalidade, nos termos do art. 22, §3º da Lei 8.666/93, ocorre entre interessados no ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual irá afixar, em local apropriado, cópia do edital e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse em até 24 horas da apresentação das propostas.
A questão afirma que devem ser convidadas pelo menos três empresas para o certame, o que é verdade, visto que são é necessário um número mínimo de três convidados para a realização do certame.
Gabarito do professor: CERTO.
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OLHE O QUE PRETENDIA O EXAMINADOR:
VOCÊ LEU NO TEXTO QUE "Apesar da existência de várias empresas interessadas e aptas a fornecer os livros, foram escolhidas e convidadas apenas duas empresas previamente cadastradas para participar do certame."
ELE PRETENDIA QUE O TERMO "VÁRIAS" FICASSE EM SUA MENTE, POIS QUE O REMETERIA AO §6º, DO ART. 22.
ART. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
ENTRETANTO, A QUESTÃO OBJETIVAVA SABER, TÃO SOMENTE, O NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES DO CONVITE, E NÃO QUANTOS ANA DEVERIA CONVIDAR.
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Correto!
Ressalvado as exceções de limitação no mercado ou quando não existirem suficientimente interessados.
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Errei a questão por achar que deveria ter três participantes com suas propostas válidas.
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Fala fala fala ... e no final um pergunta dessa kkk
#PMAL2017
Gab: Certo
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Livros não são bens comuns? Não deveria ser pregão?
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Gabarito: Certo.
Convite - participam do certame apenas os convidados, cadastrados ou não, sendo, no mínimo de 3 (três). (REGRA). Comprovando-se a restrição de mercado, a licitação aqui poderá ocorrer com apenas 2 (dois) convidados, artigo 22, §3º da Lei nº 8.666/93. (EXCEÇÃO, desde que comprovado).
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Eu amo essa banca. Ela entra em sua mente e faz você ficar pensando "Certo ou errado" e fica te torturando " certo ou errado". Saporra é massa
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Gabarito: CERTO
* escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa
* Macete: CONvite / CONvinte e quatro horas.
Bons estudos!
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devem ser convidadas pelo menos três empresas para o certame, o que é verdade, visto que é necessário um número mínimo de três convidados para a realização do certame.
CERTO.
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Conforme ATUALIZAÇÃO do Decreto 9.412 - 2018
Altera os LIMITES
Lei 8.666
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior [concorrência, tomada de preços e convite] serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); PARA: Até R$ 330.000,00
[...]
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); [...]" PARA: Até R$ 176.000,00
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*Convite*: é a modalidade de licitação destinada para contratações de menor valor. Nesta espécie, é a administração que envia cartas-convite para, pelo menos, 3 empresas do ramo, a fim de que apresentem suas propostas.
Alteração dos valores ► Decreto 9.412/2018
CONVITE
Obras e serviços de engenharia Compras e serviços que não sejam de engenharia
Antes: até 150 mil Antes: até 80 mil
Agora: até 330 mil Agora: até 176 mil
https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html
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Comentário:
De acordo com o art. 22, § 3º da Lei 8.666/93, convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Gabarito: Certo
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Não sei de onde o QC tira que essas questões estão desatualizadas...
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Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.