SóProvas


ID
2267221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Ana é a servidora responsável pela aquisição de livros para as escolas de determinado município. Em uma compra, no valor de R$ 80.000,00, ela optou pelo procedimento licitatório na modalidade convite. Apesar da existência de várias empresas interessadas e aptas a fornecer os livros, foram escolhidas e convidadas apenas duas empresas previamente cadastradas para participar do certame. Ao final do procedimento, sem que tenha havido, comprovadamente, dano ao erário, dolo ou má-fé de Ana, foi contratada para o fornecimento dos livros a empresa de um sobrinho do vice-prefeito do município. O Ministério Público, ao tomar conhecimento dos fatos, ingressou com ação de improbidade contra Ana, sob o argumento de que a servidora violou princípios da administração pública.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item com fundamento na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos — e na Lei n.º 8.429/1992, que trata da ação de improbidade.

Na situação apresentada, não caberia a utilização do procedimento licitatório na modalidade concorrência.

Alternativas
Comentários
  • 8666:

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

     

    Gabarito ERRADO

  • Regra para fixar: quem pode mais pode menos

  •  Errada a assertiva.

     

      Art. 23, II, § 4°, lei 866 de 1993:

     (...)

     -Nos casos em que couber convite, a Administrção poderá utilizar  a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

  • Gabarito: Errado Como sempre diz o professor Marcos Miguel. " Quem pode o mais, pode o menos".
  • Lei 8666

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Art 23

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma das primeiras coisas que aprendi ao estudar a Lei Geral de Licitações é que "quem pode o mais, pode o menos!"

    Taca-lhe CERTO e bora pra próxima, porque a nomeação nos espera! :)

  • Pegadinha.

    Logica de pensamento: Quem pode mais, pode menos.

  • A modalidade concorrência é sempre cabível quando se trata de compras, obras ou serviços de engenharia, desse modo, mencionada assertiva encontra-se errada.

  • GABARITO ERRADO

    Pois a questão estar falando que não caberia a modalidade CONCORRÊNCIA, mas na verdade caberia

    sim essa modalidade.

  • Só lembrar: "Quem pode mais, pode menos" 

  • Caberia tanto a modalidade concorrência quanto a modalidade tomada de preços. A modalidade mais "ampla" abarca a menos "ampla".
    Espero ter contribuído!

  • Para gravar...

     

    Compras e outros serviços que não sejam de engenharia:

     

    - Até R$ 80.000,00 ------------------------------------  Convite

     

    - Até R$ 650.000,00 ---------------------------------- Tomada de preço

     

    - Acima de R$ 650.000,00 ------------------------- Concorrência

     

    OBS: Tomada de preço cabe nos casos de convite e Concorrência cabe em todos os casos .

     

    Foco e Fé!!!

  • O que pode mais pode menos, mas quem pode menos não pode mais!

  • Lei 8.666 

     

    I - para obras e serviços de engenharia:       

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);   

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);    

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior (que não sejam de engenharia):  

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  • "Quem pode mais, pode menos".

  •  o convite é a modalidade licitatória de menor formalismo, destinada a
    licitações de menor vulto. Em razão desse menor formalismo, pode o
    administrador optar por adotar a concorrência ou a tomada de preços
    quando o valor se enquadrar nos limites do convite.
    Os limites legais para a adoção do convite são: (a) obras e
    serviços de engenharia de valores até R$ 150.000,00 e (b)
    outros bens e serviços que não os de engenharia de valores até
    R$ 80.000,00.

  • Cabe destacar que as modalidades mais complexas podem ser utilizadas
    nos valores abrangidos pelas modalidades mais simples. 


    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer
    que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de
    bens imóveis,

  • ERRADO 

    QUEM PODE MAIS , PODE MENOS.

  • ERRADO.

    LEI 8666

    Art. 23 § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

  • A LICITAÇÃO QUE PODE O MAIS PODE O MENOS.

  • Quem pode mais pode menos!!!!

     

  • Art. 23.

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

     

  • A servidora é responsável pela compra no valor de R$ 80.000,00. A concorrência é uma modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem, na fase inicial de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do objeto. Além disso, conforme o §4º do art. 23, a concorrência é cabível em qualquer valor que corresponda a compra. Portanto, no caso, é cabível a modalidade da concorrência.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errado.

     

    Concorrência é cabível em qualquer caso,

    tomada em caso de convite.

     

  • CONCORRÊNCIA  QUEM PODE O + PODE O  -

  • Concorrencia
    Tomada de preços
    Convite

    quem pode mais pode menos

  • Caramba!!!  Seis pessoas postaram o mesmo comentário: "Quem pode o mais, pode o menos". Não foi inovador nem útil.

    Só para esclarecer, já que não foi feito isso:

    Quem pode o mais (maior número de modalidades diferentes) pode também o menos (menor número de modalidades diferentes).

    Ex:  - Eu posso comprar o MAIS recente carro, mas também posso o MENOS recente. 

           - Eu posso comprar o MENOS recente carro, mas não posso o MAIS recente.

    GABARITO ERRADO. 

  •  

    DO PEQUENO VULTO AO GRANDE VULTO TEMOS:

       - CONVITE

       - TOMADA DE PREÇOS 

       - CONCORRÊNCIA

     

     

    NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE (pequeno vulto), A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇOS (pequeno vulto e médio vulto) E, EM QUALQUER CASO, A CONCORRÊNCIA (pequeno vulto, médio vulto e grande vulto).

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Concorrência é a mais completa de todas.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Existe uma máxima em relação à concorrência que diz: "quem pode o mais, pode o menos!"

    Bosn estudos!

  • A concorrência pode ser usada em qualquer compra feita pela administração é a toda poderosa.

  • Quem pode o mais pode o menos. Poderia ser aplicada a concorrencia.

    Lei 8666 

    Art. 23, II. § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • a concorrência é cabível em qualquer valor que corresponda a compra

  • Pessoal...lembrem-se, "quem pode mais (grandes valores) também pode menos", ou seja, a modalidade concorrencia que é a de maiores valores, pode ser aplicada em qualquer situação de valor menor...assim como a tomada de preço pode ser adotada em casos de convite.

  • Isso aqui tá parecendo disco ralado, "quem pode o mais, pode menos"...

    Juro que continuei sem entender pq diaxos colocam limites de valores pra concorrencia, se ela pode ser usada em qualquer caso...

     

  • É bem simples a hierarquia:
    se é "convite" então pode os de valores superior a ele como tomada de preço e concorrência. Mas a hierarquia reversa não pode.

  • Cuidado que os valores das modalidades de licitação foram atualizados pelo decreto 9412 e entrará em vigor a partir do dia 19 de julho


  • *Convite*: é a modalidade de licitação destinada para contratações de menor valor. Nesta espécie, é a administração que envia cartas-convite para, pelo menos, 3 empresas do ramo, a fim de que apresentem suas propostas.

     

    Alteração dos valores  ►  Decreto 9.412/2018

     

    CONVITE  

    Obras e serviços de engenharia                                    Compras e serviços que não sejam de engenharia

    Antes: até 150 mil                                                             Antes: até 80 mil

    Agora: até 330 mil                                                            Agora: até 176 mil


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html

  • Famosa regra do peitinho...kkkk

  • "Quem pode o mais, pode o menos."

  • "Quem pode o mais, pode o menos"

    Questão Errada

  • "Quem pode o mais, pode o menos"

     

     

  • É a lei do peitinho KKK entendedores entenderam

  • Se cabe convite, cabe concorrência.

  • Errado


    Quem pode mais, pode menos!


    A modalidade CONCORRÊNCIA está acima do CONVITE em questão da valores.


    "Confia os teus cuidados ao Senhor, e ele te susterá: jamais permitirá que o justo seja abalado."

    (SALMOS 55:22)

  • Errado.


    Em qualquer casso pode-se utilizar a modalidade concorrência.

  •   Art. 23, II, § 4°, lei 8666:

     -Nos casos em que couber convite, a Administrção poderá utilizar  a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GAB- ERRADO

  • A servidora é responsável pela compra no valor de R$ 80.000,00. A concorrência é uma modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem, na fase inicial de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do objeto. Além disso, conforme o §4º do art. 23, a concorrência é cabível em qualquer valor que corresponda a compra. Portanto, no caso, é cabível a modalidade da concorrência.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  •  A CONCORRÊNCIA É CABÍVEL EM QUALQUER MODALIDADE.

     

    OBS : NA CORRERIA OU NA DÚVIDA, SE DURANTE A PROVA NÂO DER TEMPO DE TERMINAR DE LER A QUESTÃO, MARQUE

    COMO CERTA.

  • Comentário:

    O art. 23, § 4º da Lei 8.666/93, afirma que nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Gabarito: Errado

  • Regra do PEITINHO.

    #PUTARIADIDÁTICA

  • REPITA COMIGO:

    CONCORRÊNCIA É CABÍVEL EM QUALQUER MODALIDADE.

    CONCORRÊNCIA É CABÍVEL EM QUALQUER MODALIDADE.

    CONCORRÊNCIA É CABÍVEL EM QUALQUER MODALIDADE.

    CONCORRÊNCIA É CABÍVEL EM QUALQUER MODALIDADE.

    CONCORRÊNCIA É CABÍVEL EM QUALQUER MODALIDADE.

    NÃO VAMOS ERRAR MAIS!

  • Gab ERRADO.

    Concorrência PODE TUDO!

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • regra do peitinho #putariadidática

  • Vamos lá:

    Sabe se que: QUEM PODE MAIS, PODE MENOS....

    QUANTO A ANÁLISE DA QUESTÃO, temos a análise do Art. 23, II, § 4°, lei 866 de 1993:

     (...)

     -Nos casos em que couber convite, a Administrção poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.