SóProvas


ID
2267224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Ana é a servidora responsável pela aquisição de livros para as escolas de determinado município. Em uma compra, no valor de R$ 80.000,00, ela optou pelo procedimento licitatório na modalidade convite. Apesar da existência de várias empresas interessadas e aptas a fornecer os livros, foram escolhidas e convidadas apenas duas empresas previamente cadastradas para participar do certame. Ao final do procedimento, sem que tenha havido, comprovadamente, dano ao erário, dolo ou má-fé de Ana, foi contratada para o fornecimento dos livros a empresa de um sobrinho do vice-prefeito do município. O Ministério Público, ao tomar conhecimento dos fatos, ingressou com ação de improbidade contra Ana, sob o argumento de que a servidora violou princípios da administração pública.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item com fundamento na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos — e na Lei n.º 8.429/1992, que trata da ação de improbidade.

Ana equivocou-se ao enquadrar a licitação na modalidade convite, pois o valor da compra excedeu o limite estimado para essa modalidade de contratação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Lei 8.666 

     

    I - para obras e serviços de engenharia:       

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);   

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);    

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior (que não sejam de engenharia):  

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

     

     

    Atenção os valores alterados pelo Decreto 9.412/18 

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a)na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a)na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Só para acrescentar, as disposições colacionadas pelo colega Einstein Concurseiro encontram-se previstas no art. 23, da lei 8.666.

  • errado

     

  • obras e serviços de engenharia de valor ATÉ $ 150.000

    compra e serviços que não seja de engenharia de valor ATÉ $ 80.000

    A questão questiona os valores e quanto a isso ANA não se equivocou.

    LEMBREM-SE de que quem pode MAIS pode MENOS, as outras modalidades que podem maiores valores não são impedidas e também podem ser utilizadas em menores valores.

  • Conforme a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).   

    Questão: Errada

     

  • ERRADO

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  • ERRADO 

    PARA COMPRAS : ATÉ 80.000,00

  • ERRADO.

    Art. 23

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:    

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);     

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • Aquisiçao de materiais e serviços (que não sejam de engenharia) --------------------> Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

    Execução de obras e serviços de engenhria -----------------------------------> Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

     

    Gab. Errado

     

  • A servidora responsável pela aquisição de compras de materiais escolares, quanto ao valor, que é de R$ 80.000,00 não se equivocou a utilizar a modalidade convite, uma vez que este é o limite para a determinada compra, conforme o art. 23, I, "a". O erro está em serem escolhidas e convidadas apenas duas empresas, quando o correto seriam pelo menos três, conforme art. 22, §3º.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Complementando

    Lei 8.666/93 Art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • modalidades                   obras servicos engenharia                  outros serviços 

    convite                                até 150.000.00.                                   até 80.000.00.

    tomada de preços                  até 1.500.000.00                               até 650.000.00

    concorrênca                 mínimo de 1.500.000.00.                  mínimo de 650.000.00

    gabarito errado, pois não excedeu o limite da modalidade convite.

  • Gabarito: Errado

    Convite - contratações de obras e serviços de engenharia até cento e cinquanta mil reais (R$ 150.000,00).

    Aquisição de bens e serviços, que não de engenharia de até oitenta mil reais (R$ 80.000,00).

  • Gabarito: ERRADO

    Lei 8.666 

    I - para obras e serviços de engenharia:       

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);   

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);    

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior (que não sejam de engenharia):  

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

    Bons estudos!

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    A servidora responsável pela aquisição de compras de materiais escolares, quanto ao valor, que é de R$ 80.000,00 não se equivocou a utilizar a modalidade convite, uma vez que este é o limite para a determinada compra, conforme o art. 23, I, "a". O erro está em serem escolhidas e convidadas apenas duas empresas, quando o correto seriam pelo menos três, conforme art. 22, §3º.
     


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • VAMOS TOMAR CUIDADO COM ESTES VALORES DA LICITAÇÃO!!!!!!!!!!!!!

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER
    Esteves Pedro Colnago Junior


  • *Convite*: é a modalidade de licitação destinada para contratações de menor valor. Nesta espécie, é a administração que envia cartas-convite para, pelo menos, 3 empresas do ramo, a fim de que apresentem suas propostas.

     

    Alteração dos valores  ►  Decreto 9.412/2018

     

    CONVITE  

    Obras e serviços de engenharia                                    Compras e serviços que não sejam de engenharia

    Antes: até 150 mil                                                             Antes: até 80 mil

    Agora: até 330 mil                                                            Agora: até 176 mil


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html

  • (ATUALIZAÇÃO)

     

    NOVOS VALORES das modalidades de licitação

     

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Fonte: DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

  • Pesosal, atenção! Os valores das licitações foram atualizados:

    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

    Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos

  •  

     

     

    poxa Ana, presta atenção 

  • Comentário:

     O art. 23. I alínea “a” da Lei 8.666/93 estipula como limite de valor para a licitação convite, no caso de obras e serviços de engenharia, a contratação ser de até R$ 330.000,00. Já o inciso II, alínea “a” do mesmo artigo, estabelece como limite de valor para o convite até R$ 176.000,00, nas contratações de outros serviços ou bens que não sejam de engenharia. Portanto, como a licitação é de R$ 80.000,00, não há impedimento de que seja adotada a modalidade convite, podendo, ainda, ser adotada a tomada de preços ou a concorrência.

    Gabarito: Errado

  • 2016: QUESTÃO ERRADA

    2018: QUESTÃO CONTINUA ERRADA

    2020: QUESTÃO CONTINUA ERRADA

    Questão desatualizada...

    Agora, eu pergunto, se essa mesma questão (exatamente a mesma!) caísse em uma prova amanhã, 2/10/2020, ela estaria 'desatualizada'? com certeza, não.

    A inocente, bela e pura Ana, em 2020, teria, acertadamente, enquadrado a licitação na modalidade convite, pois o valor da compra ainda não excederia o limite estimado para essa modalidade de contratação.

  • GAB: ERRADO

    Concorrência ▪ Habilitação preliminar + 3,3 milhões + 1,43 milhão

    Tomada de preços ▪ Cadastrados ▪ Até 3º anterior para cadastrar Até 3,3 milhões Até 1,43 milhão

    Convite ▪ Convidados: mínimo 3 ▪ Fixação cópia: outros (24h) Até 330 mil (obras e serviços de engenharia) e Até 176 mil (compras e demais serviços)