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GABARITO ERRADO
Lei 8.666
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior (que não sejam de engenharia):
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Atenção os valores alterados pelo Decreto 9.412/18
I - para obras e serviços de engenharia:
a)na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b)na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c)na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a)na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b)na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Só para acrescentar, as disposições colacionadas pelo colega Einstein Concurseiro encontram-se previstas no art. 23, da lei 8.666.
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errado
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obras e serviços de engenharia de valor ATÉ $ 150.000
compra e serviços que não seja de engenharia de valor ATÉ $ 80.000
A questão questiona os valores e quanto a isso ANA não se equivocou.
LEMBREM-SE de que quem pode MAIS pode MENOS, as outras modalidades que podem maiores valores não são impedidas e também podem ser utilizadas em menores valores.
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Conforme a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Questão: Errada
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ERRADO
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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ERRADO
PARA COMPRAS : ATÉ 80.000,00
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ERRADO.
Art. 23
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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Aquisiçao de materiais e serviços (que não sejam de engenharia) --------------------> Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Execução de obras e serviços de engenhria -----------------------------------> Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Gab. Errado
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A servidora responsável pela aquisição de compras de materiais escolares, quanto ao valor, que é de R$ 80.000,00 não se equivocou a utilizar a modalidade convite, uma vez que este é o limite para a determinada compra, conforme o art. 23, I, "a". O erro está em serem escolhidas e convidadas apenas duas empresas, quando o correto seriam pelo menos três, conforme art. 22, §3º.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Complementando
Lei 8.666/93 Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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modalidades obras servicos engenharia outros serviços
convite até 150.000.00. até 80.000.00.
tomada de preços até 1.500.000.00 até 650.000.00
concorrênca mínimo de 1.500.000.00. mínimo de 650.000.00
gabarito errado, pois não excedeu o limite da modalidade convite.
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Gabarito: Errado
Convite - contratações de obras e serviços de engenharia até cento e cinquanta mil reais (R$ 150.000,00).
Aquisição de bens e serviços, que não de engenharia de até oitenta mil reais (R$ 80.000,00).
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Gabarito: ERRADO
Lei 8.666
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior (que não sejam de engenharia):
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Bons estudos!
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A servidora responsável pela aquisição de compras de materiais escolares, quanto ao valor, que é de R$ 80.000,00 não se equivocou a utilizar a modalidade convite, uma vez que este é o limite para a determinada compra, conforme o art. 23, I, "a". O erro está em serem escolhidas e convidadas apenas duas empresas, quando o correto seriam pelo menos três, conforme art. 22, §3º.
Gabarito do professor: ERRADO.
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VAMOS TOMAR CUIDADO COM ESTES VALORES DA LICITAÇÃO!!!!!!!!!!!!!
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
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*Convite*: é a modalidade de licitação destinada para contratações de menor valor. Nesta espécie, é a administração que envia cartas-convite para, pelo menos, 3 empresas do ramo, a fim de que apresentem suas propostas.
Alteração dos valores ► Decreto 9.412/2018
CONVITE
Obras e serviços de engenharia Compras e serviços que não sejam de engenharia
Antes: até 150 mil Antes: até 80 mil
Agora: até 330 mil Agora: até 176 mil
https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html
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(ATUALIZAÇÃO)
NOVOS VALORES das modalidades de licitação
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Fonte: DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
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Pesosal, atenção! Os valores das licitações foram atualizados:
Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.
Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos
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poxa Ana, presta atenção
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Comentário:
O art. 23. I alínea “a” da Lei 8.666/93 estipula como limite de valor para a licitação convite, no caso de obras e serviços de engenharia, a contratação ser de até R$ 330.000,00. Já o inciso II, alínea “a” do mesmo artigo, estabelece como limite de valor para o convite até R$ 176.000,00, nas contratações de outros serviços ou bens que não sejam de engenharia. Portanto, como a licitação é de R$ 80.000,00, não há impedimento de que seja adotada a modalidade convite, podendo, ainda, ser adotada a tomada de preços ou a concorrência.
Gabarito: Errado
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2016: QUESTÃO ERRADA
2018: QUESTÃO CONTINUA ERRADA
2020: QUESTÃO CONTINUA ERRADA
Questão desatualizada...
Agora, eu pergunto, se essa mesma questão (exatamente a mesma!) caísse em uma prova amanhã, 2/10/2020, ela estaria 'desatualizada'? com certeza, não.
A inocente, bela e pura Ana, em 2020, teria, acertadamente, enquadrado a licitação na modalidade convite, pois o valor da compra ainda não excederia o limite estimado para essa modalidade de contratação.
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GAB: ERRADO
Concorrência ▪ Habilitação preliminar + 3,3 milhões + 1,43 milhão
Tomada de preços ▪ Cadastrados ▪ Até 3º anterior para cadastrar Até 3,3 milhões Até 1,43 milhão
Convite ▪ Convidados: mínimo 3 ▪ Fixação cópia: outros (24h) Até 330 mil (obras e serviços de engenharia) e Até 176 mil (compras e demais serviços)