-
GABARITO CERTO
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
Complementando...
1 - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência (Resolução TSE 21.920, art. 1).
2 - É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive (Resolução TSE 21.538, art. 14).
3 - O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição (Resolução TSE 21.538, art. 15).
-
Certíssimo.
-
CONCEITO
ALISTAMENTO ELEITORAL: é o ato de inscrever-se como eleitor pela primeira vez, isto é, quando não identificada inscrição em seu nome no Cadastro Nacional de Eleitores ou no Exterior. É ato personalíssimo, não se admitindo inscrição por procuração.
Só lembrando que:
Analfabetos podem eleger, mas NÃO PODEM SER ELEITOS.
-
Art 14
§ 1º O ALISTAMENTO ELETORAL e o VOTO são:
I >> OBRIGATÓRIOS para os maiores de 18 anos
II >> FACULTATIVOS para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) entre 16 e 18 anos.
Complementando:
§ 2º >> INALISTÁVEIS - NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:
- os estrangeiros
- os conscritos (jovens que acabaram de entrar no SMO pelo período de 1 ano).
-
Não custa nada lembrar que os estrangeiros são inalistáveis e, portanto, não podem votar e ser votados. A exceção fica por conta dos portugueses equiparados que recebem tratamento equivalente ao de brasileiros naturalizados.
Deus, força e Luz!!!
-
resumindamente
inalistaveis: estrangeiros, conscritos e analfabetos (facultativo);
inelegiveis: estrangeiros, concritos e analfabetos.
-
GABARITO CERTO
RESUMO RÁPIDO:
ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:
PROIBIDO ---> INALISTÁVEIS (ESTRANGEIROS E CONSCRITOS)
FACULTATIVO:
-ANALFABETO
+70 ANOS
+16 e -18 ANOS
OBRIGATÓRIO ---> +18 ANOS
-
Lembre-se que "Cê Tenta" votar e não consegue -> Ce tenta -> 70 (anos)
-
essa prova da fub ...
-
A questão está certa. Conforme o Art.14 da Constituição Federal o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de setenta e maiores de dezesseis e menores de dezoito.
Para melhor compreender essa questão é interessante saber o siginficado de alistamento eleitoral qual seja: o ato de inscreve-se pela primeira vez como eleitor. Ademais, destaca-se que o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos e é vedado aos conscritos e aos estrangeiros e aos anafabetos não é permitida a elegibilidade.
-
CERTO.
CF 88
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
VEJA a MALDADE NA Q773703
Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (errada)
São INELEGÍVEIS:
- os inalistáveis
- analfabetos
-
Ok
-
art. 14
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
Comentando a questão:
A questão traz o rol de pessoas que são alistáveis e podem votar caso desejarem, ou seja, podem exercer a faculdade de se alistar ou de votar. Tal rol é compreendido pelos analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme art. 14, § 1º, II, a b, c da CF. Destarte, a questão não encontra nenhuma erro.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTA
-
Questão boa para revisar, grato!
-
GABARITO CERTO
CF, ART. 14
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
ALISTAMENTO E O VOTO SÃO
OBRIGATÓRIO
+ 18 e – 70
FACULTATIVO
+16 e – 18
Analfabetos
+ 70 anos
PROIBIDO
Estrangeiros
Conscritos ( durante serv. militar)
OBSERVAÇÃO QTO À PROIBIÇÃO
Português equiparado pode votar
Conscritos não pode se alistar, mas pode votar se já tiver tirado o título, que é possível tirar com 16 anos de idade.
_______________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Achei q tivesse alguma pegadinha e eu tava esquecendo de alguma coisa, mas não!
Gabarito: CERTO!
-
Tanto tempo que não vejo essa parte, que achei que só o voto era facultativo!
-
Obrigatório: +18/-70 anos.
Facultativo: +16/-18 anos; +70 anos; analfabetos (Não sabe ler/escrever).
Proibido: Estrangeiros (Exceto: Português Equiparado); Conscritos.
-
alistamento eleitoral e voto! importante lembrar disso!
-
COPIOU E COLOU O TEXTO CONTUCIONAL.
-
A questão traz o rol de pessoas que são alistáveis e podem votar caso desejarem, ou seja, podem exercer a faculdade de se alistar ou de votar. Tal rol é compreendido pelos analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme art. 14, § 1º, II, a b, c da CF. Destarte, a questão não encontra nenhuma erro.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTA
-
Gabarito: CORRETO
Base: Art 14 CF/88
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
Quem pensava que eram os maiores de sessenta curte aí.
-
Cuidados pra não confundir com os 65 do estatuto do idoso
-
Tecnicamente os maiores de 70anos precisam estar alistados a não ser que forem analfabetos... Achei incompleta a questão!
-
só eu que fiquei pensando em 65 anos? que medo!
-
Certinho
Texto de lei, galerinha. Nãopode tibubear an hora de responder.
Voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para quem tem entre 16 e 17 anos e 11 meses, e para quem tem mais de 70 anos Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º),
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
Isso mesmo!!!!
-
A melhor forma de passar é fazer questão.
ótima questão!
Gabarito CORRETO
-
Voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. os art (16 e 17).
É facultativo para:
Questão bem recorente em 2018 em divesso concursos, daí tiramos a sua importância.....
-
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A questão traz o rol de pessoas que são alistáveis e podem votar caso desejarem, ou seja, podem exercer a faculdade de se alistar ou de votar. Tal rol é compreendido pelos analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme art. 14, § 1º, II, a b, c da CF. Destarte, a questão não encontra nenhuma erro.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTA
-
Observação pra uma situação, ANALFABETO TÉCNICO ( diferente ) ANALFABETO FUNCIONAL
-
eu li sessentaaaaaaaaaa, estou louco :(
-
Também acabei lendo Sessenta. Tem que dobrar atenção kkk
-
Dhaaa... caraca li SESSENTA anos!!!
-
Certo, alistamento e voto facultativo, + 70 anos, 16 e - 18 anos e analfabetos
-
Correto pois no alistamento e o voto sao facultativos para maiores de 70 anos , 16 e - 18 anos e analfabetos!
-
GAB CORRETO
o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta (70) anos de idade e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idad
-
Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
Abraço!!!
-
GABARITO CORRETO
Constituição Federal de 1988: Art.14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
QUESTÃO LINDA! #AVANTE!!!
-
O Brasil pede mais questões como essas.
-
Questão redondinha, sem titubiar.
-
CERTO
-
Quem é obrigado a votar?
+ 18 anos
- 70 anos
Quem poderá votar? (facultativo)
+ 16 anos -18 anos
+ 70 anos
Analfabetos
Quem é proibido votar?
Conscritos
Estrangeiros
-
■ O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO:
Obrigatório: +18, até 70 e Facultativo: +16, -18, +70 e Analfabeto.
Obs.: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO, os conscritos.
-
GABARITO CERTO
A CF/88 diz que o voto é:
Art. 14 II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Bons estudos!
-
Com referência à Constituição Federal de 1988 e às disposições nela inscritas relativamente a direitos sociais e políticos, administração pública e servidores públicos,é correto afirmar que: No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos de idade e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
-
*ALISTAMENTO OBRIGATORIO?
+18
*QUEM É OBRIGADO A VOTAR?
+ 18 ANOS
- 70 ANOS (NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CF, MAS JÁ VI QUESTÕES TENTANDO CONFUNDIR, ENTÃO FICA A DICA).
*QUEM PODERÁ VOTAR? (FACULTATIVO)
+ 16 ANOS -18 ANOS / *+ 70 ANOS / *ANALFABETOS
QUEM É PROIBIDO VOTAR?
CONSCRITOS, ESTRANGEIROS
*CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
-
Qual o significado de dizer que pessoas maiores de 70 anos não são obrigadas a se alistarem? Quer dizer que elas podem se desalistar?
-
ART. 14
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
GAB: C
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
ACRESCENTANDO:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
Sempre lendo mais de uma vez pra garantir que n tenha nenhuma pegadinha
-
parecia tão certo que marquei errado. kkkkk coisas que a banca faz contigo.
-
Setenta decorar essas idades, mas, sempre, acaba confundindo com 60!
-
ALISMATENTO FACULTATIVO:
+ DE 16 ANOS
_ DE 18 ANOS
+ DE 70 ANOS
ANALFABETOS