SóProvas


ID
2267263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à Constituição Federal de 1988 e às disposições nela inscritas relativamente a direitos sociais e políticos, administração pública e servidores públicos, julgue o item subsequente.
A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • GAB: C

     

    A Constituição Federal proíbe diferenças entre salários, no desempenho de deveres e critérios de contratação em função de sexo, idade, raça ou situação familiar (Art. 5º).

     

    De acordo com o Art. 461-462 da CLT, igualdade no trabalho significa trabalho com salários iguais sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor significa  trabalho prestado por pessoas com mesma produtividade e conhecimento técnico, com diferença de tempo de serviço que não exceda 2 anos. Isto significa que a lei permite diferenciações salariais com base na produtividade, conhecimento técnico e antiguidade não superior a 2 anos. A lei garante pagamento igual para trabalho sem qualquer discriminação com base no gênero

  • Gabarito CERTO

    Embora na teoria consigamos ver que não é bem assim, temos sempre que seguir o que a pergunta pede e o que está escrito na CF!

  • Para aqueles que desejam aprofundar um pouco mais sobre o tema vale lembrar a súmula 683 do STF:

     

    SÚMULA 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    Deste modo podemos notar que a Suprema Corte abre - de certa forma - uma exceção interpretativa no comando constitucional expresso no art. 7º, XXX, CF.

  • A questão está de acordo com o texto constitucional mas, na prática, a afirmação está ERRADA. Por exemplo, temos as cotas para deficientes e negros em concursos públicos o quê contraria totalmente o texto. 

  • Ricardo Belardinuci, não viaja!

    Se você estuda, sabe que os direitos não são absolutos e, que na aplicação dos mesmos, sempre ocorrerá a limitação em algum outro direito protegido pela CF.

    O limite do Artigo 10 da CF se encontra no direito à Igualdade onde temos as ações afirmativas do Estado. As ações afirmativas do Estado são políticas públicas temporárias de tratamento beneficiado a um grupo social historicamente discriminado.

    Exemplo: Políticas de Cotas (PNE, Social, Racial)

  •  

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    #RumoPosse

  • vÊ-se  a importancia de ler a CF , pois nosso direito brasileiro é romanistico

  • Gab: Certo

     

    Ctrl + C , Ctrl + V do inciso XXX do art. 7° da CF.

     

    Base Constitucional

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Comentando a questão:

    A Constituição é expressa, em seu art. 7º, XXX, ao dizer sobre a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, de idade, de cor ou de estado civil. A questão, portanto, está correta. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO





  • Uma dica que meu professor de Direito Civil deu uma vez é que, se a questão dá um Ctrl C + Ctrl V da Constituição Federal, sem mudar em nada a frase, a questão está certa, ainda que a frase isolada, sem nenhum comentário a mais, não corresponda ou até mesmo pareça contradizer o Espírito da Lei.

    É um raciocínio como "se está na lei, então é verdade". Pode ser injusto, pode forçar o aluno a ficar de decoreba com leis, mas infelizmente esse é o tipo de questão que CESPE e outras bancas tanto adoram.

  • Gabarito: Correto.

    O art. 7 da CF/88 proibe expressamente a diferença de salários, de exercício de função ou de critério de admissão por motivo de cor, sexo, idade ou estado civil. 

  • Todos são iguais perante a lei, logo, não se pode ter diferença salárial entre homem ou mulher, estado civil ou sexo.

  • GAB.:C

    Letra da lei!

    Art. 7o. XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • Eu errei porque interpretei conforme o inciso V, art. 7º o qual diz que o piso salarial é proporcional a extensão e a complexidade do trabalho... então conforme esse inciso pode havar diferença de salário, a depender do trabalho de cada um...putz...

  • Estou me perguntando até agora como fiz essa questão 3x e errei 2x!?

     

    o.o

  • KKKKKKKKKKKKK discovery channel pra eles Coelho

  • Não pensem apenas na letra da lei.

    Pensem na condição de aprendiz por exemplo, que um dos parâmentros é a idade.

  • Gabarito: CORRETO

    CF/88 

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

  • Comentando a questão:A Constituição é expressa, em seu art. 7º, XXX, ao dizer sobre a pr...

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A Constituição é expressa, em seu art. 7º, XXX, ao dizer sobre a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, de idade, de cor ou de estado civil. A questão, portanto, está correta. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     

  • XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Gab Certa

    Art7°- XXX- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, pormotivo de sexo, cor ou estado civil. 

  • CF/88 Art7°

    XXX - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Decorre do princípio da igualdade

  • Tem umas questões que dá até medo de responder.

    Eu fico procurando a pegadinha. ¬¬

  • Basta lembrar da fúria da Renata e do Bonner que a questão fica fácil kkkkkkkkkk

  • As questões fáceis são as mais angustiantes

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º. XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • ✌(ツ) TAOQUEY????

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     


  • Fala do professor Cristiano Lopes kkkkk

  •  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  •  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Certo

    A Constituição é expressa, em seu art. 7º, XXX, ao dizer sobre a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, de idade, de cor ou de estado civil. 

  • Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • O concurso público que estabeleça idade max. de 27 anos? Como fica rsrsrsr

    PC AM ta assim. Pode isso arnaldo?

  • Gab Certa

    Art7°- XXX- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • A afirmação é verdadeira, pois reflete o disposto no art. 7º, XXX, da CF/88.

    Gabarito: Certo

  • GAB CCC

    No papel pode tudo...

  • Não sou Arnaldo, mas pode sim Gustavo Fernandes.

    Súmula 14

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    Teses de Repercussão Geral

    O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, .]

  • "proíbe expressamente" ... dá um frio na barriga

  • GABARITO CORRETO

    Constituição Federal de 1988: Art.7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Súmula 683 STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    "Decida onde quer chegar e não pare até conseguir"

  • Minha contribuição.

    CF/88 

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Abraço!!!

  • XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • ERREI POR CAUSA DESSE estado civil... affs!!!!

  • Gabarito CORRETO, GALERA.

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    A MAGAZINE LUIZA nunca conheceu essa previsão constitucional kkkkkkkkkkk

  • O Governador de MS desconhece esse artigo da CF, pois aqui no MS professor concursado nas escolas estaduais ganham R$1.000,00 reais a mais que o professor contratado. E pasmem, o STF deu como ganha a causa ao governo.

  • Me pergunto varias vezes pq a galera copia e cola o mesmo cometário!? de onde eles vem?, pq fazem isso?

  • Com referência à Constituição Federal de 1988 e às disposições nela inscritas relativamente a direitos sociais e políticos, administração pública e servidores públicos, é correto afirmar que:  A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • ART. 7 INC .XXX

  • muito controverso isso. trata os iguais como iguais e os diferentes como diferentes!

  • XXX- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    LETRA DA LEI.

    Sigamos fortes GUERREIROS!

  • ART. 14 - CF

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Vamos revisar: *-*

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    Questão certa!

  • Este inciso já foi depenado, relativizaram todos os itens dele com exceção do estado civil.

  • GAB: C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Na prática sabemos q não funciona.