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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Lei n.º 8.112/1990
Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Fé em Deus, não desista.
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Cespe me pegou nessa! Putz! Isso que dá ler rápido.
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QUE QUE ISSO!!!!
DESAPRENDI, só pode.
Inciso nunca cobrado rssss
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HÁ várias formas de provimento de cargo Púlico como:
1 Readaptação
2 Reversão
3 Promoção
entre outras, Entretanto todas essas formas de provimento o Servidor já tem uma ligação com a Adm.
Posse- Assinatura do respectivo termo
Logo . A nomeação é o único caso de provimento que se inicia pela posse , pois é o primeiro contato da pessoa com a Adm.
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pergunta muito bem formulada. parabéns!!
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Ufa!!!
Quando vi que o Juarez errou senti até um alívio no coração....kkkk
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Não é praga não heim...rsrs
é que se vc que manda "bemzão" errou imagina um novato como eu
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Avaliador da MÃO PELUDA
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Cai também... :-I
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Art. 13, § 4º. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
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provimento originário!
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(E)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Administração
A investidura em cargo público ocorre com a posse, a qual somente se dará nos casos de provimento de cargo por nomeação.(C)
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Tirem-me uma dúvida... No caso de cargos públicos eletivos, o eleito toma posse após a DIPLOMAÇÃO. Ou seja, n seria um caso de posse sem ser por NOMEAÇÃO ??
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A nomeação é a única forma de provimento (preenchimento) de cargo ORIGINÁRIA. Daí só se falar em posse no caso de nomeação.
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posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e poderá se dar por procuração específica.
Fonte: www.ifg.edu.br
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Lei n.º 8.112/1990
Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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QUESTÃO CORRETA
NOMEAÇÃO É A ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR A CADEIRA VAZIA
POSSE SOMENTE NA NOMEAÇÃO
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CERTO.
LEI 8112
Art 13 § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação .
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Daniel Lima, leia toda a questão, "com base na Lei 8.112".
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A nomeação antecede a posse!
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Lei n.º 8.112/1990
Art. 13. § 4o - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Gab. C
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CARGO EM COMISSÃO = DESIGNAÇÃO !!
PAN 4 R PROVIMENTO
PAN 4R ( promoção, aproveitamento, nomeação / recondução, readaptação, reversão, reintegração )
PROVIMENTO ORIGINÁRIO: NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM A ADM.
Q755786 Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá POSSE.
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
- NOMEAÇÃO: ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. DÁ DIREITO SUBJETIVO À POSSE.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
- 30 DIAS PARA A POSSE. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (art. 13 § 1º) SE NÃO TOMAR POSSE TORNA-SE SEM EFEITO, pois ainda NÃO é servidor público.
- 15 DIAS PARA O EXERCÍCIO de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15 § 1º) SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO: É EXONERADO, pois já tomou posse. É um servidor.
Art. 8º São formas de provimento DERIVADO de cargo público: decorre de um vínculo anterior do servidor com a ADM.
OBS.: NÃO HÁ POSSE no provimento derivado !!! Q778661
- PROMOÇÃO = Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício
Cespe FUB
- READAPTAÇÃO = Provimento HORIZONTAL, troca de cargo em razão de limitação física e mental. Atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes
PROVIMENTO POR REINGRESSO
- APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável
- REVERSÃO - retorno à atividade do servidor APOSENTADO
De ofício - junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez
A pedido - análise discricionária do requerimento no interesse da administração. Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e MENOS de 70 anos.
Q784301 Q778155
- REINTEGRAÇÃO - volta ao cargo por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens
Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. APENAS AO SERVIDOR ESTÁVEL
CESPE TRE-PI
- RECONDUÇÃO - SE NÃO APROVADO ou DESISTIR do ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ EXONERADO E RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.
Se aplica somente ao SEVIDOR ESTÁVEL.
....................................
Art. 33. A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:
- PROMOÇÃO;
- READAPTAÇÃO - TROCA DE CARGO EM RAZÃO DE LIMITAÇÃO;
- exoneração
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Esse tipo de questão, que vem sendo recorente, deveria nos fazer ligar o sinal de alerta.
Muitas questões com só, somente, todos, nunca... estão vindo com o gabarito correto.
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Cargos de provimento por nomeação: efetivos e comissionados
Designação: função de confiança
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Ano: 2017
Banca: FUNECE
Órgão: UECE
Prova: Advogado
Quanto à temática do provimento e da vacância dos cargos públicos, assinale a afirmação correta.
a)
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão somente a juízo da autoridade competente.
b)
Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
c)
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
d)
A promoção interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
GABARITO C
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e o pres. da república não toma posse??
ou eu sou tão ignorante assim...
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Cai na pegadinha do Somente.
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Achei a questão confusa. Pelo o que eu entendi sobre a questão, somente os cargos de livre nomeação e livre exoneração tomariam posse.
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§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
NOMEAÇÃO -->> POSE --->>> EXERCICIO
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Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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CORRETO
Lei 8.112/90
Art. 13, § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Ou seja, formulando outras questões:
- Se não houver nomeação, não haverá posse: Certo
- É imprescindível para que ocorra a posse, a nomeação: Certo
- Para que ocorra a nomeação, prescinde a posse: Errado
- Não é verdade que para que ocorra a posse, prescinde-se a nomeação: Certo
Putz, um pequeno inciso abre margens para uma gama de questões que poderão se tornar difíceis.
Felipe Fernandez,
O Presidente toma posse porque é nomeado pelo povo.
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O macete, que muitos ensinam, que quando a banca Cespe restringe a questão tem a possibilidade de 99,9 da questão está errada, foi o que levou muitos errarem a questão.
Gab. C
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Correta
Posse é gente nova no orgão !!! É nós !! Nomeação (= Provimento Originário)
Os outros serão intitutos se darão por Provimento Derivado ( Recondução , Promoção ....)
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ainda não to acreditando que eu errei isso ! ! ! !
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POSSE
1 A investidura em cargo público ocorre com a posse.
2 Só há posse no provimento originário, ou seja, na nomeação.
3 Prazo de 30 dias, improrrogáveis, contados da nomeação.
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Aquela questão tão fácil que você fica com medo de responder, rsrs!
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Só há investidura com a posse
Só há posse com a nomeação
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Gab. CERTO
Às vezes os comentários não ficam tão claros para iniciantes. Segue um comentário que me ajudou bastate:
Por que a questão diz: Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá posse?
Por que é o seguinte:
As formas de provimento são: NO.PRO.APRO.RE.RE.RE.RE
Nomeação --------------------------> Forma de Provimento ORIGINÁRIA
Promoção----------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Aproveitamento---------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Reversão-----------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Recondução-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Reintegração-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Readaptação-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Como observado acima, somente a NOMEAÇÃO que é uma espécie de PROVIMENTO ORIGINÁRIA ocorre a POSSE! Sendo assim nas outras formas de PROVIMENTO não ocorre posse.
#DeusnoComando
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só complementando o Matheus Godoi
promoção e readaptação são híbridas, ou seja, são formas de vacância também.
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Ricardo Borges,
esta frase : "- Não é verdade que para que ocorra a posse, prescinde-se a nomeação: Errado"
Não estaria correta?
Pois, "para que ocorra a posse, prescinde-se a nomeação" é errada, logo, se não é verdade uma afirmação falsa, então a afirmação total está certa.
Bons estudos.
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LEI 8112/90 Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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O provimento por nomeação é a única forma originária em que ocorrerá posse.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Gabarito Certo!
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Art 13
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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A CESPE já se tocou dos termos "somente", "nunca", sempre" etc.
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§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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E a posse de quem concorre a cargos eletivos?
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Thiago, a posse de quem concorre a cargos eleitvos decorre da diplomação e não de nomeação. Abraços
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Lei n.º 8.112/1990
Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. nos demais cargos de origem derivada nao ocorrerá a posse!
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Lei 8112/90
Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Bons estudos!
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CORRETO
Lei 8.112/90
Art. 13, § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Ou seja, formulando outras questões:
- Se não houver nomeação, não haverá posse: Certo
- É imprescindível para que ocorra a posse, a nomeação: Certo
- Para que ocorra a nomeação, prescinde a posse: Errado
- Não é verdade que para que ocorra a posse, prescinde-se a nomeação: Errado
Amei ricardo goias..muito boa
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E no caso de eleição? Há posse em cargo público sem a nomeação? ou estou enganado..
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CORRETO
Lei 8.112 - Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Exemplo: Os empregados públicos (de EP e SEM) não são nomeados, portanto não tomam posse.
Como ocupam emprego, e não um cargo, eles são CONVOCADOS E CONTRATADOS.
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Só há posse, se houver nomeação!
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Raphael Prata... pensei a mesma "merda" de coisa...
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Quando vem aquela palavrinha "SOMENTE" dar um frio na barriga. kkk
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aquela palavra Somente que tira o ponto que foi e o que virá
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Muito CAPICIOSA esta questão, tão boba que chega a dar medo de responder
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QUE ME DERRUBAR, É MANDAR UMA DESSA NA PROVA PQP... NUNCA GRAVO ISSO ....E OLHA QUE JA FIZ ALGUMAS NESSE TOM
A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
Nos termos do art. 9º da Lei n. 8.112/90, a nomeação poderá ser promovida:
I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Evidentemente, a nomeação para cargo em comissão também possui caráter originário, pois independe de vínculo anterior com o Estado.
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Formas de provimento:
1 - NOMEAÇÃO -> provimento originário / somente neste caso haverá POSSE;
2 - PROMOÇÃO -> provimento derivado vertical;
3 - READAPTAÇÃO -> provimento derivado horizontal;
4 - REVERSÃO -> provimento derivado por reingresso;
5 - APROVEITAMENTO -> provimento derivado por reingresso;
6 - REINTEGRAÇÃO -> provimento derivado por reingresso;
7 - RECONDUÇÃO -> provimento derivado por reingresso;
INSS na veia!
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GAb Certa
A Nomeação é a unica forma de provimento que ocorrerá com a posse no prazo de 30 dias
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8112/90: Art. 13, § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
CERTO
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Certo
Nomeação é provimento primário sendo necessário a posse pra que ocorra a investidura, os demais são provimentos derivados ou secundários.
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Só serei empossada após ser nomeada.
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existem varias formas de provimento, mas so a nomeaçao enseja a posse
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GABARITO: CERTO
Comentário:
MACETE SOBRE FORMA DE PROVIMENTO
4 Reis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO
R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde)
R – Reversão (retorno do servidor aposentado)
R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)
R – Recondução (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; II – reintegração do anterior ocupante)
A – Aproveitamento (retorno do servidor que estava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)
N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são derivados)
P – Promoção (progressão de carreira)
OBS IMPORTANTE: NOMEAÇÃO E READAPTAÇAO → são tipos de PROVIMENTO E VACÂNCIA!!!!!!!!!
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Os cargos de comissão são de livre nomeação. Nesse caso, haverá posse do mesmo jeito?
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Está ai sua resposta Bruno Dantas.
Se tem nomeação,tem posse.
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Cargos de provimento em comissão são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento
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Gabarito: Cero
Lei n.º 8.112/1990
Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
A noameção se dará com a posse.
1o. a posse
2o. a nomeação.
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Acredito que os que erraram tenham se confundido, imaginando que a assertiva sugerisse que só poderia ser empossado quem fosse nomeado para cargo efetivo (já que comissionados também são nomeados).
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Gente, cuidado ao ler rápido e "já ir" marcando.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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Errei de troxa pq considerei os cargo em comissão
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basta uma leitura atenta e vc deixa de perder alguns pontos.
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Pu%$# Que Pa$%#, Ca@#$%#! Vai Se F$#%@#, Cac#%$*!
Já errei essa Cara$#%@ dessa questão uma por@#%$ de vezes!!!!!
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Os cargos podem ser providos por nomeação, que são os demissíveis ad mutum, e por realização de concurso de provas ou provas e títulos.
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Capciosa, mas "respondível".
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A posse decorre da nomeação. De modo que, por exemplo, na função comissionada que não tem nomeação(e sim designação), não tem posse.
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Lei 8.112 - Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
As formas de provimento são: NO.PRO.APRO.RE.RE.RE.RE
Nomeação --------------------------> Forma de Provimento ORIGINÁRIA
Promoção----------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Aproveitamento---------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Reversão-----------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Recondução-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Reintegração-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Readaptação-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
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Pai Nosso ao contrário = Nomeação > Posse
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Gabarito: C
Muitos comentários desnecessários...
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A questão abaixo parece muito com essa.
(2013/CESPE/CPRM/analista) A investidura em cargo público ocorre com a POSSE, a qual somente se dará nos casos de provimento de cargo por NOMEAÇÃO. CERTO
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acertei em 2017
errei em 2019
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Questãozinha com a intenção de nos deixar em dúvida.
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cespe sempre cespando!
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Vocês conseguem memorizar esse tanto de mnemônico que é postado aqui? Jesus o pessoal quer encurtar TUDO
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Nomeação - forma de provimento originária, a posse somente ocorrerá pela nomeação!
Gabarito: Certo
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Li cinco vezes e ainda errei. A cabeça da pessoa aqui está viajada no COVID-19 ;(
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Direto ao ponto:
Gab. CERTO
8112 - Art.13 - § 4 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Ato de designação para Função de Confiança; [em regra, deverá entrar em exercício no dia da publicação do ato de designação]
Ato de designação --> Exercício
Ato de designação não é forma de provimento!
Nomeação de cargo em Caráter Efetivo ou em Comissão; [tem prazo para entrar em exercício (15 dias)]
Nomeação -30-> Posse -15-> Exercício [N30P15]
A nomeação é forma de provimento!
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O único provimento primário é a nomeação, em que ocorre a posse.
Os outros provimentos são derivados, ou seja, a pessoa já pertencia ao serviço público.
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Simplifica que simples fica
Seja cargo efetivo ou em comissão todos advém de NOMEAÇÃO, e a posse é a aceitação do cargo.
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A nomeação se dar com a posse, esta que consolida a investidura no cargo público
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Perfeito
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 13, § 4º - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá posse. Correto.
Vide a Lei n.º 8.112/1990, Art. 13. § 4o
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"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
Copie do colega!!
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E o caso da designação para funções de confiança, há posse?
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Esse " somente " deu medo.
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Gabarito: CERTO!
Obs: A NOMEAÇÃO é a única forma de provimento ORIGINÁRIO.
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Lei 8.112 - Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
As formas de provimento são: NO.PRO.APRO.RE.RE.RE.RE
Nomeação --------------------------> Forma de Provimento ORIGINÁRIA
Promoção----------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Aproveitamento---------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Reversão-----------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Recondução-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Reintegração-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
Readaptação-------------------------> Forma de Provimento DERIVADA
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Eu sei que as costas, os ombros e o pescoço doem. A sua hora vai chegar. Deus está olhando por você. Força!
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A investidura no cargo público ocorre com a posse. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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A posse é condicionada pela nomeação...
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A nomeação é o único provimento ordinário os outros são derivados.
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GAB. CERTO
Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.