SóProvas


ID
2267401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 e das disposições nela inscritas relativamente a direitos e garantias fundamentais e à administração pública, julgue o item a seguir.


Diferentemente dos cargos em comissão, as funções de confiança somente podem ser preenchidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • art 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº
    19, de 1998)

     

     

     

    Ante a análise do disposto, percebe-se que não há distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão, todavia, a maior diferença entre o cargo em comissão e a função de confiança é o lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação esta baseada na simples confiança da autoridade nomeante em relação à pessoa nomeada) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de atribuições e responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública (FERNANDA MARINELA, 2010).

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.

     

     


     Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3, Órgão: TCE-RN, Banca: CESPE, Ano: 2015 - 

    Direito Constitucional   Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se, entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função de confiança é destinada,  exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB - 

    Direito Constitucional - Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

    GABARITO: CERTA. 

  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    Macete: fEcCAR - Função para EFETIVOS, cargo para CARREIRA

  • Stf julgou, em 26 dez 2016, que os cargos em comissão são apenas para chefia e assessoramento. Ou seja, para cargo de direção deve ser concursado (confiança).
  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    certo

    #RumoPosse

  • Se liga

     

    segundo a CF:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA É SÓ PRA QUEM É CONCURSADO 

    CARGO EM COMISSÃO É PRA QUEM VEM DE FORA ( BABA OVO DE POLÍTICO ) E TAMBÉM PRA QUEM É CONCURSADO ( SOFREDORES COMO NÓS ) .

    AMBOS DESTINAM-SE AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

    ENTRETANTO, MUITA CALMA NESSA HORA, EM DEZEMBRO O STF ACABOU COM A FARRA DOS COMISSIONADOS QUE EXERCIAM FUNÇÃO DE DIREÇÃO AO JULGAR AÇÃO VINDA LÁ DA PARAÍBA.

    PORTANTO, CARGO COMISSIONADO APARTIR DE ENTÃO SÓ SE DESTINA AS FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

     

  • Segundo o STF:   (PET4656       

     

     D   -  A    -     C

     

    -    CARGO COMISSIONADO:       CHEFIA e ASSESSORAMENTO   (AD NUTUM -   SEM CONCURSO)

     

    -      FUNÇÃO DE CONFIANÇA:       DIREÇÃO (SOMENTE/ EXCLUSIVO       SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)

     

    Cargos comissionados no serviço público destinam-se APENAS  às funções de chefia e assessoramento.

     

    Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.

     

     

    QUESTÃO ADAPTADA -  TCU 2009

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público NÃO concursado, desde que destinado apenas  às atribuições  de Chefia e Assessoramento, conforme o entendimento do STF.

     

    FONTE:   http://www.conjur.com.br/2016-dez-28/cargos-comissionados-servem-apenas-atividades-chefia

  • CERTO!

    CF. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    STF: Cargos comissionados no serviço público destinam-se apenas às funções de chefia e assessoramento. Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados, inclusive as de direção. (Pet 4.656) dez. 2016 .

  • Gab. CERTO

     

    CC - Nomeado / Qualquer pessoa desde que 50% servidores de carreiras. 

     

    FC - Designado / Apenas servidores efetivo. 

     

    #DeusnoComando 

  • Função de confiaça apenas por servidores efetivo! 

  • art 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • CF 88

    Art. 37,

    "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;" 

     

    MÉTODO MNEMÔNICO:

     

    ConFiança (tem "F"): EFEtivo

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA – EFETIVO

    CARGO EM COMISSÃO – EFETIVO OU NÃO
     

    APENAS ATRIBUIÇÕES CAD

     

    C - Chefia

    A - Assessoramento

    D - DireçãoParte superior do formulário

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito: Correto.

    As funções de confiança são exercidas excluivamente por servidores público efetivos.  Já o cargos comissionados são ad nutum, ou sejam, podem ser ocupados por qualquer pessoa, desde que o percetual mínimo  previsto em lei destes cargos sejam ocupados por servidores públicos, lembrando também que estes cargos comissionados são  destinados apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

  • ART. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por

    servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão,

    a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,

    condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se

    apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    JCN!

  • GABARITO..??: CERTO

     

     

    Funções de confiança --> Só para quem está no cargo efetivo (investidura por concurso público de provas, ou de provas e títulos.)

     

    Comissão                      --> Indicado por alguém para exercer um cargo , ou ''nepotismo'' a serem preenchidos por servidores de carreira.Em outras palavras, as funções de confiança e os cargos em comissão são bem parecidos. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, enquanto o cargo comissionado ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo, reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, sem mudar a estrutura organizacional da Administração Pública.

     

     

  • CF 88

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira.

     

    Gab: Certo!

  • Certinho, é isso mesmo!

  • Gabarito = CERTO

    CF 88

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

  • Muito importante ressaltar um ponto que as bancas também cobram muito: 8112, art. 20, § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

     

  • Pra nunca mais esquecer ou confundir:

     

    E - FE - TI - VO (4 sílabas) = CON - FI - AN - ÇA (4 sílabas)

    CO - MIS - SÃO (3 sílabas) = CAR- REI - RA (3 sílabas)

     

    Alguns podem estar carecas de saber mas VAI QUE né kkk

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    Gabarito Certo!

  • CF:

    Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Cargo em comissão = Discricionariedade na escolha do ocupante

    Função de confianã = Deve ser ocupada, obrigatoriamente, por servidor ocupante de cargo efetivo.

  • Pra nunca mais esquecer (vi esse bizú em algum comentário e me ajudou demais):

     

    Eu só confio no efetivo, porque ele estudou!

     

  • Função de ConFiança=só se for servidor eFetivo

  • CERTO.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA --------> APENAS DE CARGOS EFETIVO.

    CARGO EM COMISSÃO ----------> CARGOS EFETIVOS OU POR QUEM NÃO TEM VÍNCULO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Isso só pra efeitos de estudos. Pq na prática é o que mais se vê.

  • Função de confiança=só efetivo (só dou confiança pra quem já é de casa :P)

  • Ô as ideia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Função de confiaça só ocupa quem é efetivo

    cargo em comissa qualquer cidadão pode ocupar

    art.5, V

  • Certo.

    Cargo de confiança - qualquer pessoa "não concursada". 

    Função de confiança - só ocupa quem já é servidor efetivo. 

     

  • Acabou de cair praticamente a mesma questão na prova de técnico do MPU.

  • CERTO

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Cargos em comissão, preenchidos por servidores de direção, chefia e assessoramento; 

  • GABARITO: CERTO.

    Diferentemente dos cargos em comissão, as funções de confiança só podem ser prenchidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Ai vem uns concurseiros falando que qdo a CESPE coloca somente, estará errado.

    Não caiam nessa ilusão

  • As FUNÇÕES DE CONFIANÇA & OS CARGOS EM COMISSÃO --------> atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento.

    Porém as FUNÇÕES de CONFIANÇA podem ser exercidas por ----------> Servidores ocupantes de CARGO EFETIVO.

    Já os CARGOS em COMISSÃO são preenchidos por ---------> Servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

  • Funções de CONFIANÇA => EFETIVOS

    Cargos em COMISSÃO=> CARREIRA

  • GABARITO CERTO

    Mas PODE ou DEVE ????

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

  • Certo, cargo confiança = efetivo. Comissionado = qualquer um, livre nomeação e exoneração.

  • Só confio no EFETIVO

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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