SóProvas


ID
2267404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 e das disposições nela inscritas relativamente a direitos e garantias fundamentais e à administração pública, julgue o item a seguir.


A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, obrigatoriamente, instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único aplicável tanto aos servidores da administração direta quanto aos das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

     

    O QUE É REGIME JURÍDICO ÚNICO?

    o regime jurídico dos servidores públicos nada mais é do que o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas de conduta que regem a relação jurídico/funcional entre o servidor e o Poder Público. 

    Daí, o Regime Jurídico Único, por sua vez, é a determinação constitucional de aplicar, como regra, a forma de relação estatutária entre aquele que ocupa cargo público e o ente ou administração direta ao qual está vinculado.

     

     

     

    FONTE: https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos

    GABARITO = ERRADO

  • Perecebe-se que o regime jurídico único é exigido para pessoa jurídica de direito público (administração públcia direta, das autarquias e das fundações públcias), ou seja, não se exige para as pessoas de direito privado como Sociedade de economia mista e empresas públicas.

  • FALOU :

    REGIME JURÍDICO ÚNICO = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

  • Dependendo do cargo a que os colegas aspiram, é bom ficarem atentos à seguinte treta:

     

    "O sistema do regime jurídico único, entretanto, anteriormente previsto no art. 39 da CF, foi abolido pela EC nº. 19/98, que implantou a reforma administrativa do Estado. O efeito da alteração foi o de permitir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pudessem recrutar servidores sob mais de um regime jurídico. Desse modo, tornou-se possível, por exemplo, que um Estado tenha um grupo de servidores estatutários e outro de servidores trabalhistas, desde que, é claro, seja a organização funcional estabelecida em lei.

    (...)

    Sucede, entretanto, que o STF deferiu medida cautelar para o fim de suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com a redação dada pela EC nº. 19/98, o que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único. Considerou a Corte a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de procedimento na tramitação daquela Emenda". (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo, 2012, p. 602-603).

     

    Fui conferir no site do STF e a ADI 2135 está tramitando bem devagar desde a concessão da liminar. Ela foi concedida em 2007 e até o momento em que este colega vos escreve, a última movimentação foi a manifestação de um amicus curiae em 09/01/2017. Acredito que nos próximos concursos ainda se cobre o tema no sentido de que o regime jurídico único prevalece. Mas é bom ficar atento pra ver se o pleno resolve reverter essa decisão em julgamento definitivo.

  • CF/88

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

  • RJU = Adm. direta, das autarquias e das fundações públicas

  • Redação em vigor: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Erros em negrito: A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, obrigatoriamente, instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único aplicável tanto aos servidores da administração direta quanto aos das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. 

  • GABARITO ERRADO

     

    ATENÇÃO! STF SUSPENDEU A EFICÁCIA DO CAPUT !!

     

    art. 039 da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação :

    "Art. 039 - A União , os Estados , o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal , integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes ."

     

    EM VIGOR:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    VOLTOU A VIGORAR A REDAÇAO ANTERIOR!!

     

     

  • A União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • SOBRE A ADI 2135 - esta em jogo se os conselhos de fiscalização profissional sairão de CLT para RJU.

    Atualmente os Conselho de Fiscalização Profissionais (COREM, COFEN, CONFEA, CFC, CFM, CRA, etc) são AUTARQUIAS e seu regime de trabalho é CLT. 

    Se o STF considerara a EC 19 inconstitucional, esses conselhos federais e regionias deverão mudar o regime de trabalho de vários servidores.

    DETALHE IMPORTANTE: existe vários servidores nesses conselhos que não fizeram concursos. TREM DA ALEGRIA PODE ROLAR!

    PESQUISEM NA NET SOBRE: MINISTERIO PUBLICO RECOMENDA DEMISSÃO DE SERVIDORES DE CONSELHOS

     

  • Empresa  publica e sociedade  de economia  mista são  do regime celetista.

     

  • Gab. ERRADO

     

    Adm Direta - Estatutário 

     

    Adm. Indireta - Autarquias(Estatutário)

                         - Fundações(Estatutário)

                         - Empresa Pública (CLT) 

                         - SEM (CLT) 

     

    #DeusnoComando 

  • CF Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

     

    >>> Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) <<<

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     


    ERRADA.

  • Alguns municípios, por ex., não possuem RPPS. Ou seja, não é obrigatória a instituição.

  • EP e SEM = EXCEÇÃO.
  • CF/88

    Art. 39

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • já desconfie quando a questão traz no seu  texto a redundância " deve, obrigatoriamente". 

    regime único não é obrigatório. 

  • Regime Júridico Único não é Regime de Previdência como alguns colegas comentaram abaixo, fica o alerta

     

  • Boa tarde,

     

    Sociedade de economia mista regida pela clt com RJU ? aí forçou a barra

     

    Bons estudos

  • dinheiro da união adm direta, fundações públicas, autarquias = regime jurídico único 

    exceção dinheiro setor privado EP e SEM

  • SEM regida por RJU? cai uma dessas na minha prova CESPE, nunca te pedi nada.

  • GENTE, apareceu OBRIGATÓRIAMENTE abre olho que pode ser que esteja ERRADA

  • O erro da questão é incluir as Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista.

    O Regime jurídico único é somente para a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.

     

    #VouSerPRF

  • CF Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) 

    Gab: Errado!

     

     

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  

  • ERRADO

     

     

    art39¹ A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios = regime jurídico único e plano de carreira

     

    art39² A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios = conselho de política de administração e remuneração de pessoal.

     

    § 2º​ A União, os estados, o Distrito Federal                              = escolas de governo para formação e aperfeiçoamento de servidor público. 

     

     

     

     

     

    Meu deus, eu estou refazendo essa questão, e estou revendo meu comentário, você não tem ideia do quão é brilhante essa separação cara! [risos] forte abraço futuros nomeados!

  • A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, obrigatoriamente, instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único aplicável tanto aos servidores da administração direta quanto aos das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

    CF:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • ERRADO

    ERRADO

     

     

    art39¹ A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios = regime jurídico único e plano de carreira

     

    art39² A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios = conselho de política de administração e remuneração de pessoal.

     

    § 2º​ A União, os estados, o Distrito Federal                              = escolas de governo para formação e aperfeiçoamento de servidor público. 

     

     

    art39¹ A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios = regime jurídico único e plano de carreira

     

    art39² A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios = conselho de política de administração e remuneração de pessoal.

     

    § 2º​ A União, os estados, o Distrito Federal                              = escolas de governo para formação e aperfeiçoamento de servidor público. 

  • ERRADO

     

    O erro está em incluir as EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA que são regidas pela CLT.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização do Estado, em especial no que concerne às regras constitucionais sobre a Administração Pública e Servidores Públicos. Conforme a CF/88:

    Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC).

    Portanto, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não estão abarcadas pelo dispositivo constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • OS ENTES/ ADM INDIRETA  NÃO  tem  OBRIGATORIEDADE de fazer regime juridico único para os servidores, conforme o entendimento do STF 

     

    O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem

    RE 593304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ªT, j. 29-9-2009, DJE de 23-10-2009.]

  • errado

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ERRADO

    CF 88

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • ERRADO.

     

     

     

    Uma questão que se poderia matar pelo conhecimento da legislação ou apenas pela lógica.

     

    Pela legislação

     

    CF 88, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das AUTARQUIAS e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS

     

     

    Pela lógica:

     

    Da administração pública indireta, apenas as autarquias e as fundações públicas (as de direito público) seguem o direito público. Logo, elas seguem regime jurídico único.

     

    Da administração pública indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista seguem o direito privado. Logo, elas seguem a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

  • Não tem obrigatoriedada, principalmente os mun. pequenos e CLT.

  • o art. 39/CF não menciona a soc. economia mista e empresas públicas. Vejamos:


    Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


    valeuu, bons estudos

  • Devem, obrigatoriamente...

    Sempre tenha cuidado com essas palavras.

     

    Avante!

  • Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC).

    Portanto, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não estão abarcadas pelo dispositivo constitucional.

  • É facultativa a instituição de regime jurídico por cada ente pois a União dispõe de um regime que serve de "modelo" para os demais, e aí fica a critério de cada um legislar sobre suas peculiaridades.

  • REFERE-SE DA ADM INDIRETA SOMENTE: AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Conferir art. 39 da CF 88.

    O erro da questão está nas empresas públicas sociedades de ecomia mista, pois estas são regidas pela CLT, excluindo-se apenas os dirigentes dessas entidades. Ademais a União, Estados, DF e Municípios devem instituir regimes próprios, assim como das autarquias e fundações.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)      (Vide ADIN nº 2.135-4)

  • Na lei não consta Obrigatoriamente---- Regime Jurídico ÚNICO de plano de cargos e carreiras --> Para Servidores Da Direta, FUNDAÇÕES e AUTARQUIAS. colocou plano AMPLO= ERRADO colocou servidores da INDIRETA= errado, colocou EMPRESAS PÚBLICAS= ERRADO

  • Exceto S.E.M e E.P.   ( C.L.T )

  • GAB.ERRADO.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)

    Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Errado.

    O artigo 39 da Constituição prevê a instituição de regime jurídico único apenas para os servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas. Logo, ficam excluídas da incidência do regime jurídico diferenciado as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A contratação nesses casos é regida pela CLT, tratando-se de empregados públicos, e não de servidores.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC).

    Portanto, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não estão abarcadas pelo dispositivo constitucional.

  • CF Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

     

     Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho))

    GAB.E

  • GABARITO ERRADO

    Esse OBRIGATÓRIO forçou a barra

  • Nova Redação do Art. 39.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.         

  • Há dois erros na questão primeiro erro: DIZ QUE É OBRIGATÓRIO! MENTIRA NAO É.

    Segundo erro: FALA SOBRE REGIME JURIDICO UNICO PARA EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ERRADO POIS TANTO A EP COMO A SEM SÃO REGIDAS PELA (CLT) CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são regidas pela CLT.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, obrigatoriamente, instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único aplicável tanto aos servidores da administração direta quanto aos das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

    1) regime jurídico único = é o estatuto, dos servidores efetivos estatutários

    2) a questão está ERRADA, pois as SEM e EP possuem empregados CELETISTAS, ou seja, regidos pela CLT, logo, FORA do regime jurídico único.

  • ERRADO.

    Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores

    • da administração pública direta,(U,E,DF,M)
    • das autarquias e
    • das fundações públicas

    ________________________________///_____///___/

    Veja que as pessoas jurídicas citadas no artigo são as de direito público.

    As Empresas Públicas e as S.E.M são PJ de direito privado, regidas pela CLT.