SóProvas


ID
2267407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 e das disposições nela inscritas relativamente a direitos e garantias fundamentais e à administração pública, julgue o item a seguir.


A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • MNEMÔMICO MAIS FAMOSO DO QC:

     

    PEDRA FORMAL

    Promulgada - Origem
    Escrita - Forma
    Dogmática - Elaboração
    Rígida - Estabilidade
    Analítica - Extensão
    Formal - Conteúdo

    ________________________________________________________________________________________________

     

    (VERSÃO 2016) P²ED³RA FORMAL - peguei de alguém do QC
    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

     

    Gabarito: Errado

  • Quanto à estabilidade a Constituição é RÍGIDA.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    1º quanto à estabilidade = imutáveis , rígidas, flexíveis ou semirrígidas

     

    2º quanto a origem = democráticas, promulgada, outorgada, cesarista ou dualista

     

    3º quanto à forma = escritas e não escritas

     

    4º quanto ao conteúdo = materiais e formais

     

    5º quanto ao modo de elaboraçaõ = dogmáticas ou históricas

     

    obs.: os termos em NEGRITO correspondem à classificação da CF DE 88

    gabarito = errado

  • ERRADO

    As constituições flexíveis são aquelas que não exigem, para sua alteração, nenhum processo legislativo especial. As rígidas, contudo, dependem de um processo legislativo de alteração mais difícil do que é aqueles ultilizados para as normas ordinárias.

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF é classificada como

     b) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Adendo: lembrando que Alexandre se Moraes diz que superrígida

  • Colega Kleyton, 

    Você se confundiu.

    Quanto à origem a CF/88 é Promulgada (democrática ou popular), não outorgada. 

    Abraços 

  • Boa observação da Natalia. Também vi isso. É promulgada e não outorgada. Cuidado!
  • Quanto a estabilidade---->                             Imutável ou granita

                                                                           flexivel ou plástica ( muitas vezes são mais dificil de serem alteradas do que as rigidas, já que geralmente são costumeiras e é muito mais dificil mudar um costume do que uma regra) (a dos EUA foi emendada poucas vezes)

                                                                         semirrigida ou semi-flexivel

                                                                           rigida ou superrígida ( a do BRASIL foi emedanda várias vezes)

                         

  • Obrigado por me avisarem. Já fiz a retificação do meu comentário.

    abraço a todos e bons estudos!

  • Nossa CF é rígida, somente pode ser alterada mediante processo e exigências formais especiais.

  • A CF/88 é classificada como rígida.

  • O processo de mutação da CF 88 é bastante complexo e envolve as duas casa legislativa, ou seja, Camara dos deputados e Senado Federal; por estas e outras razões a CF 88 é um Constituição rigida.

    Gabarito:ERRADO

    Bons estudos e rumo aos objetivos. Você consegue!!!

  • - Imutáveis: Seu texto NÃO pode ser modificado. 

    - Rígidas: Modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas. 

    - Semirrígidas: Para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. 

    - Flexíveis: Podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

  • Gab. ERRADO

     

    É só lembrar do quórum 3/5 duas casas dois turnos para aprovação de uma emenda constitucional!! O que isso tem de flexível?? 

     

    Quanto a Estabilidade: RÍGIDA!!

     

    #DeusnoComando 

  • Nossa CF/88:

    -Rígida

    -Promulgada

    -Escrita

    -Formal

    -Dogmática

  • A rigidez não vem da quantidade de alterações, mas do PROCESSO necessário pra que algo seja alterado. Basta guardar isso...

  • A Constituição Federal de 1988 é escrita, codificada, promulgada, democrática, dogmática, rígida, formal, analítica, dirigente e normativa

  • Lembrando que o fato de o texto constitucional ter sofrido centenas de modificações, comprova a classificação da CF/88 como DOGMÁTICA, tendo sido elaborada considerando as ideias da época, e necessitando passar por constantes atualizações para acompanhar a evolução do pensamento da sociedade.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino – 7ª edição

  • A Constituição Federal de 1988 é classificada como rígída, por conta do processo mais dificultoso para a sua alteração, em relação ao processo legislativo ordinário.

    A rigidez da Constituição pode ser constatada com a só comparação entre o processo legislativo de emenda constitucional e o processo legislativo ordinário.

  • QUANTO À ESTABILIDADE:

     

    A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para a sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas.

     

    É importante salientar que a maior ou menor rigidez da Constituição não lhe assegura estabilidade. Sabe-se hoje que esta se relaciona mais com amadurecimento da sociedade e das instiuições estatais do que com o processo legislativo de modificação do texto constitucional. Não seria correta, portanto, uma questão que afirmasse que uma Constituição Rígida é mais estável.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Características da  CF/88

     

    Origem - Promulgada

    Forma - Escrita

    Modo de Elaboração - Dogmática  ( dógmas e valores )

    Estabilidade - Rígida

    Conteúdo - Formal

    Extensão - Analítica

    Classificação Ontológica - Normativa ( Regula a sociedade )

    Finalidade - Dirigente ( Protege Direitos Individuais e Sociais )

     

     

     

  • Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais?

     

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO A ESTABILIDADE:

    PODEMOS CONSIDERAR QUE NO TOCANTE A ESTABILIDADE( ALTERABILIDADE)

     

    4.6. Quanto à alterabilidade

    Esse critério recebe diversas denominações pelos constitucionalistas pátrios. Além da citada alterabilidade (Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky52), encontramos: mutabilidade (Michel Temer;53 Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior54), estabilidade (José Afonso da Silva55 e Alexandre de Moraes56) e consistência (Pinto Ferreira57).

    Em essência, deixando de lado a questão terminológica, as Constituições poderão ser rígidas, flexíveis (também chamadas de plásticas, segundo a denominação de Pinto Ferreira)58 e semirrígidas (ou semiflexíveis). Alguns autores ainda lembram as fixas ou silenciosas, as transitoriamente flexíveis, as imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis) e as super-rígidas.

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

    A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar.

    Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.59

    Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

  • Gabarito: Errado

    A CF é rígida, ou seja, prevê um procedimento mais dificultoso em sua alteração.

  • Gabarito ERRADO

     

    Constituição Brasileira quanto a sua estabilidade é considerada Rigida, porém existem autores que a consideram Super Rígidas.

    Constituições Rígidas: podem ser modificadas, porém exigem procedimento especial e mais difícil do que as leis ordinárias.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Constituições Super Rígidas (para alguns autores):

    trata-se de uma subcategoria das constituições rígidas. Seriam constituições que além de rígidas, possuem uma parcela que não poderia ser modificada (cláusulas pétreas ou núcleo duro). 

    Artigo 60.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Eu discordo do posicionamento, de parte da doutrina, pois a teoria que as cláusulas pétreas não podem sofrer qualquer modificação já foi rejeitada pelo STF. Mas cai em prova.

  • Gabarito: Errado

    A atual Constituição (1988) quanto a estabilidade é classificado como rígida, pois o processo de modificação é mais dificultoso que o processo de lei ordinária, conforme o art. 60 da CF. Para alguns doutrinadores ela é classificado com super-rígida em virtude de existir as cláusulas pétreas, que não podem ser abolidas.   

     

    Por sua aprovação.

    Maicon Rodrigues.

    Bons estudos!

  • Gabarito "ERRADO"

     

    Quanto a estabilidade a CRFB/88 é uma constituição RÍGIDA.

     

    Não é complicado.

    Pra entender o que é rígida, tem que entender o que é flexível.

     

    Flexível - Quando o processo de alteração da norma constitucional é IGUAL ao processo de alteração de uma norma infraconstitucional (lei).

     

    Rígida - Quando o processo de alteração da norma constitucinoal é MAIS RÍGIDO (quórum maior, qualificado) do que o processo de alteração de uma norma infraconstitucional.

  •     Outras Classificações:

    Quanto à extensão:

    Constituição sintética – é aquela que não tem muitos dispositivos, prevendo apenas princípios e normas gerais de gestão do Estado. (ex: a do E.U.A)

    Constituição analítica – é aquela prolixa, extensa possuindo normas matérias formais e programáticas.

    Quanto à mutabilidade (ou estabilidade):

    Constituição rígida – é aquela que tem procedimento de reforma com quórum e limites mais complexos em relação a reforma das leis ordinárias.

    Constituição flexível – é aquela que tem igual procedimento de reforma para leis.

    Constituição semirrígida – é aquela que prevê um procedimento de reforma para as normas formalmente constitucionais e outro para as normas materialmente constitucionais.

    Constituição fixa (ou silenciosa) – é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário. Por exemplo, Constituição da Espanha de 1876.

    Constituição Imutável (ou granítica) – é aquela que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto.

    Quanto à forma:

    Constituição não escrita – é aquela está constituída em legislação esparsa, não consubstanciando em apenas um texto.

    Constituição escrita – é aquela que possui um único documento, proveniente de um poder constituinte.

    Quanto à formação (ou modo de elaboração):

    Constituição histórica – é aquela em que está em constante formação, pois é elaborada pela junção de jurisprudência e convenções, ausência de um poder constituinte. “Não tem data de aniversário”.

    Constituição dogmática – é aquela que foi elaborada pelo poder constituinte em um dado momento, de uma única vez ela criada. “Possui data de aniversário”.

    Quanto ao conteúdo:

    Constituição formal – é referente ao seu conteúdo, cujo qual não versa sobre normas orgânicas de                       organização do estado ou sobre direitos e garantias fundamentais, mas é considerada uma norma constitucional apenas por está localizada no texto constitucional.

    Constituição material – também tem relação com o seu conteúdo, cujo qual é de normas que versam sobre a organização do estado e sobre direitos e garantias fundamentais.

    Quanto a finalidade:

    Constituição garantia – é aquela que visa asseguras as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado.

    Constituição balanço – é aquela que descreve e registra a organização politica estabelecida conforme as relações se modificam ou evoluem, e em um dado momento efetua-se um balanço (análise) de nova situação politica para então, com fundamento nesta análise, adotar uma nova constituição adaptada a nova realidade.

    Constituição dirigente – estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política mediante diretrizes.

    diretrizes.

    Quanto à sistemática:

    Constituição reduzida – ou única, é aquela está consubstanciada em apenas um único código.

    Constituição variada – é aquela encontrada em legislação esparsa.

    Quanto à ideologia:

    Constituição ortodoxa – é aquela que admite apenas uma ideologia.

    Constituição eclética – admite várias ideologias.

    Parte 1   

  • Quanto ao sistema:

    Constituição principiológica – é aquela que tem a predominância de princípios.

    Constituição preceituais – é aquela que tem a predominância de normas e regras.

    Quanto ao papel:

    Constituição Lei - a Constituição como Lei, inexistindo supremacia da constituição ou hierarquia. A constituição cumpre a função de mera diretriz ao Legislador que poderá segui-las ou não. Há ampla liberdade do Legislador.

    Constituição Fundamento - é aquela em que suas normas determinam e fundamentam toda a atividade do Estado e da sociedade. É uma constituição total, que se irradia por todo o sistema jurídico. Temos aí a chamada ubiquidade constitucional. Ubiquidade: o dom de estar em todos locais ao mesmo tempo. A liberdade do legislador é baixa, extremamente reduzida.

    Constituição Moldura - apresenta-se como um limite para a atuação do legislador/poder público. Traduz-se em uma moldura sem tela (conteúdo) e sem preenchimento, sendo tarefa da Jurisdição Constitucional controlar a atuação do poder público, verificando o respeito à moldura prevista na Constituição. A liberdade do legislador é média, se comparada com as outras.

    Constituição Heterônoma - Quando outro Estado ou Instituição participam da elaboração da Constituição.
    Constituição em Branco - Não limita o poder de reforma, formal ou material. Não possui cláusulas pétreas, é verdadeiro cheque em branco.

    Quanto a validade:

    Constituição Orgânica – há uma unidade, como se fosse uma como se fosse um organismo. Um documento escrito e há uma interconexão entre suas normas. Ex: Constituição Brasileira.

    Constituição Inorgânica – não há uma unidade documental na Constituição. Tal documento é elaborado com documentos escritos que não guardam uma interconexão entre eles. Ex: Constituição de Israel.

    Outras tipos de classificações:

    Constituição Originária – são as que apresentam um princípio político novo. Como por exemplo a Constituição americana ao instituir o federalismo.

    Constituição Derivada – são as que não apresentam princípio político novo, mas sim reproduções das Constituições anteriores.

    Constituição Plástica – aquela em que há grande quantidade de normas abertas, ficando com o legislador ordinário a função de mediar a melhor forma de materialização das normas constitucionais, possibilitando, assim, uma maior “elasticidade” ao texto constitucional, permitindo que siga as oscilações populares, atendendo aos anseios de Ferdinand Lassale.

    Constituição Expansiva – além de manter temas já consolidados socialmente, os expende e ainda abordam novos temas, não previstos nas Constituições anteriores.

    Parte 2

  • constituição rígida.

  • Errado. 

    A CF É RÍGIDA.

  • A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais.

  • Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)

     

    Gab. E

  • Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do
    que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita,
    mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda
    Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida, pois exige
    procedimento especial para sua modificação por meio de emendas
    constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso
    Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das
    Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de
    1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.!

  • Rígida!!!

  • Gabarito: Errado

    A CF/88 é considerada rígida, pois para  alterar seus dispositivos é necessários procedimentos formais como as emendas constitucionais. 

  • Maioria dos autores consideram-a RÍGIDA. Alexandre de Moraes, fixa como Super Rígida.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.

    CF é uma EX que FEDE PRA DINO.

     

    EXpansiva

     

    Formal

    Escrita

    Dogmatica

    Eclética

     

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

     

    DIrigente

    NOrmativa.

     

    Mnemônico do prof. Ridison Lucas.

  • Gabarito: Errado

     

    Segue explicação do Prof. Danilo Santana sobre o tema:

     

    "Independente de se tratar de cláusula pétrea as emendas constitucionais dependem de um  processo legislativo diferente e solene, além do quorum diferenciado em relação as leis ordinárias.

    A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária."

     

    Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8756

     

  • PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

  • CF -88 é uma bosta...toda remendada e cheia de contradições 

  • RÍGIDA (ESTABILIDADE)

    Uma constituição pode ter cláusulas pétreas e não ser rígida; pode não ter cláusulas pétreas e ser rígida. O que caracteriza a rigidez é o processo legislativo mais dificultoso, mais árduo.

     

    E.C.= 3/5 (dos parlamentares) e 2 turnos.

    L.C. + 50% dos parlamentares (maioria absoluta).

    L.O.= +50% dos parlamentares presentes (maioria simples)

     

    Alexandre de Moraes: se a constituição além de ser rígida, tem cláusulas pétreas, ela seria SUPER-RÍGIDA. Se vier em uma prova e tiver rígida e super-rígida, marcar super, visto que é mais completa.

  • rígida ≠ de imutável

  • RÍGIDA (ESTABILIDADE)

    Uma constituição pode ter cláusulas pétreas e não ser rígida; pode não ter cláusulas pétreas e ser rígida. O que caracteriza a rigidez é o processo legislativo mais dificultoso, mais árduo.

     

    E.C.= 3/5 (dos parlamentares) e 2 turnos.

    L.C. + 50% dos parlamentares (maioria absoluta).

    L.O.= +50% dos parlamentares presentes (maioria simples)

     

    Alexandre de Moraes: se a constituição além de ser rígida, tem cláusulas pétreas, ela seria SUPER-RÍGIDA. Se vier em uma prova e tiver rígida e super-rígida, marcar super, visto que é mais completa.

  • Gab ERRADO

     

     P²ED³RA Formal


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida  <=
    Analítica
    Formal

  • A ESTABILIDADE da CF é rígida.

  • Só li ate flexivel. ESTABILIDADE da CF é rígida.

  • Quem não estudou, pode ser levado por uma errônea associação. Ela pode até ter cara de flexível, mas não é. É RÍGIDA! 

  • Não é flexível>>é rígida!

     

    Gab: Errado!

  • RÍGIDA,

    RÍGIDA,

    RÍGIDA,

    Porque exige uma tramitação legislativa especial, mais dificultosa, para modificação de suas normas.

  • A Classificação de Constituição como "Super-rígida" é uma posição isolada, adotada apenas por Alexandre de Moraes...
    , "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF. art. 60, §4°-cláusulas pétreas).
     

  • Na classificação das constituições quanto à estabilidade, leva-se em conta o grau de dificuldade para a modificação do texto constitucional. As Constituições são, segundo este critério, divididas em:

    a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna. 

    b) Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida. Só para recordar: as cláusulas pétreas são dispositivos que não podem sofrer emendas (alterações) tendentes a aboli-las. Estão arroladas no § 4º do art. 60 da Constituição. .

    c) Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis.  Segundo a doutrina majoritária (e o CESPE), a CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

    d) Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

    e) Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns. 
     

  • Por muitas vezes a banca CESPE coloca uma história pra afirmar uma classificação da Constituição errada, não se enganem pelo texto, a Contituição de 88 é Rígida quanto à estabilidade.

  • RÍGIDA,

    RÍGIDA,

    RÍGIDA,

     

    RÍGIDA,

    RÍGIDA,

    RÍGIDA,

  • Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.

    A CF tem Forma Escrota de Dog. É promulgada no anal-lítico do Dirigente quando está rígida.

     

    Deleite para os besterentos e zoerios que estudam pra valer kkkkkkkkk

  • RÍGIDA,

    RÍGIDA,

    RÍGIDA,

     

    RÍGIDA,

    RÍGIDA,

    RÍGIDA,

  • Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, RÍGIDA e Analítica = Mnemônico: FED PRA

  • Dica: PRAFED
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

     

    Classificação da Constituição Brasileira de 1988:

    • Quanto à origem: promulgada;

    • Quanto à forma: escrita;

    • Quanto ao modo de elaboração: dogmática; 

    • Quanto ao conteúdo: formal;

    • Quanto à alterabilidade: rígida;

    • Quanto à dogmática: eclética ou compromissória; 

    • Quanto ao critério ontológico (Loewenstein): normativa; 

    • Quanto ao sistema: principiológica;

    • Quanto à extensãoanalítica.

  • Gab. E

    ------------------

     

    Quanto à estabilidade, a CF/88 é Rígida ou Super-Rígida

     

    Estabilidade = Mutabilidade = Alterabilidade 

    *******

     

    ** A maior ou menor rigidez da constituição não assegura sua estabilidade

    ** O controle de constitucionalidade tem como pressuposto a Rigidez Constitucional 

  • Um bizu que utilizo para fazer a associação é o seguinte:

    PEDRA FORMAL   ------------------------->   OFeeeC (e como lembrar da ordem dos E's? Observem que seguem a ordem do alfabeto, L-S-X!)

    Promulgada                         -                       Origem
    Escrita                                 -                        Forma
    Dogmática                           -                     Elaboração
    Rígida                                  -                    Estabilidade
    Analítica                               -                      Extensão
    Formal                                 -                       Conteúdo

    Bons Estudos.

  • RÍGIDA,

    RÍGIDA,

    RÍGIDA,

     

    RÍGIDA,

    RÍGIDA,

    RÍGIDA

  • Constituição rígida: É aquela que, para sua alteração, exige um procedimento especial, solene e mais
    rigoroso que os de formação das leis ordinárias ou complementares

  • O Ex COmIA --  PrAFoDER

    Origem: Promulgada

    Extensão: Análitica

    Conteúdo: Formal

    Modo: Dogmática

    Ideologia: Eclética

    Alterabilidade: Rígida 

  • FOEXCELIDE É PRA FODER

    Forma -> Escrita

    Origem -> Promulgada

    EXtenção -> Analítica

    Conteúdo -> FOrmal

    ELaboração -> Dogmática

    IDeologia -> Eclética

    Estabilidade -> Rígida

  • Rígida!!! Flexível never!
  • NOSSA CONSTITUÍÇÃO É RIGIDA.

    ''FORÇA BRODER'' 

  • RÍGIDA,PROMULGADA,ANALÍTICA E ESCRITA. GAB ERRADO

  • ESTABILIDADE: CF 88 é considerada RÍGIDA, modificada por processo mais dificultoso.

    Procedimento especial, votação em 2 turnos, nas duas casas do CN e aprovação de 3/5 dos integrantes das casas legislativas.

     

    OBS: Alexandre Morais afirma que a CF 88 é SUPER RÍGIDA

  • dica : Todas as Constituições Brasileiras aderiram a forma RIGIDA de Constituição, salvo a primeira, a Constituição Imperial, de 1824, que foi semi rígida. 

     

  • Alterabilidade Rígida-È possível alterar, mas é mais dificil do que uma lei.

  • Vim só pelos comentários 

  • 1. Quanto à Origem - Promulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada

     

    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material

     

    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica

     

    4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas

     

    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas

     

    6. Quanto à  finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço

     

    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica

     

    8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida

     

    9. Quanto à Forma - Escritas x  Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)

     

     

    10. Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

  • Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França). III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Gab Errada

     

    É rígida

  • III – Rígidas

  • A nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.
  • A CF é Pedra formal P romulgada E escrita D ogmática [ Heterodoxa / Eclética ] R íGIDA A nalítica F ormal
  • É RÍGIDA, meu povo!!!

  • Características PR A FO D E R

    PRomulgada - Origem

    Analítica - Extensão

    FOrmal - Conteúdo

    Dogmática - Elaboração

    Escrita - Forma

    Rígida - Estabilidade

  • Promulgada: critério de origem.
    Dogmática: critério do modo de elaboração.
    Eclética: critério da ideologia.
    Prolixa: critério da extensão das matérias contempladas no texto constitucional.
    Rígida
    Dirigente

  • GAB : ERRADO

    A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais.

    A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como :

    rígida

    escrita

    democrática

    dogmática

    eclética

    formal

    analítica

    dirigente

    normativa

    codificada

    social e expansiva.

  • Parei de ler quando cheguei em "... flexível"

  • Errei, por falta de atenção ao ler a questão.

    Classificação CF/88

    1 Conteúdo;

    2 Forma;

    3 Elaboração;

    4 Origem;

    5 Extensão;

    6 Estabilidade;

    7 Modelo.

  • A CF/88 É RÍGIDA!

  • QUANTO A ESTABILIDADE: RÍGIDA

  • Errado,  Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.

  • Alterabilidade/Mutabilidade/estabilidade - Rígida.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: FREEDDDA NÃO

    Formal / Normativa

    Rígida

    Eclética

    Escrita

    Dogmática

    Dirigente

    Democrática

    Analíticas

  • Curiosidade: alguns doutrinadores classificam a CF88 como superrígida, por força das cláusula pétreas.

  • ERRADO

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação referente à estabilidade das constituições. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:

    Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deus. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.

    Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.

    Logo, a Constituição Federal de 1988 é classificada quanto à estabilidade, como uma Constituição rígida, uma vez que exige um procedimento especial mais solene para sua alteração do que o de modificação das leis infraconstitucionais.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Mnemônico: PR.A. - FO.D.D.E.E.R.

    PRomulgada: (Promulgada ou Popular) elaborada por um órgão constituinte, composto por representantes legitimamente eleitos pelo povo;

    Analítica: dispõe sobre diversos aspectos fundamentais da organização do Estado, bem como sobre seus limites, em poucos artigos;

    FOrmal: Normas jurídicas inseridas no texto;

    Dogmática: elaborada por um órgão constituinte, que incorpora no texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes num determinado momento histórico;

    Dirigente: além de estruturar e delimitar o poder do Estado, inscreve um plano de evolução política, diretrizes a serem seguidas;

    Escrita: normas codificadas em um único texto;

    Eclética: influenciada por ideologia de tendências diversas, resultando de uma fórmula de compromisso entre as forças políticas existentes em determinado momento histórico;

    Rígida: exige um procedimento especial de alteração dos preceitos constitucionais mais rigoroso que o das demais normas infraconstitucionais;

    Créditos: comunidade QC

  • Gab: ERRADO

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A Constituição é PEDRA FORMAL.

    Pomulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Constituição é PROFERIDA

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    RIígida

    Dogmática

    Analítica

  • A questão exige conhecimento acerca da temática de teoria da constituição relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é errado afirmar que a Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais.

     

    Quanto a estabilidade, temos que a Constituição flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.

     

    A CF/88 classifica-se como rígida. Aqui a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Bizu para a classificação da C.F/88:

                         1ª coluna:                                                                             2ª coluna

    1ª coluna: PEDRA FORMAL 2ª coluna: Ori Forma Ela, Esta Extensão do Conteúdo

    Promulgada........................................................................Origem

    Escrita.................................................................................Forma

    Dogmática...........................................................................Elaboração

    Rígida..................................................................................Estabilidade

    Analítica..............................................................................Extensão

    Formal...............................................................................Conteúdo