-
Letra A - Correta
Lei 8.112/90
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
Questão para pegar aquele que chegou bêbado para fazer a prova
-
INFORMATIVO
Justiça derruba limite de idade para concursos da Aeronáutica
A Justiça Federal derrubou o limite de idade para os processos seletivos da Aeronáutica em todo o país. A liminar da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia vale para as inscrições dos concursos para aviador, intendente e infantaria que serão feitos neste ano.
Na liminar, o juiz Flávio Gomes, do Tribunal Regional Federal, determinou a reabertura das inscrições do concurso, que já terminaram, por mais 15 dias a partir de hoje. Segundo ele, a imposição do limite de idade, que é de 22 anos completos, viola a Constituição Federal, ainda que se trate de carreira militar.
A Aeronáutica, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o assunto, tem o direito de recorrer. A corporação foi procurada no início da noite, quando a decisão foi divulgada, e informou que deve acatar a decisão, mas ainda vai avaliar os termos da liminar.
Em outro pedido de liminar que ainda será julgado, a procuradora Mariane Mello de Oliveira, responsável pela mesma ação, tenta derrubar a proibição de mulheres se inscreverem para o concurso de cadete do ar. Para resolver esse caso, a Justiça ainda precisa ouvir a União.
-
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos; (não prevê idade maxima + sabe-se que é 70 anos - aposentadoria compulsoria.)
VI - aptidão física e mental
-
Não há previsão de idade máxima para investidura de cargo na lei 8112.
Porém após os 70 anos o servidor deverá ser aposentado conpulsóriamente, por tanto, pode-se considerar como idade máxima os 70 anos de idade, pois após completá-los o servidor não mais poderá exercer o serviço público.
-
reposta: LETRA "A"
Art 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental
-
ART. 5º DA LEI 8.112/90 - SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:
I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA; II - O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS; III - A QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS; IV - O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO; V - A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS; VI - APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.
-
Súmula nº 14 do STF . Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
-
Lei 8.112 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Não existe essa limitação de idade que consta na Letra A.
-
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Diante do dispositivo legal sobredito, não constitui requisito básico para investidura em cargo público “a idade máxima de 65 anos para homens”.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO:
Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
GABARITO DA QUESTÃO: A.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
-
MACETE PARA AJUDAR :
NACI COM NÍVEL E APTIDÃO , AOS 18 GOZEI E QUITEI !
NACIONALIDADE BRASILEIRA
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
APTIDÃO FISICA E MENTAL
18 ANOS
GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR