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ID
226747
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 5° da Lei 8.112 estabelece requisitos básicos para investidura em cargo público, dentre os quais NÃO consta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Lei 8.112/90

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

  • Questão para pegar aquele que chegou bêbado para fazer a prova

  • INFORMATIVO

    Justiça derruba limite de idade para concursos da Aeronáutica

    A Justiça Federal derrubou o limite de idade para os processos seletivos da Aeronáutica em todo o país. A liminar da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia vale para as inscrições dos concursos para aviador, intendente e infantaria que serão feitos neste ano.

    Na liminar, o juiz Flávio Gomes, do Tribunal Regional Federal, determinou a reabertura das inscrições do concurso, que já terminaram, por mais 15 dias a partir de hoje. Segundo ele, a imposição do limite de idade, que é de 22 anos completos, viola a Constituição Federal, ainda que se trate de carreira militar.

    A Aeronáutica, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o assunto, tem o direito de recorrer. A corporação foi procurada no início da noite, quando a decisão foi divulgada, e informou que deve acatar a decisão, mas ainda vai avaliar os termos da liminar.

    Em outro pedido de liminar que ainda será julgado, a procuradora Mariane Mello de Oliveira, responsável pela mesma ação, tenta derrubar a proibição de mulheres se inscreverem para o concurso de cadete do ar. Para resolver esse caso, a Justiça ainda precisa ouvir a União.
     

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos; (não prevê idade maxima + sabe-se que é 70 anos - aposentadoria compulsoria.)
    VI - aptidão física e mental
     

  • Não há previsão de idade máxima para investidura de cargo na lei 8112.

    Porém após os 70 anos o servidor deverá ser aposentado conpulsóriamente, por tanto, pode-se considerar como idade máxima os 70 anos de idade, pois após completá-los o servidor não mais poderá exercer o serviço público.

  • reposta: LETRA "A"

    Art 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental 

  • ART. 5º DA LEI 8.112/90 - SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:

    I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA; II - O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS; III - A QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS; IV - O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO; V - A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS; VI - APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.

  • Súmula nº 14 do STF . Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
  • Lei 8.112 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    Não existe essa limitação de idade que consta na Letra A.


  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Diante do dispositivo legal sobredito, não constitui requisito básico para investidura em cargo público “a idade máxima de 65 anos para homens”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • MACETE PARA AJUDAR : 

    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO , AOS 18 GOZEI E QUITEI ! 

    NACIONALIDADE BRASILEIRA 

    NÍVEL DE ESCOLARIDADE 

    APTIDÃO FISICA E MENTAL 

    18 ANOS 

    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR