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ID
2267578
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A JGG da Silva Mercearia Ltda. deixou de emitir os respectivos cupons fiscais durante os três últimos meses do ano de 20XXX e os três primeiros meses de 20YY, fato descoberto durante auditoria fiscal dentro da empresa.

Os sócios da JGG da Silva, Cássio e Tício, foram denunciados pelo Ministério Público, pela prática de sonegação fiscal de forma continuada. Em defesa alegam que já requereram o parcelamento do débito, tão logo foram citados na ação penal, devendo ser suspenso o processo crime até a decisão sobre o refinanciamento do débito e sua quitação.
Registram que não emitiram os cupons por que não tinham dinheiro para adquirir a máquina emissora e que não agiram com dolo específico, pelo que não prevalece a persecução penal.

Com base no fragmento acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Só eu que errei essa questão mesmo? Kk
  • O parcelamento não extingue a punibilidade do agente (e a ação penal); apenas SUSPENDE A PRETENSÃO PUNITIVA [Letras A, C e D erradas]. 

     

    LEI 10.684/03 :Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337 A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

     

            § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

     

            § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

     

    Restando letras B e E, cabe registrar o entendimento do STJ de que o mero inadimplemento não configura crime contra a ordem tributária, se não houve fraude e há presença de declaração, por exemplo. Lado outro, quando haja omissão de declarações [caso da questão], ou prestação de declarações falsas, há que se falar em crime tributário. 

     

    GAB. B. 

  • Existe entendimento no sentido de que o parcelamento impede o oferecimento da denúncia por estar suspensa a pretensão punitiva do Estado, bem como o prazo prescricional. Acabei acertando a questão porque não houve deferimento do pedido de parcelamento, apenas o seu requerimento, mas a questão é suscetível de anulação a meu ver...