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ID
2267623
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução COFEN-311/2007, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu capítulo V – Das Infrações e Penalidades –, no artigo nº 123, considera circunstâncias agravantes, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123 - São consideradas circunstâncias agravantes:

    I - Ser reincidente;

    II - Causar danos irreparáveis;

    III - Cometer infração dolosamente;

    IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

    VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função;

    VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

  • Segundo o novo Código de Ética dos Profissionais Enfermeiros da Resolução nº 564/2017 do COFEN:

    Art. 113 São consideradas circunstâncias agravantes:

    I – Ser reincidente;

    II – Causar danos irreparáveis;

    III – Cometer infração dolosamente;

    IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

    VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;

    VIII – Ter maus antecedentes profissionais;

    IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.

  • Art. 113 São consideradas circunstâncias agravantes:

    I – Ser reincidente;

    II – Causar danos irreparáveis;

    III – Cometer infração dolosamente;

    IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI – Aproveitar-­se da fragilidade da vítima;

    VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;

    VIII – Ter maus antecedentes profissionais;

    IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.