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ID
2267740
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao tratar do Órgão de Auditoria Interna da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH – o regimento interno especifica quais são suas competências. Leia as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • bem sacaninha essa letra C.

     

    O correto é: 

    instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle

    administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos

    bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art 17, do Decreto no 3.591, de 6

    de setembro de 2000.

     

  • Art. 19 do Regimento Interno 3 Revisão. Compete à Auditoria Interna:

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

    II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;
    III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;

    VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;

    VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;

  • Essa banca ta de brincadeira, mudar uma palavra pra fazer o canditado errar, ou seja, se o candidato não decorou na integra o artigo, ele erra!!!

  • Todos erraríam essa questão! Sem dívida! Decorar L. Aplicada à EBSERH é o cúmulo do absurdo!

  • O chato é ficar pela sorte né?  metade aceerta no chute e fica com o ponto..enquantoa outra metade que estudou mas ñ decorou cada vírgula (pq é humano)  vai errar e perder o ponto.

  • C) Não é EXAMINAR e SIM INSTITUIR em conjunto... (Que pegadinha!)
  • VIII – INSTITUIR (NÃO EXAMINAR), em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e

  • VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação

  • Questão ridícula. Exigir "decoreba" não avalia o nível de conhecimento do candidato.

  • Art. 92. À Auditoria Interna compete:À

     

    I  - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

    II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

    III  - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União

    – TCU e do Conselho Fiscal;

    IV  - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e

    V  - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.