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bem sacaninha essa letra C.
O correto é:
instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle
administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos
bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art 17, do Decreto no 3.591, de 6
de setembro de 2000.
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Art. 19 do Regimento Interno 3 Revisão. Compete à Auditoria Interna:
I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;
II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;
III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;
VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;
VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
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Essa banca ta de brincadeira, mudar uma palavra pra fazer o canditado errar, ou seja, se o candidato não decorou na integra o artigo, ele erra!!!
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Todos erraríam essa questão! Sem dívida! Decorar L. Aplicada à EBSERH é o cúmulo do absurdo!
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O chato é ficar pela sorte né? metade aceerta no chute e fica com o ponto..enquantoa outra metade que estudou mas ñ decorou cada vírgula (pq é humano) vai errar e perder o ponto.
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C) Não é EXAMINAR e SIM INSTITUIR em conjunto...
(Que pegadinha!)
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VIII – INSTITUIR (NÃO EXAMINAR), em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e
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VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação
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Questão ridícula. Exigir "decoreba" não avalia o nível de conhecimento do candidato.
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Art. 92. À Auditoria Interna compete:À
I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;
II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União
– TCU e do Conselho Fiscal;
IV - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e
V - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.