SóProvas


ID
2267833
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna
De acordo com a Lei 10.520/2002. Para aquisição ___________________, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Com efeito, o art. 1º da Lei 10.520/2002 dispõe que, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • Segundo a Lei 10.520/2002 

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    ------

    O Decreto 5.450/2005, veda a modalidade de pregão para obras de engenharia:

    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    ------

    Aprofundando mais vejam o que diz o TCU sobre a matéria:

    3. A modalidade pregão não é aplicável à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia.

    4. É possível a contratação de serviços comuns de engenharia com base em registro de preços quando a finalidade é a manutenção e a conservação de instalações prediais, em que a demanda pelo objeto é repetida e rotineira. Contudo, o sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, uma vez que nesta situação não há demanda de itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.

     

     

     

     

  • LETRA E

     

     

    O pregão é modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520/2002, passível de utilização pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

     

    O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.

     

    A Lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado"

     

    A modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

     

                                              "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Institui a modalidade pregão

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Letra E galera, logo o art. 1º da lei do Pregão

  • Questão fácil d+ .só náo pode na hora da prova querer ler rápido d+
  • GABA "E" DE ELEFANTE

    Lei 10.520/2002, Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  •                                                                                    PREGÃO      ****       O pregão deve ser sempre do tipo MENOR PREÇO.

     

                            Apresentação das propostas:      NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)

     

    Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)

     

    FRAUDE FISCAL  -     IMPEDIDO DE CONTRATAR

     

                                       LICITAÇÃO:        2 ANOS;

     

                                         PREGÃO  - 5 ANOS.

     

     

    LICITAÇÃO LEI 8666/93                                                                 PREGÃO

     

    EDITAL                                                                                                EDITAL

    PROPOSTAS                                                                                     PROPOSTAS

    HABILITAÇÃO                                                                                  CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO                                                                              HABILITAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO                                                                           ADJUDICAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO                                                                                HOMOLOGAÇÃO

     

    VEDAÇÕES

    É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    DICA: SÓ ENTENDA A FASE PREPARATÓRIA     diferente da FASE EXTERNA

                                                                                 

    A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    o OBJETO DO CERTAME, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II -      a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS ESPECIFICAÇÕES que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III -    dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis ELEMENTOS TÉCNICOS sobre os quais estiverem apoiados, bem como O ORÇAMENTO,

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Uma pequena desatenção e você marca a letra A.

     

    Concurseiros, atentai-vos!!

  • O dedo coçou pra marcar a letra "A" rs

  • O dedo coçou pra marcar a letra "A" rsrsrs

  • A importância da leitura e controle da afobação... quase que fui na "A"

  • A pressa e a afobação me levaram a letra A. Aprender, aprender e aprender!

  • BENS E SERVIÇOS COMUNS SÃO AQUELES CUJOS PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE POSSAM SER OBJETIVAMENTE DEFINIDOS PELO EDITAL, POR MEIO DE ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO.

  • e)

     De bens e serviços comuns

  • LETRAO PREGÃO.

  • Que perigo essa letra no dia da prova! tenso hahahahaa

     

     G A  B  A  R I   T  O  E

  • Imagina aí, a banca mete essa questão como a última de sua prova, você cansado, cabeça cheia, aí olha a primeira alternativa e marca...

    adeus aprovação.

  • Extra! Extra! 1080 pessoas enganadas! Extra! 

    Ainda bem que foi aqui. Se faço isso na prova, meto uma bala na mão que marcou.

  • Corri e marquei a A sem ler como se deve. Não faça isso no dia da prova!

  • GAB: E 

  • Art. 1º  Para aquisição (ou compra) de Bens E Serviços Comunspoderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

            Dec. 3.555/2000. Art. 2º. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão públicapor meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

     

    Obs.1: No âmbito da União, independentemente de quantidade e do valor total.

     

    Obs.2: Não é viável abertura de pregão para contratação de serviços técnicos e especializados.

     

    Obs.3: Aquisição de bens passíveis de uma descrição objetiva, clara e correta.

     

    Obs.4: Sem identificação ou preferência por marcar, fornecedor ou fabricante exclusivo e de fácil identificação no mercado.

     

    Orientação Normativa nº 54, de 25 de abril de 2014 (AGU): "compete ao agente ou setor técnico da administração :

     

    ---> DECLARAR que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade PREGÃO e,

     

    --- >  DEFINIR se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia,

     

    --- > sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável."

     

    Referência: art. 1°, lei 10.520, de 2002; art. 50, §1°, lei n° 9.784, de 1999. art. 6°, inc. xi, e art. 38, parágrafo único, lei nº 8.666, de 1993; lei nº 5.194, de 196.

  • ALTERNATIVA E

    PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação denominada pregão e exigiu conhecimento acerca do teor do art. 1º da Lei 10.520/2002 e dos arts. 1º e 4º do Decreto nº 10.024/2019:

    “Art. 1º da lei 10.520/02. Para aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se BENS E SERVIÇOS COMUNS, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Art. 4º do Decreto 10.024/2019. “O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

    I - contratações de obras;

    II - locações imobiliárias e alienações; e

    III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.”

    Art. 1º do Decreto 10.024/2019. "Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."

    A) INCORRETA. O pregão é utilizado para adquirir bens e serviços COMUNS, e não incomuns.

    B) INCORRETA. O pregão não pode ser utilizado para quaisquer serviços de engenharia, mas apenas serviços de engenharia COMUNS, conforme o art. 4º, III do Decreto 10.024/2019 ora transcrito.

    C) INCORRETA. O pregão não pode ser utilizado para obras, conforme o art. 4º, I do Decreto 10.024/2019 ora transcrito.

    D) INCORRETA. O pregão só pode ser utilizado para serviços de engenharia comuns e não pode ser utilizado para obras, conforme o art. 4º, I e III do Decreto 10.024/2019 ora transcrito.

    E) CORRETA. É A RESPOSTA, conforme o art. 1º da lei 10.520/02 ora transcrito.

    GABARITO: “E”

  • Quase cai na letra A