SóProvas


ID
2268475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio fundamental da descentralização, é possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    -

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    -

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • DL 200/67:

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

     

    (...)

     

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    (...)

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • Descentralização por colaboração é quando a administração pública transfere atividade a uma pessoa privada.

    ex: concessionário e permissionário de servições públicos 

    Prestam o serviço por sua conta e risco, são remunerados por tarifa e fiscalizados pelo estado através do poder de polícia.

    fonte: anotações do livro direito administrativo descomplicado.

  • A FAMOSA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO QUE PODE SER:

    DELEGAÇÃO DE  SERVIÇO (OUTORGA) - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; - A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE PASSA O SERVIÇO E A TITULARIDADE, EXCETO PARA AS EMPRESAS ESTATAIS, POIS SÃO DE DIREITO PRIVADO E TAIS PESSOAS NÃO PODEM TER A TITULARIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO. (CONFLITANTE)

    DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO - PARTICULARES - SÓ É REPASSADO O SERVIÇO, NÃO REPASSA A TITULARIDADE. (SEM CONFLITO).

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO SE PODE CONFUNDIR:

    A DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO COM A DESCENTRALIZAÇÃO NO QUE CONCERNE À CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS.

    O CESPE ADORA CONFUNDIR OS GUERREIROS.

  • Descentralização administrativa por colaboração/delegação. Concessionárias e Permissionárias. 

  • Um clássico exemplo são às PPPs que cuidam e administram as rodovias federais, dentre outras.

  • Tenho uma dúvida. No edital está previsto o decreto-lei 200/67 ou esse decreto-lei é algo que devo estudar, mesmo que não esteja explícito?

  • Certo.

     

    Será transferido apenas a Execução.

  • Correto.

    Chamada descentralização por delegação / colaboração.

    Quando é para Adm Indireta se chama descentralização por outorga legal / tecnica / serviços.

  • Cuidado Lucas Saffier,

    Só há descentralização por outorga/serviço para entidades cuja personalidade seja de Direito Público, não contemplando, portanto, toda Administração Pública Indireta.

  • Chamada descentralização por delegação / colaboração.Chamada descentralização por delegação / colaboração.

  • OUTORGA e SERVIÇO são sinônimos, assim como DELEGAÇÃO e COLABORAÇÃO, acontece que OUTORGA e DELEGAÇÃO são vocábulos utilizados pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles, já SERVIÇO e COLABORAÇÃO pela doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro e por Celso Antônio Bandeira de Mello.

     

    OUTORGA e DELEGAÇÃO - Hely Lopes Meirelles

    SERVIÇO e COLABORAÇÃO - Maria Sylvia Zanella di Pietro e por Celso Antônio Bandeira de Mello.

     

    CUIDADO COM A DOUTRINA COBRADA.

  • Descentralização é a prestação de serviços é deslocada para outras pessoas juridicas, tem personalidade juridica estão sujeitas á controle finalistico.

  • DELEGAÇÃO UM TIPO DE DESCENTRALIZAÇÃO.  AONDE A ADM INDIRETA DELEGA  A UMA EMPRESA  A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

  • Yuri, o edital especificou "implicitamente":

    I NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Princípios fundamentais que regem a Administração Federal: enumeração e descrição. 2 Administração Federal: administração direta e indireta, estruturação, características e descrição dos órgãos e entidades públicos. 3 Os Ministérios e respectivas áreas de competência. 4 Os poderes e deveres do administrador público.

  • CERTO.

    É a chamada descentralização por serviços, em que a administração transfere a um particular a execução do serviço, nesse caso de descentralização a titularidade continua sendo da administração.

  • A colega Maria Fujiwara se equivocou/confudiu na nomenclatura. A descentralização trabalhada na afirmação é chamada de descentralização "por delegação" ou "por colaboração". A descentralização "por serviços", termo usado pela colega, é sinônimo de descentralização "por outorga", "funcional", "técnica", que ocorre quando se cria um ente da administração pública indireta.

  • Através da Delegação por meio de contrato!

  • Resuminho para complementar: 

    Descentralização por OUTORGA ou SERVIÇOS transfere a titularidade do serviço, e a por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO transfere a sua mera execução.

    Obs.: Em nenhuma das hipóteses há hierarquia. 

     

  • A descentralização pode ser Política (criação de entes federados) ou pode ser Administrativa.

    Sendo descentralização Administrativa, pode ser de 3 tipos:

    -Territorial:  criação de territórios.

    -Por Outorga/Serviços: por lei, criação de Autarq, FP, SEM e EP

    -Delegação/ Colaboração: para particular através de Concessão, Permissão e Autorização.

  • Formas de descentralização:

    Territorial ou geográfica: é a criação, por meio de lei complementar, de território federal (terá natureza de uma autarquia).

    Outorga ou por serviço: transfere a titularidade e a execução por prazo indeterminado. É assim que surge a Administração Indireta.

    ENTIDADE POLÍTICA ---------->   LEI --------->  ENTIDADE ADMINISTATIVA

    Delegação ou por colaboração: Transfere apenas a execução por prazo determinado. Sao os casos de concessão, permissão e autorização

    ENTIDADE POLÍTICA ---------->  ATO OU CONTRATO --------->  PARTICULAR (pode ser pessoa física ou jurídica)

     

                                          

  •  

    DESCENTRALIZAÇÃO                                                                              DESCONCENTRAÇÃO

    (CRIA ENTIDADE)                                                                                      (CRIA ÓRGÃO)

    -->> FENÔMENO EXTERNO                                                        -->>AS ATRIBUIÇÕES SÃO REPARTIDAS ENTRE ÓRGÃOS 

    -->>POR OUTORGA-->POR VONTADE DA LEI                             PÚBLICOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA,

    PASSA TANTO A EXECUÇÃO(PODE SER SÓ PARA PESSOA        MANTENDO A VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA.

    JURÍDICA)QTO A PRÓPRIA TITULARIDADE                                EX -->>MINISTÉRIOS DA UNIÃO,SECRETÁRIAS ESTADUAIS  

    OUTORGA = TÉCNICA,FUNCIONAL OU POR SERVIÇO                 MUNICIPAIS,DELEGACIAS DE POLÍCIA,

                                                                                                                     AS SUBPREFEITURAS,OS 

    -->>POR DELEGAÇÃO-->>POR VONTADE DA ADM.                    TRIBUNAIS E AS CASAS LEGISLATIVAS.

    PASSA SOMENTE A EXECUÇÃO(PARA PESSOA FÍSICA)

    A TITULARIDADE É DE QUEM DEU A DELEGAÇÃO

    -->>DELEGAÇÃO = COLABORAÇÃO

    EX -->>AUTARQUIAS,FUNDAÇÕES PÚBLICAS,

    EMPRESAS PÚBLICAS E S.E.M.

     

    GABA  C

     

  • Não é verdade que "só há descentralização por outorga/serviço para entidades cuja personalidade seja de Direito Público". O processo de criaçao das entidades da Administração indireta, seja de direito púplico ou privado, decorrerá da outorga.

    O que ocorre nos casos das empresas públicas e sociedades de economia mista é que:

    "na hipótese de uma empresa pública ou sociedade de economia mista prestar serviço público da competência de uma pessoa política distinta do ente federado que a criou, evidentemente não cabe falar em outorga legal para a prestação desse serviço do outro ente federado. Nessa situação, a entidade terá que vencer uma licitação e, então, celebrar o contrato de concessão ou permissão (...)" Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 2014.

  • Descentrazação por DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, transfere apenas a EXECUÇÃO DO SERVIÇO para empresa privada, através de contrato ou ato unilateral para empresa privada.

  • A doutrina costuma classificar a descentralização administrativa
    em três modalidades:
    ▪ Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga.
    ▪ Descentralização por colaboração ou delegação.
    ▪ Descentralização territorial ou geográfica.

    a descentralização por colaboração ou delegação
    ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado
    transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa
    jurídica de direito privado
    , previamente existente, conservando o Poder
    Público a titularidade do serviço.
    Como o próprio nome sugere, na descentralização por colaboração a
    entidade “colabora” com o Poder Público, executando o serviço que
    deveria ser por ele prestado.
    É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de
    serviços públicos,
    por exemplo, quando o Estado transfere, mediante
    contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa
    privada.

  • Concessionárias e permissionárias são empresas privadas, e recebem delegação do Poder Público (descentralização por colaboração/delegação).

  • SÃO OS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO: CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO MEDIANTE DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR COLABORAÇÃO. POR TEMPO DETERMINADO, TRANSFERE-SE SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO MEDIANTE LEI, CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Dentre as modalidades de descentralização administrativa admitidas em nosso ordenamento jurídico, encontra-se, de fato, a denominada descentralização por delegação, também denominada por colaboração.

    Nesse modelo, o Estado transfere apenas a execução de um dado serviço ou atividade administrativa, mediante contrato, a particulares (ao menos em regra).

    É o que se dá, por exemplo, quando um dado município celebra contrato de concessão de serviços públicos com uma empresa privada, após prévia licitação, para fins de prestação dos serviços de transporte rodoviário intramunicipal de passageiros.

    O tema está regulado, essencialmente, na norma do art. 175, caput, CF/88 c/c Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Descentralização-realizada entre pessoas jurídicas diversas

    Desconcentração- distribuição de competência âmbito mesma pessoa jurídica mediante especialização interna

    Fonte:Manual de Direito Administrativo,Matheus Carvalho

    CERTO

  •   DESCENTRALIZAÇÃO: Pode ser feita por:

     

    Outorga à Através de lei, se cria ou autoriza a criação de entes personalizados (Autarquia, Fundação pública, Sociedade de Economia Mista, Empresa pública) para a transferência da titularidade e execução da atividade. Portanto a atividade continua sendo prestada pelo poder público, porém de modo indireto

     

    Delegação: à Através de contrato de permissão, concessão ou autorização, a administração pública transfere ao PARTICULAR apenas a execução do serviço público (titularidade continua na mão do poder público)

      

    Atenção: Descentralização ocorre uma relação de vinculação

  • Yuri....se vai fazer prova para PODER EXECUTIVO, é bom ler... independente de estar discriminado no edital. Normalmente aparece de forma implicita.

    O decreto "Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências".

  • POR EXEMPLO, PARTICULARES EM COLABORAÇÃO - CONCESSIONÁRIASPERMISSIONÁRIAS AUTORIZATÁRIAS.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Resposta Certa.

    Quando um orgão dá uma competêcia para outro fazer, aí temos uma Descentralização.

    A questão estaria errada, se estivesse dizendo: "E possível Desconcentrar atividades da administração federal para empresas privadas".

    Por que o ato de desconcentrar, é pegar uma competência de um orgão, e distribuir em departamentos dentro de si mesmo.

    Um exemplo, é a Policia Federal, que foi desconcentrada pela União.

  • Isto ocorre na Descentralização por Delegação, existe o Ato ou Contrato Administrativo, através da Concessão, Permissão e Autorização.

  • Descentralização por Colaboração: É a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço. (ex.concessões e permissões de serviço públicos).

     

     

    Fonte:CEP Preparatório para concursos- Direito Administrativo

  • Certo

    A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviço) ou por delegação (também chamada descentralizaçao por colaboração).

  • Princípio fundamental? 

  • Princípio fundamental?? Pensei até que fosse pegadinha e marquei errado por isso.

  • A questão esta correta. Mas a banca pega pesado em colocar: "princípio fundamental". Com certeza no dia da prova muitos marcariam errado por pensar que é pegadinha.

  • "Princípio fundamental" . Essas cascas de banana derrubam aqueles que estudaram muito. As vezes não vale muito apena trocar ideia com a questão porque a CESPE arruma 1 milhão de jeitos para cobrar o mesmo assunto

     

  • Correto.

    Chamada descentralização por delegação / colaboração.

    Quando é para Adm Indireta se chama descentralização por outorga legal / tecnica / serviços.

    DL 200/67:

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

     

    (...)

     

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    (...)

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • Para quem ficou em dúvida, a primeira parte do quesito encontra-se na doutrina. Segue abaixo o que encontrei nos meus materiais:  

     

    "Para o desempenho de suas atribuições, a Administração Pública organiza seus órgãos e entidades com base em três princípios fundamentais: centralização, descentralização e desconcentração." Prof. Erick Alves

     

  • É a descentralização por delegação :)

  • Falta de atenção nos leva ao erro :(

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO SOMENTE A EXECUÇÃO, MAS NÃO A TITULARIDADE.

    CASO ESTEJA ERRADO, ME FALEM.

     

  • Descentralização por delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

     

    Gabarito Certo!

  • Correto, Descentralização por Delegação/Contrato/ Colaboração.

     

  • "Principio Fundamental"?  Fala sérioooo!!!

  • Tudo agora virou princípio. --'

     

    GABARITO: CERTO

  • A delegação da prestação de serviço é uma modalidade de descentralização feita a partir do poder concedente (Estado) por meio de licitação para pessoas jurídicas ou consórcios de empresas que exercem as atividades delegadas por sua conta e risco.

  • Só lembrar que há dois tipos de descentralização:

    1) Por outorga - Cria entidades de direito público, para exercer atividades típicas de estado.

    2) Por delegação - No caso de licitação, a empresa privada vencedora desse processo irá exercer o serviço público por meio de contrato com o ente da Federação.

  • Gab CERTO

     

    DL 200/67

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1ºdescentralização será posta em prática em três planos principais:

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • Dentre as modalidades de descentralização administrativa admitidas em nosso ordenamento jurídico, encontra-se, de fato, a denominada descentralização por delegação, também denominada por colaboração.

     

    Art. 175 CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

  • Um exemplo de descentralização para empresas privadas são as empresas responsavéis por radares em rodovias.

     

    bons estudos! 

  • Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • Serviço de transporte público as empresa de ônibus são empresa privadas Ocorre a descentralização por delegação: o Estado transferiu a execução dos serviços. Ele não transferiu a titularidade!
  • Deu me uma dúvida do caaaaaara.. se tratando do cespe

    Descentralização POR COLABORAÇÃO -> concessionárias, permissionárias, autorizações.
    Exemplo clássico são as empresas de ônibus, as operadoras OI, TIM, VIVO etc. (todas direito privado)

    só lembrando que nesse caso não se transfere a titularidade do serviço público, mas sim somente sua execução.

    GAB CERTO

  • Descentralização por delegação, também denominada por colaboração!

    Da administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Gabarito: Certo!

  • Descentralização por Colaboração/ Delegação = Privado;

    Descentralização por Outorga legal = Público;

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO:

    ACONTECE QUANDO O ESTADO TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DE UM CERTO SERVIÇO OU ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, MEDIANTE CONTRATO, A PARTICULARES.

  • Nem acredito que errei por conta desse "princípio fundamental" da descentralização! kkk 

    ERRANDO QUE SE ACERTA! AVANTE!

  • Dentre as modalidades de descentralização administrativa admitidas em nosso ordenamento jurídico, encontra-se, de fato, a denominada descentralização por delegação, também denominada por colaboração.

    Nesse modelo, o Estado transfere apenas a execução de um dado serviço ou atividade administrativa, mediante contrato, a particulares (ao menos em regra).

    É o que se dá, por exemplo, quando um dado município celebra contrato de concessão de serviços públicos com uma empresa privada, após prévia licitação, para fins de prestação dos serviços de transporte rodoviário intramunicipal de passageiros.

    O tema está regulado, essencialmente, na norma do art. 175, caput, CF/88 c/c Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.
     

  • DESCENTRALIZACAO POR DELEGACAO/ COLABORACAO.

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a
    execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente
    . Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o
    serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado. Esse tipo de descentralização dá
    origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização
    . Um exemplo de descentralização por delegação ocorre com os serviços de telefonia, prestados por empresas privadas.

     

    Prof. Henert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Descentralização para o particular que vai trabalhar por sua conta e risco.

    dai nascem:

    > permissão

    > conceção

    > autorização

  • "Princípio fundamental da descentralização"!!!!

    Será que é um fundamento, objetivo ou princípio que rege as relações internacionais?!!!

  • É a famosa Descentralização por DELEGAÇÃO/AUTORIZAÇÃO/COOPERAÇÃO.

    Lembrando também da OUTORGA.

  • eric alves, se tem uma coisa que eu to é relaxado brother. A conta é sua e você pode usar como bem entender, assim como eu posso exercer (sem impor nada a ngm) o meu direito de discordar dos comentários inúteis -- em certas ocasiões.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • CERTO

     

    Dentre as modalidades de descentralização administrativa admitidas em nosso ordenamento jurídico, encontra-se, de fato, a denominada descentralização por delegação, também denominada por colaboração.

    Nesse modelo, o Estado transfere apenas a execução de um dado serviço ou atividade administrativa, mediante contrato, a particulares (ao menos em regra).

    É o que se dá, por exemplo, quando um dado município celebra contrato de concessão de serviços públicos com uma empresa privada, após prévia licitação, para fins de prestação dos serviços de transporte rodoviário intramunicipal de passageiros.

    O tema está regulado, essencialmente, na norma do art. 175, caput, CF/88 c/c Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.

  • A descentralização pode ser:

     

    POR SERVIÇOS - o Estado transfere a titularidade do serviço público a uma pessoa jurídica criada ou cuja criação foi autorizada por lei, para executar esse serviço público. São as entidades da Administração Indireta.

     

     

    POR COLABORAÇÃO - o Estado transfere a mera execução do serviço público para um particular, que o exercerá por sua conta e risco. Aqui entram os delegatários de serviço público (concessionários, permissionários e autorizatários).

     

     

    No caso do item:

    De acordo com o princípio fundamental da descentralização, é possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas (descentralização por colaboração).

     

    GABARITO: CERTO.

     

     

  • Exemplo: empresas de transporte público.

  • CORRETA!
    ADMINISTRAÇÃO DIRETA – descentralização por serviços ou POR OUTORGA LEGAL – transfere EXECUÇÃO + TITULARIDADE dos serviços – através de uma LEI – para a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    ADMINISTRAÇÃO DIRETA – descentralização POR DELEGAÇÃO ou por colaboração – transfere somente EXECUÇÃO dos serviços – através de um CONTRATO ou ato administrativo – para o PARTICULAR

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Dentre as modalidades de descentralização administrativa admitidas em nosso ordenamento jurídico, encontra-se, de fato, a denominada descentralização por delegação, também denominada por colaboração.

    Nesse modelo, o Estado transfere apenas a execução de um dado serviço ou atividade administrativa, mediante contrato, a particulares (ao menos em regra).

    É o que se dá, por exemplo, quando um dado município celebra contrato de concessão de serviços públicos com uma empresa privada, após prévia licitação, para fins de prestação dos serviços de transporte rodoviário intramunicipal de passageiros.

    O tema está regulado, essencialmente, na norma do art. 175, caput, CF/88 c/c Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CORRETA

    POR MEIO DE COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO.

  • Correta. Através da descentralização por delegação.
  • Certo

     

    Descentralização por: Delegação ou Colaboração 

    Transfere somente execução para: PF ou PJ

     

    Gera:

    Permissionários

    Concessionários

    Autorizatários 

  • O ítem está CORRETO!

    É um caso de descentralização negocial ou por outorga legal, em que se trasfere atividades espécificas (apenas a execução) para um particular (seja ele pessoa física ou jurídica) por meio de ato ou contrato.

    Att,

  • Não ia me meter, mas vou. Acho super bacana a galera que comenta " é só não ler o comentário que não interessa". Acredito que pra saber se interessa ou não tem que ler. Se tem um comentário igual o meu pensamento, por qual motivo eu vou escrever a mesma coisa?!  ( com exceção dos cadernos de anotações). s2 

  • EX.: UNIÃO ------> CONTRATO ADMINISTRATIVO --------------> DELEGAÇÃO (P.F OU P.J)

  • Já a descentralização por delegação, trata da hipótese em que o Estado transfere a um terceiro por meio de um contrato ou ato unilateral, por prazo determinado e sob a fiscalização do Estado, a execução de um serviço a ser prestado à população. Ressalte-se que, a titularidade do serviço continua com o Poder Público, ao contrário do que ocorre com a outorga, na qual a titularidade e a execução são delegadas.

  • Descentralização pode ocorrer de duas formas:

    Por OUTORGA ---------》CRIA UMA PESSOA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

    Por DELEGAÇÃO ----------》CONCESSÃO, PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO para terceiros.

  • CORRETO. por meio da descentralização por delegação/colaboração

  • Quais são os princípios que contidos no DL 200/67 pra levar na mente pra prova: CCPDD (Lembra que foi um decreto tão moderno que lembra informática kkk gente eu criei isso e não sei se funcionará pra alguns, pra mim deu certo só repassando.. e porque tem questao da cespe que cobra todos eles de uma vez - Ler apenas CPD e lembra que somente o P não se repete) C - Controle C - Coordenação P - Planejamento D - Descentralização D - Delegação de competência Avante! #SejaFielAoSeuSonho
  • Delegação transfere por contrato ou ato unilateral; unicamente a execução do serviço por prazo determinado.
  • descentralização por DELEGAÇÃO / COLABORAÇÃO

    transfere somente a execução do serviço

    transferência: por meio de CONTRATO ou ATO UNILATERAL

     

  • Lembrei das empresas de recapeamento de asfalto....rs...

  • Delegação = uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado.

  • Cabe DESCENTRALIZAÇÃO por meio de OUTORGA ou DELEGAÇÃO.

    E as Empresas Privadas por sua vez são passadas as atividades para elas por meio de DELEGAÇÃO.

    GAB: CORRETO

  • Meu Deus do céu... Quase 80% de acerto nessa questão e 90 comentários... ¬¬!!!!

  • "De acordo com o princípio fundamental da descentralização, é possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas."


    Correto. A descentralização possui as etapas de delegação e outorga. Nesse caso em especifico mencionado acima, ele faz referencia a delegação.


    A delegação é realizada para empresas privadas com um prazo determinado para exercer determinadas atividades. Essas empresas ganham parte da titularidade para exercer as atividades, como por exemplo os serviços públicos.

  • pode sim, por ex, a OI, TIM e CLARO

  •  DESCENTRALIZAÇÃO: Pode ser feita por:

     

    Outorga à Através de lei, se cria ou autoriza a criação de entes personalizados (Autarquia, Fundação pública, Sociedade de Economia Mista, Empresa pública) para a transferência da titularidade e execuçãoda atividade. Portanto a atividade continua sendo prestada pelo poder público, porém de modo indireto

     

    Delegação: à Através de contrato de permissão, concessão ou autorização, a administração pública transfere ao PARTICULAR apenas a execução do serviço público (titularidade continua na mão do poder público)

      

    Atenção: Descentralização ocorre uma relação de vinculação

  • Errei,  princípio fundamental da descentralização ; descentralização É um  princípio fundamental !!!

  • Gab: certo!! Ela pode fazer isso através da DELEGAÇÃO!
  • Direto ao ponto: descentralização por delegação.
  • Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • Gabarito do professor: CERTO

    Dentre as modalidades de descentralização administrativa admitidas em nosso ordenamento jurídico, encontra-se, de fato, a denominada descentralização por delegação, também denominada por colaboração.

    Nesse modelo, o Estado transfere apenas a execução de um dado serviço ou atividade administrativa, mediante contrato, a particulares (ao menos em regra).

    É o que se dá, por exemplo, quando um dado município celebra contrato de concessão de serviços públicos com uma empresa privada, após prévia licitação, para fins de prestação dos serviços de transporte rodoviário intramunicipal de passageiros.

    O tema está regulado, essencialmente, na norma do art. 175, caput, CF/88 c/c Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora analisada.

  • De acordo com o princípio fundamental da descentralização, é possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas.

    Falou em DESCENTRALIZAR para EMPRESA PRIVADA é só lembrar de

    DELEGAÇÃO => CONTRATO(CONCESSÃO ou PERMISSÃO) e ATO UNILATERAL(AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS)

    Sendo

    CONCESSÃO = PRAZO DETERMINADO E CONTRATO

    PERMISSÃO = CONTRATO DE ADESÃO, PRECÁRIO E UNILATERAL

    AUTORIZAÇÃO = PRECÁRIO E UNILATERAL

  • mediante delegação ou outorga.
  • CERTO

  • Dentre as modalidades de descentralização administrativa admitidas em nosso ordenamento jurídico, encontra-se, de fato, a denominada descentralização por delegação, também denominada por colaboração.

    Nesse modelo, o Estado transfere apenas a execução de um dado serviço ou atividade administrativa, mediante contrato, a particulares (ao menos em regra).

    É o que se dá, por exemplo, quando um dado município celebra contrato de concessão de serviços públicos com uma empresa privada, após prévia licitação, para fins de prestação dos serviços de transporte rodoviário intramunicipal de passageiros.

    O tema está regulado, essencialmente, na norma do art. 175, caput, CF/88 c/c Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Ótimo comentário do colega,

    Renan farias

    em 11 de Julho de 2019 às 14:17

  • Essa questão está errada. Se tudo é princípio, nada o é. É insano este processo de panprincipiologia (em que tudo se torna princípio). Princípio fundamental é algo estrutural, viga-mestra, aquilo que vem antes, de onde se parte... tal como o papel da espinha dorsal para a sustentação do organismo humano ou, no caso do Dirieto, a dignidade da pessoa humana. Pelo amor de Deus, se por simples princípio da descentralização já parece forçado, o que dirá ser "fundamental". No mais, concordo com consideração do colega Yuri Boiba.
  • Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • Só lembrar das concessionárias/permissionárias.

  • Tem gente copiando e colando comentário de outras pessoas, pra que isso? se não tem nada para acrescentar vamos para próxima questão.

  • A questão aborda a descentralização mediante colaboração, também chamada de descentralização mediante delegação, por meio da qual atribui-se a um particular a execução de serviços públicos, mediante ato ou contrato

  • A famosa descentralização por colaboração!

  • Sim, através de Concessão...

    A descentralização poderá ocorrer por meio de duas modalidades:

    1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.

    2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    Fonte: Meus resumos.

  • Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública brasileira, é correto afirmar que: De acordo com o princípio fundamental da descentralização, é possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas.

  • Descentralização por Delegação | Colaboração - Dar-se-á a descentralização de funções para empresas privadas por meio de contrato ou ato administrativo.

    > Técnica | Serviços | Outorga | Funcional = Origina entidades da ADM indireta (Transfere o serviço e a titularidade).

    > Delegação | Colaboração = Origina permissionários, concessionários e autorizatários do serviço público (Transfere apenas o serviço).

    Gabarito correto.

  • DESCENTRALIZAÇÂO por delegação/colaboração (D.C) - Transfere só o serviço e fica com a titularidade!

  • perfeitamente, por Delegação

  • É possível se a Descentralização for por delegação/colaboração/negocial. Transfere ao particular apenas a execução, mantendo a titularidade com o ente.

  • As concessionárias, os pedágios, por exemplo

  • A exemplo das concessionárias e permissionárias.

    Todavia, não fazem parte da administração indireta.

    Apenas atuam em colaboração com a Administração Pública.