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ID
2268481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

Entre esses princípios inclui-se aquele que autoriza que o administrador público federal, em determinadas situações, delegue competência para a prática de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • DL 200/67:

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

     

    (...)

     

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

     

     

    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

  • CF 88, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    [...]

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

  • Princípio da Eficiência

     

  • Princípio da legalidade = determina (vinculado) ou AUTORIZA (discricionário) a prática de ato por parte da Adm. Pública. 

  • Achava que COMPETÊNCIA era indelegável, só poderia delegar o exercício dela e não ele própria.

  • Atos Administrativos INDELEGÁVEIS são CENORA

    CE: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO: ATOS NORMATIVOS

    RA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta as seguintes
    consequências do princípio da continuidade:
    [...]
    b) necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para
    preencher as funções públicas temporariamente vagas;

    Prof. Herbert Almeida

  • O termo "delegação de competência" já ta errado em sua propria construção. Se é delegação, não transfere a competência e sim o exercicio. Para se transferir a competencia teria que se por meio de outorga..

  • Se a lei fala em Delegação de competências, salvo questão que cite a doutrina da DiPietro, deve-se "fazer de conta" que há delagação de competências. 

  • esse é Princípio da especialidade ou descentralização

  • CERTO.

    É o princípios da delegação de competências.

  • O estudioso , pense não só em orgãos ou entidades (desconcentração/descentralização) . Abstraia mais no sentido de agentes púlblicos no sentido estrito que receber as atribuiçoes do chefe superior para exercer certa atividade . 

  • Tomei até um susto quando resolvi essa questão onde que delega competência? De onde a Cespe tirou isso?

  • ANAC 2012

    Os princípios fundamentais da administração federal são planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

    Resposta: CERTO

     

    O teor da presente afirmativa revela-se expressamente amparado pelo que estabelece o art. 6º do Decreto-lei 200/67. Neste sentido, confira-se:   


    "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:


    I - Planejamento.


    II - Coordenação.


    III - Descentralização.


    IV - Delegação de Competência.


    V - Controle."

     

  • ANAC 2012

    Os princípios fundamentais da administração federal são planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

    Resposta: CERTO

     

    O teor da presente afirmativa revela-se expressamente amparado pelo que estabelece o art. 6º do Decreto-lei 200/67. Neste sentido, confira-se:   


    "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:


    I - Planejamento.


    II - Coordenação.


    III - Descentralização.


    IV - Delegação de Competência.


    V - Controle."

  • C.

  • A delegação de competências, disciplinada, no plano normativo, pelo art. 12 da Lei 9.784/99, constitui uma das decorrências inerentes ao princípio da hierarquia, nos termos do qual, segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, "os órgãos da Administração Pública são estruturadas de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei."

    Está correto, portanto, afirmar que o princípio da hierarquia autoriza, sob certas circunstâncias previstas em lei, a delegação de competências.

    Integralmente acertada, assim, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 71



  • Princípio da Eficiência - art. 37, caput, da Constituição da República.

  • Gabarito: Certo.

    Um exemplo é o Princípio Implícito da Continuidade do Serviço Público, que possibilita preencher, mediante institutos como a "delegação" e a "substituição", as funções públicas temporariamente vagas.

     

    Bons Estudos!!

  • alguem pode me dizer a diferença  dos principios do art 37 da CFe os do art. 6º do Decreto-lei 200/67. errei a questão por isso

  • Princípio implícito da especialidade: descentralização, justifica a Adm Indireta. 

  • Especialidade : O princípio da especialidade está ligado diretamente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias, por exemplo - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, à lei cria a entidade, estabelece com precisão as finalidades que lhe incube, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos em lei. 

    (DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas,p.68)

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Princípio da Hierarquia

    Os órgãos da Administração Pública devem ser estruturados de forma tal que haja uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada um titular de atribuições definidas na lei.

    Como consequência desse princípio, surge a possibilidade de revisão de atos dos subordinados, delegação e avocação de atribuições, aplicação de penalidades; do ponto de vista do subordinado, há o dever de obediência.

    Essa relação hierárquica só existe nas atividades administrativas, não nas legislativas nem judiciais;

     

    Gabarito Certo!

  • Aqui basta também raciocinar, numa questão como essa, sabendo dos princípios do art. 37 - LIMPE, logo no princípio da eficiência - é muito mais eficiente uma delegação do que uma concentração máxima na mãos de uma só pessoa ou órgão.

  • Gab CERTO

     

     

    DL 200/67:

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

  • DICA FORTE

    NÃO REPETI OS COMENTÁRIOS DOS CONCURSEIROS.

    FAÇA DIFERENTE.

  • Errei porque achei que era do poder hierárquico, isso de delegar .

  • Certo!

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

  • Pricilla Gomes, o que não deixa de estar correto.

    Delegação e avocação pertencem, sim, ao Poder hierárquico.

     

    Entre esses princípios inclui-se aquele que autoriza que o administrador público federal, em determinadas situações, delegue competência para a prática de atos administrativos.Estando, portanto, correta a questão.

     

    Bom, pelo menos foi assim que fiz e acertei. :D

  • "Questãozinha" para levantar a autoestima e começar os Treinos!

    Booora que Vai, 2018 é nosso!!

    Bons estudos!!

  • Princípio da hierarquia.

  • 14 Princípio da hierarquia
    Estabelece as relações de coordenação e subordinação entre órgãos da Administração Pública
    Direta.
    A hierarquia é princípio imprescindível para a organização administrativa. De acordo com
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a subordinação hierárquica só existe relativamente às funções
    administrativas, não em relação às legislativas e judiciais”86. Segundo a autora, dessa subordinação
    decorrem prerrogativas para a Administração, como: a) rever atos dos subordinados; b) delegar e
    avocar competências; c) punir os subordinados.
     

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da Hierarquia. Determina competências e seus limites.

     

    Bons Estudos!

    Vamos colocar o gabarito para ajudar aqueles que não podem pagar.

    #JESUS_SALVA

  • CUIDADO PRA NAO CONFUNDIR COM DIREITO TRIBUTARIO!!

    Segundo Carrazza,

    "A competência tributária esgota-se na lei. Depois que esta for editada, não há falar mais em competência tributária [direito de criar o tributo], mas, somente, em capacidade tributária ativa [direito de arrecadá-lo, após a ocorrência do fato imponível]. Temos, pois, que a competência tributária, uma vez exercitada, desaparece, cedendo passo à capacidade tributária ativa. A partir deste momento, não existe mais relação de poder, senão relação jurídica de caráter obrigacional e relações administrativas e processuais, cujo propósito é a reafirmação da vontade da lei nos casos concretos.”.

  • A delegação de competências, disciplinada, no plano normativo, pelo art. 12 da Lei 9.784/99, constitui uma das decorrências inerentes ao princípio da hierarquia, nos termos do qual, segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, "os órgãos da Administração Pública são estruturadas de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei."
    Está correto, portanto, afirmar que o princípio da hierarquia autoriza, sob certas circunstâncias previstas em lei, a delegação de competências.

    CERTO

  • A delegação de competências, disciplinada, no plano normativo, pelo art. 12 da Lei 9.784/99, constitui uma das decorrências inerentes ao princípio da hierarquia, nos termos do qual, segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, "os órgãos da Administração Pública são estruturadas de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei."

    Está correto, portanto, afirmar que o princípio da hierarquia autoriza, sob certas circunstâncias previstas em lei, a delegação de competências.

    Integralmente acertada, assim, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 71


     

  • CORRETO.

    Principio da Hierarquia.

  • Cada vez que vcs respiram surge um princípio (Chaves).

  • Hierárquico

  • Correto ! 

    Complementando...

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • agora poder hierarquico virou um principio na mente de uns abaixo

  • GAB. CERTO

    ESSE PRINCÍPIO É O DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EXISTE, GENTE!

    Delegação de Competência: transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.

    SEGUE O MEU RESUMO

    Segundo o decreto-lei 200/1967: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.”

    Planejamento: o governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.

    Coordenação: procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e consequente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república.

    Descentralização: O Estado passa a terceiros atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de desconcentração); da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    Delegação de Competência: transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.

    Controle: Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).

  • Hierarquia virou princípio. Os níveis de masturbação doutrinária no Brasil estão extrapolando todos os limites. Os caras não tem mais o que inventar pra vender livro.

  • eficiência

     

  • CERTO.

     

    Acertei a questão porque lembrei que NÃO pode delegar CE.NO.RA

     

    Competência Exclusiva;

    atos NOrmativos (e não administrativos, como na questão);

    Recursos Administrativos.

  • Correta.

    DL 200/67:

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

     

    Atos Administrativos INDELEGÁVEIS são CENORA

     

    CE: Competência Exclusiva

     

    NO: Atos Normativos

     

    RA: Recursos Administrativos

  • DL 200/67 - Art 6º - IV DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA

    GAB: CORRETO

  • Confundi com Atos Normativos e errei a questão.   :/

     

     

     

    As pessoas boas devem amar seus inimigos.

  • Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
     

     

  • Essa aí foi sacanagem. Agora pro legislador brasileiro tudo é princípio, barbaridade. Isso é claramente uma regra. Mas se o legislador falou isso na lei, na prova vamos marcar assim, abcs
  • Pensei no prin. da eficiencia. Delegar para ser mais eficiente. 

  • Certo-

    A delegação de competências, disciplinada, no plano normativo, pelo art. 12 da Lei 9.784/99, constitui uma das decorrências inerentes ao princípio da hierarquia, nos termos do qual, segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, "os órgãos da Administração Pública são estruturadas de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei."
     

  • Item Certo!


    DL 200/67:

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.


    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

     

    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.


    Atos Administrativos INDELEGÁVEIS são CE.NO.RA

    CE: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO: ATOS NORMATIVOS

    RA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS


    Fonte: Qc


  • GAB. CERTO.

    Como é que erro uma questão dessa   :(

    É Obvio que o Adm. Federal pode Delegar...
    Por isso que existe a ADM INDIRETA. (Descentralização)

  • Resposta: CERTA


    Justificativa do professor do QConcursos.


    A delegação de competências, disciplinada, no plano normativo, pelo art. 12 da Lei 9.784/99, constitui uma das decorrências inerentes ao princípio da hierarquia, nos termos do qual, segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, "os órgãos da Administração Pública são estruturadas de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei."


    Está correto, portanto, afirmar que o princípio da hierarquia autoriza, sob certas circunstâncias previstas em lei, a delegação de competências.


  • Está correto, portanto, afirmar que o princípio da hierarquia autoriza, sob certas circunstâncias previstas em lei, a delegação de competências.

  • Resposta: Certo

    Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular, poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Tais atos podem ser justificados através dos princípios da Hierarquia, eficiência ou alguns outros.

    Bons estudos.

    Espero ter ajudado!

  • DL 200/67:

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    ...

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

     

     

    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

  • Comentário:

    A banca retirou essa questão do art. 6º do Decreto-Lei 200/1967:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    Lembrando que a possibilidade de delegação dos atos administrativos também é prevista na Lei 9.784/99:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gabarito: Certo

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Hora de parar depois que eu li: ATOS NORMATIVOS no lugar de ATOS ADM

  • CERTO

  • DL 200/67

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

     

     

    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    A banca retirou essa questão do art. 6º do Decreto-Lei 200/1967:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    Lembrando que a possibilidade de delegação dos atos administrativos também é prevista na Lei 9.784/99:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gabarito: Certo

  • Depois de quase 8 horas de estudo, vc leu atos normativos no lugar de atos administrativos.

    Hora de parar e assistir WALKING DEAD

  • Princípio da Delegação por Competência
  • Lembrando que não poderá ser delegado os atos CE - NO - RA

    Atos não delegáveis:

    Competência Exclusiva;

    NOmativos;

    Recurso Administrativo.

  • Art. 12 do DL 200/1967: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.