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ID
2268493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

As entidades da administração indireta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.

Alternativas
Comentários
  • Não há subordinação!

  • Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação.

  • Errado.

    Segundo o profº Luís Gustavo, em questões sobre a relação entre a adm. direta e a adm. indireta:

    - Quando a questão falar que há "vinculação", "tutela", "controle finalístico" ou "supervisão ministerial" entre a adm. direta e indireta, estará correta;

    - Quando a questão falar que há "subordinação", "hierarquia" ou "controle hierárquico" entre a adm. direta e indireta, estará errada.

  • Gab: E Existe o controle finalistico ou ministerial...
  • As entidades da administração indireta NÃO estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, desta forma, NÃO sendo a eles subordinadas. As ENTIDADES, SOFREM APENAS CONTOLE FINALÍSTICO OU TUTELA.

  • E, as entidades da ADM indireta estão vinculadas às que as criaram e não subordinadas.

     

     

  • Entre os entes da administração indireta e aqueles que os criou não existe relação de hierarquia ou subordinação, mas sim uma relação de tutela, vinculação ou até mesmo um controle finalístico.

     

    Bons estudos

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. 

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.    

  • Adm. Direta ----------> Subordinada 

    Adm. Indireta--------> Vinculada

     

    Gab. E

  • ERRADO 

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, MAS SIM CONTROLE FINALISTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL 

  • GABARITO ERRADO

     

    Não há HIERARQUIA tão pouco SUBORDINAÇÃO entre ADM. DIRETA e INDIRETA.

     

    O que há é um:

    SUPERVISÃO MINISTERIAL

    TUTELA ADMINISTRATIVA

    CONTROLE FINALÍSTICO

    VINCULAÇÃO.

     

    Todos acima são sinônimos.

     

    ________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ERRADO.

    Entre a administração direta e indireta não há subordinação, só vinculação.

  • ERRADO, jamais há hieraquia na descentralização, como é o caso das autarquias!

  • Não há hierarquia entre a Adm Direta e Indireta, o que existe é o vínculo, tbm chamado de controle finalístico.
  • Errado: Não há que se falar em hierarquia ou subordinação entre a Administração Direta e Indireta. Há apenas controle.
  • Não existe SUBORDINAÇÃO entre a indireta com a direta.

    Existe um controle.

  • A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    SENDO ESTES SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE ÀQUELA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • são considerados orgao da administração pública.

  • As entidades da administração indireta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.

  • D.L. 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.     

     

    Além disso, não há relação de subordinação entre a Adm. Direta e Indireta, mas vinculação.

  • Não há relação de subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas vinculação.

  • Gab. ERRADO

     

    Não há subordinação entre a Adm. Direta e Indireta o que há é a vinculação e o controle ministerial. 

    E outra: Presidêcia da República e os Ministérios são Adm. Direta. 

     

    #DeusnoControle

  • ERRADO

     

     

    As entidades da administração indireta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles vinculadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade

  • Errado

    ADM DIRETA: União, Estado, DF e Municípios 

    ADM INDIRETA: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de economia mista  e Consrocios Públicos.

  • ?Consorcio? orgão da adm indireta??? To confusa

  • NAO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM. DIRETA E A ADM. INDIRETA E SIM UM CONTROLE FINALISTICO SOBRE A ADM, INDIRETA.

  • As entidades de administração indiretas não são subordinadas a entidades diretas, elas possuem autonomia, mas existe uma relação de vinculação que fundamenta uma relação de controle finalistico ou tutela.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 


    Gabarito Errado!

  • As entidades da administração DIRETA estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.

  • Ainda bem que vi subordinação senao não ia conseguir acerta
  • Administração DIRETA U, E, DF, M No âmbito da União teremos a : PR MJ PRF SRPRF ( órgãos- há subordinação entres eles) Órgãos não possuem personalidade jurídica De outro tem- se; ADM. INDIRETA- entidades administrativas criadas por um ente politico- UNIÃO criou: Autarquias- Bacen Empresa Pública- CEF Fundação Pública- FUB Sociedade de Economia Mista: BB Há vinculação entres o ente criador e os entes criados.
  • Presidência da Républica -> Órgão Independente subordinado a  União,  desconcentração.  ADM DIreta!

     

  • As entidades da administração DIRETA estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.

     

    Gabarito: errado!

  • Essa subordinação ajudou bastante, rumo a pm al !
  • Entre orgãos subordinação, entre entidades vinculação.

    Entre orgãos subordinação, entre entidades vinculação.

    Entre orgãos subordinação, entre entidades vinculação.

  • Administração Pública Indireta:

     

    Entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com capacidade organizacional e patrimônio próprio, q atuam em nome próprio, sem subordinação ou hierarquia em relação aos entes públicos federados.

    Exercem as atividades administrativas sob regime de vinculação. As atividades são repassadas a essas entidades por razões de descentralização.

     

     

    Entes da Administração Indireta:

     

    Personalidade Jurídica – todos tem. Tem patrimonio, receita, autonomia jurídica.

    Criação / Extinção – lei específica cria Autarquias e autoriza a criação de Fundações Públicas, Emp. Pública, Soc. Economia Mista. Só há necessidade de registro quando a lei apenas autoriza a criação.

    Finalidade Pública – definida pela lei.

    Controle – exercidos pelos entes da Administração Direta (controle finalístico)

    Dirigentes – são nomeados e exonerados livremente pelos dirigentes da Adm. Direta.

     

     

     

    FONTE: https://rodrigotrt4.wordpress.com/administrativo/organizacao-administrativa-administracao-direta-e-indireta-centralizada-e-descentralizada-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedade.

     

     

     

    ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ¬¬¬¬¬¬¬¬¬

    Assim também a fé, se não tiver as obras, é morta em si mesma.                   Tiago 2:17

     

  • tutela, controle ministerial, controle finalistico= vinculo da adm INDIRETA com o orgão da adm Direta que o fiscaliza.

  • Subordinação é só entre órgãos. Entre entidades é VINCULAÇÃO.

  • há o controle finalistico

     

  • Subordinação : uma palavra que não combina com adm direta e indireta.

    O que existe é VINCULAÇÃO ( CONTROLE FINALÍSTICO )

  • Gabarito: errado

    Há controle finalístico. Não há o que se falar em hierarquia nesse caso.

  • As entidades da administração direta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República!

  • ERRADO

    Administração Direta, constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  • Não há subordinação entre administração DIRETA e INDIRETA, apenas vinculação/controle finalístico.

  • Presidência da República/ Ministérios - Administração DIRETA

    Entidades da ADM INDIRETA não estão incluídas nas estruturas dos referidos órgãos. E como já mencionado, não há hierarquia entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA. Apenas há vinculação entre este e aquele.

     

    Ou seja, questão ERRADA²

  • Estamos em 2018 e a CESPE pergunta se há hierarquia e subordinação!

     

    Que venha mais questões assim! ahuehauea

  • Trantando se de ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Não HÁ o que se falar em Subordinação apenas vinculação aos entes que os criou.

    ERRADA!

  • Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas,
    sim, uma relação de vinculação. Por meio dessa vinculação, a Administração Direta exerce somente o controle
    finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga
    de finalidade.

  • MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.DESCONCENTRAÇAOPRONTO.

  • a adm indireta não se subordinada hierárquicamente ao seu criador. oque tem é uma vinculação, onde seu criador tem um controle finalístico e não hierárquico.

  • GABARITO ERRADO

     

    ELA TEM VINCULAÇÃO E NÃO SUBORDINAÇÃO.

  • Subordinadas não, vinculadas !!

  • ministerios = direta
    sao vinculadas

  • Os ministérios são da direta.

    E, uma coisa importante: NÃO EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA E INDIRETA! O que existe é a [RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO]; adm. direta exerce o controle finalístico/supervisão ministerial, somente intervindo em caso de FUGA DE FINALIDADE.

  • Algumas provas estão cobrando o conceito de administração direta e indireta do DL 200/ 67. Alguns ignoram o velho decreto-lei e podem acabar se complicando.


    As entidades da administração indireta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.


    DL 200/1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.


  • GABARITO ERRADO

     

    ELA TEM VINCULAÇÃO E NÃO SUBORDINAÇÃO.



    Presidência da República/ Ministérios - Administração DIRETA

    Entidades da ADM INDIRETA não estão incluídas nas estruturas dos referidos órgãos. E como já mencionado, não há hierarquia entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA. Apenas há vinculação entre este e aquele.

     

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E SUBORDINAÇÃO = ERRADO

  • O Cespe adora a pegadinha com a palavra "subordinação". Estamos de olho!
  • Não há subordinação e sim vinculação

  • Entre ÓRGÂOS SUBORDINAÇÂO, entre ENTIDADES VINCULAÇÂO

    Professor Ivan Lucas

  • Presidência e Ministérios integram a administração direta; as entidades da administração indireta não são hierarquicamente subordinadas. Vinculam-se por: tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico.

  • Não há hierarquia entre entidades da administração indireta e sim, vinculação.

  • Bote errado nisso!!! Moço!!!!

  • não há subordinação e não há hierarquia, há vinculação, tutela, supervisão

  • Mata a questão porque não há subordinação entre administração direta e indireta.

  • ERRADO

  • Não há subordinação entre ADM DIRETA E INDIRETA, apenas controle finalístico 

  • 2 erros, não existe subordinação e também que faz esse papel aí são os orgaos... DesConcentração- União, Estado,DF e minicípios.

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL

    TUTELA ADMINISTRATIVA

    CONTROLE FINALÍSTICO

    VINCULAÇÃO.

  • Não há relação de subordinação entre ADM Direta e Indireta, mas sim a vinculação.

    Força, galera!!

  • Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação.

  • ERRADA

    Não existe hierarquia entre as entidades da administração indireta e o ente instituidor, mas tão somente vinculação para fins de tutela ou supervisão ministerial.

  • Minha contribuição.

    Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação, controle finalístico, tutela, supervisão ministerial.

    Fonte: Colaboradores do QC/ Resumos

    Abraço!!!

  • Não são subordinadas, pois não fazem parte da Adm Dir. Elas são vinculadas.

  • ERRADO

  • Vinculação

  • Não existe SUBORDINAÇÃO, somente VÍNCULO.

  • Não são subordinadas e sim vinculadas.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

     

    - A Administração Pública pode ser dividida em Direta e Indireta:

    - Administração Pública Direta (art. 2º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (art. 2º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações.

     

    ERRADO. Conforme indicado no art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967 a Administração Direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO