-
Não há subordinação!
-
Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação.
-
Errado.
Segundo o profº Luís Gustavo, em questões sobre a relação entre a adm. direta e a adm. indireta:
- Quando a questão falar que há "vinculação", "tutela", "controle finalístico" ou "supervisão ministerial" entre a adm. direta e indireta, estará correta;
- Quando a questão falar que há "subordinação", "hierarquia" ou "controle hierárquico" entre a adm. direta e indireta, estará errada.
-
Gab: E
Existe o controle finalistico ou ministerial...
-
As entidades da administração indireta NÃO estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, desta forma, NÃO sendo a eles subordinadas. As ENTIDADES, SOFREM APENAS CONTOLE FINALÍSTICO OU TUTELA.
-
E, as entidades da ADM indireta estão vinculadas às que as criaram e não subordinadas.
-
Entre os entes da administração indireta e aqueles que os criou não existe relação de hierarquia ou subordinação, mas sim uma relação de tutela, vinculação ou até mesmo um controle finalístico.
Bons estudos
-
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
-
Adm. Direta ----------> Subordinada
Adm. Indireta--------> Vinculada
Gab. E
-
ERRADO
NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, MAS SIM CONTROLE FINALISTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL
-
GABARITO ERRADO
Não há HIERARQUIA tão pouco SUBORDINAÇÃO entre ADM. DIRETA e INDIRETA.
O que há é um:
SUPERVISÃO MINISTERIAL
TUTELA ADMINISTRATIVA
CONTROLE FINALÍSTICO
VINCULAÇÃO.
Todos acima são sinônimos.
________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
-
ERRADO.
Entre a administração direta e indireta não há subordinação, só vinculação.
-
ERRADO, jamais há hieraquia na descentralização, como é o caso das autarquias!
-
Não há hierarquia entre a Adm Direta e Indireta, o que existe é o vínculo, tbm chamado de controle finalístico.
-
Errado: Não há que se falar em hierarquia ou subordinação entre a Administração Direta e Indireta. Há apenas controle.
-
Não existe SUBORDINAÇÃO entre a indireta com a direta.
Existe um controle.
-
A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
SENDO ESTES SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE ÀQUELA.
GABARITO ERRADO
-
são considerados orgao da administração pública.
-
As entidades da administração indireta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.
-
D.L. 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Além disso, não há relação de subordinação entre a Adm. Direta e Indireta, mas vinculação.
-
Não há relação de subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas vinculação.
-
Gab. ERRADO
Não há subordinação entre a Adm. Direta e Indireta o que há é a vinculação e o controle ministerial.
E outra: Presidêcia da República e os Ministérios são Adm. Direta.
#DeusnoControle
-
ERRADO
As entidades da administração indireta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles vinculadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade
-
Errado
ADM DIRETA: União, Estado, DF e Municípios
ADM INDIRETA: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de economia mista e Consrocios Públicos.
-
?Consorcio? orgão da adm indireta??? To confusa
-
NAO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM. DIRETA E A ADM. INDIRETA E SIM UM CONTROLE FINALISTICO SOBRE A ADM, INDIRETA.
-
As entidades de administração indiretas não são subordinadas a entidades diretas, elas possuem autonomia, mas existe uma relação de vinculação que fundamenta uma relação de controle finalistico ou tutela.
-
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Gabarito Errado!
-
As entidades da administração DIRETA estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.
-
Ainda bem que vi subordinação senao não ia conseguir acerta
-
Administração DIRETA
U, E, DF, M
No âmbito da União teremos a :
PR
MJ
PRF
SRPRF
( órgãos- há subordinação entres eles)
Órgãos não possuem personalidade jurídica
De outro tem- se; ADM. INDIRETA- entidades administrativas criadas por um ente politico- UNIÃO criou:
Autarquias- Bacen
Empresa Pública- CEF
Fundação Pública- FUB
Sociedade de Economia Mista: BB
Há vinculação entres o ente criador e os entes criados.
-
Presidência da Républica -> Órgão Independente subordinado a União, desconcentração. ADM DIreta!
-
As entidades da administração DIRETA estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.
Gabarito: errado!
-
Essa subordinação ajudou bastante, rumo a pm al !
-
Entre orgãos subordinação, entre entidades vinculação.
Entre orgãos subordinação, entre entidades vinculação.
Entre orgãos subordinação, entre entidades vinculação.
-
Administração Pública Indireta:
Entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com capacidade organizacional e patrimônio próprio, q atuam em nome próprio, sem subordinação ou hierarquia em relação aos entes públicos federados.
Exercem as atividades administrativas sob regime de vinculação. As atividades são repassadas a essas entidades por razões de descentralização.
Entes da Administração Indireta:
Personalidade Jurídica – todos tem. Tem patrimonio, receita, autonomia jurídica.
Criação / Extinção – lei específica cria Autarquias e autoriza a criação de Fundações Públicas, Emp. Pública, Soc. Economia Mista. Só há necessidade de registro quando a lei apenas autoriza a criação.
Finalidade Pública – definida pela lei.
Controle – exercidos pelos entes da Administração Direta (controle finalístico)
Dirigentes – são nomeados e exonerados livremente pelos dirigentes da Adm. Direta.
FONTE: https://rodrigotrt4.wordpress.com/administrativo/organizacao-administrativa-administracao-direta-e-indireta-centralizada-e-descentralizada-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedade.
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ ¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Assim também a fé, se não tiver as obras, é morta em si mesma. Tiago 2:17
-
tutela, controle ministerial, controle finalistico= vinculo da adm INDIRETA com o orgão da adm Direta que o fiscaliza.
-
Subordinação é só entre órgãos. Entre entidades é VINCULAÇÃO.
-
há o controle finalistico
-
Subordinação : uma palavra que não combina com adm direta e indireta.
O que existe é VINCULAÇÃO ( CONTROLE FINALÍSTICO )
-
Gabarito: errado
Há controle finalístico. Não há o que se falar em hierarquia nesse caso.
-
As entidades da administração direta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República!
-
ERRADO
Administração Direta, constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
-
Não há subordinação entre administração DIRETA e INDIRETA, apenas vinculação/controle finalístico.
-
Presidência da República/ Ministérios - Administração DIRETA
Entidades da ADM INDIRETA não estão incluídas nas estruturas dos referidos órgãos. E como já mencionado, não há hierarquia entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA. Apenas há vinculação entre este e aquele.
Ou seja, questão ERRADA²
-
Estamos em 2018 e a CESPE pergunta se há hierarquia e subordinação!
Que venha mais questões assim! ahuehauea
-
Trantando se de ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Não HÁ o que se falar em Subordinação apenas vinculação aos entes que os criou.
ERRADA!
-
Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas,
sim, uma relação de vinculação. Por meio dessa vinculação, a Administração Direta exerce somente o controle
finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga
de finalidade.
-
MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.DESCONCENTRAÇAO, PRONTO.
-
a adm indireta não se subordinada hierárquicamente ao seu criador. oque tem é uma vinculação, onde seu criador tem um controle finalístico e não hierárquico.
-
GABARITO ERRADO
ELA TEM VINCULAÇÃO E NÃO SUBORDINAÇÃO.
-
Subordinadas não, vinculadas !!
-
ministerios = direta
sao vinculadas
-
Os ministérios são da direta.
E, uma coisa importante: NÃO EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA E INDIRETA! O que existe é a [RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO]; adm. direta exerce o controle finalístico/supervisão ministerial, somente intervindo em caso de FUGA DE FINALIDADE.
-
Algumas provas estão cobrando o conceito de administração direta e indireta do DL 200/ 67. Alguns ignoram o velho decreto-lei e podem acabar se complicando.
As entidades da administração indireta estão incluídas na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo a eles subordinadas independentemente do enquadramento de sua principal atividade.
DL 200/1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
-
GABARITO ERRADO
ELA TEM VINCULAÇÃO E NÃO SUBORDINAÇÃO.
Presidência da República/ Ministérios - Administração DIRETA
Entidades da ADM INDIRETA não estão incluídas nas estruturas dos referidos órgãos. E como já mencionado, não há hierarquia entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA. Apenas há vinculação entre este e aquele.
-
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E SUBORDINAÇÃO = ERRADO
-
O Cespe adora a pegadinha com a palavra "subordinação". Estamos de olho!
-
Não há subordinação e sim vinculação
-
Entre ÓRGÂOS SUBORDINAÇÂO, entre ENTIDADES VINCULAÇÂO
Professor Ivan Lucas
-
Presidência e Ministérios integram a administração direta; as entidades da administração indireta não são hierarquicamente subordinadas. Vinculam-se por: tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico.
-
Não há hierarquia entre entidades da administração indireta e sim, vinculação.
-
Bote errado nisso!!! Moço!!!!
-
não há subordinação e não há hierarquia, há vinculação, tutela, supervisão
-
Mata a questão porque não há subordinação entre administração direta e indireta.
-
ERRADO
-
Não há subordinação entre ADM DIRETA E INDIRETA, apenas controle finalístico
-
2 erros, não existe subordinação e também que faz esse papel aí são os orgaos... DesConcentração- União, Estado,DF e minicípios.
-
SUPERVISÃO MINISTERIAL
TUTELA ADMINISTRATIVA
CONTROLE FINALÍSTICO
VINCULAÇÃO.
-
Não há relação de subordinação entre ADM Direta e Indireta, mas sim a vinculação.
Força, galera!!
-
Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação.
-
ERRADA
Não existe hierarquia entre as entidades da administração indireta e o ente instituidor, mas tão somente vinculação para fins de tutela ou supervisão ministerial.
-
Minha contribuição.
Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação, controle finalístico, tutela, supervisão ministerial.
Fonte: Colaboradores do QC/ Resumos
Abraço!!!
-
Não são subordinadas, pois não fazem parte da Adm Dir. Elas são vinculadas.
-
ERRADO
-
Vinculação
-
Não existe SUBORDINAÇÃO, somente VÍNCULO.
-
Não são subordinadas e sim vinculadas.
-
A questão indicada
está relacionada com a Administração Pública.
- A Administração
Pública pode ser dividida em Direta e Indireta:
- Administração
Pública Direta (art. 2º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública
Indireta (art. 2º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações.
ERRADO. Conforme indicado no art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967
a Administração Direta compreende os serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Gabarito do Professor: ERRADO