Comentário do Prof Heber Carvalho do Ponto dos COncursos
O preço dito “socialmente ótimo” é aquele praticado em um mercado de
concorrência perfeita, onde temos: preço = custo marginal. No entanto,
para o caso do monopólio natural, o regulador não deve fazer com que o
monopolista cobre o preço igual ao custo marginal . Vejamos por quê:
O monopolista natural não deve cobrar um preço que seja igual ao custo
marginal, pois a possibilidade de prejuízo será grande, tendo em vista que
o custo marginal de produção, no caso de um monopólio natural, é zero
(ou quase zero).
Imagine um caso de monopólio natural, por exemplo, a companhia de
energia elétrica da sua cidade. Depois de implantada a estrutura
produtiva, o custo adicional de prover energia elétrica a mais um
consumidor (custo marginal) será muito baixo ou até mesmo nulo, uma
vez que a rede elétrica, geradores, enfim, já está tudo instalado. Assim,
se a firma que integra o monopólio natural resolver cobrar o preço igual
ao custo marginal, ela cobrará um preço excessivamente baixo ou até
mesmo nulo. Com certeza, haverá prejuízo para o monopolista natural se
ele cobrar preços próximos do seu custo marginal. Neste caso, a solução
do regulador será fazer com que a firma monopolista cobre um preço que
seja igual ao custo médio.