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Gabarito ERRADO
As facetas do princípio da legalidade
Particular = Pode fazer tudo que a lei não proibe
Público = Só pode fazer aquilo que a lei permite
Dessa forma, o administrador público não tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.
bons estudos
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"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe." (DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 2013, P. 65)
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA - IMPRESCRITÍVEL, INDISPONÍVEL E IRRENUNCIÁVEL.
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O administrador público tem o DEVER de agir!
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ERRADO . Ensina Di Pietro (2014, p.67-68): "os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. (...) Cada vez que ela se omite no exercício de seus poderes, é o interesse público que está sendo prejudicado".
Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
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administrador publico tem o dever de agir, omissao carecteriza desvio de finalidade.
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Errado, o poder que o administrador público tem é um PODER-DEVER, na verdade o poder não é do administrador, mas sim do estado, onde o administrador funciona como um executor, um instrumento para alcançar o interesse público, esse poder é insuscetível de renúncia pelo seu titular.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a omissão da autoridade ou o silêncio da administração, quando deva agir ou manifestar-se, gera responsabilidade para o agente omisso e autoriza a obtenção do ato omitido por via judicial, notadamento por mandado de segurança se lesivo do direito líquido e certo do interessado.
Conclui-se que o poder não é do administrador, por esse motivo não fica ao alvedrio do mesmo fazer ou não fazer o seu uso quando for devido.
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Tem o dever de agir sim, PORÉM, se tiver competência para isto.
Se é discricionário, vinculado... Deve-se observar todas essa premissas.
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Errada.
Os particulares tem autonomia de vontade (agem ou não agem); ao passo que o administrador público tem o chamado poder-dever de exercer sua função em prol da coletividade.
Doutrina consultada: Di Pietro.
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ERRADO.
Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.
Ao aministrador público não é facultado a escolha de agir ou não, ele deve fazer o que está na lei.
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DEVERES ADMINISTRATIVOS: (PEPA)
Prestar contas
Eficiência
Probidade
Agir
Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrador público é uma OBRIGAÇÃO de AGIR.
Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Dever de Probidade- Está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à conduta de seus atos. Se o agente não agir com probidade está sujeito às sanções da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Dever de Prestar Contas- É natural da Administração pública como encargo de gestão de bens e interesses.
Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9618&revista_caderno=4
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Dessa forma, o administrador público não tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.
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Pricípio da Legalidade:
Stricto Sensu - só pode fazer aquilo que a lei permite
Lato Sensu - pode fazer tudo que a lei não proibe
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A Administração Pública não pode renunciar os poderes conferidos a ela. Há um dever de agir ( poder dever) o exercício é obrigatório e indeclinável.
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Na verdade é um poder-dever conferido ao administrador
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a administração pública pratica o chamado poder-dever, logo não há faculdade ou não em agir, administração deve agir.
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Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder-dever de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.
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ALGUMAS CARACTERISTICAS DOS PODERES ADMINISTRATIVOS:
- SOBREPÕE O INTERESSE PÚBLICO AO PRIVADO
- PODER DEVER ( NÃO É UMA FACULDADE )
- IRRENUNCIÁVEL
- LIMITES PREVISTOS EM LEI
- RESPONSABILIDADE POR AÇÃO OU OMISSÃO
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Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- Vedado ---> Renunciar competências
----> Deixar de agir
- Administrador ---> é um mero gestor da coisa alheia
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errado
é poder dever
tem de agir!
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A diferença é que na esfera privada é possivel agir conforme a autonomia da vontade, ou seja, as escolhas são 100% livres, enquanto na esfera pública não há autonomia da vontade, há, sim, mera discricionariedade, sendo que, só é possivel ao administrador público agir quando a lei autorizar.
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O administrado tem que agir, poder dever ou dever poder.. O admiistrador não pode abrir mão do interesse coletivo, pois exerce atividade em nome do povo, está condicionado aos limites legais, à regra de competencia. Tanto pela ação quanto pela omissão, tal adm é responsabilizado. Em casos concretos seu comportamento é UNICO, tem que agir sem nenhuma liberdade para um juizo de conveniencia e oportunidade.
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Principio da indisponibilidade do interesse público!
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Ele tem o poder-dever de agir.
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DEVERES ADMINISTRATIVOS
1. PODER- DEVER DE AGIR----------AO PARTICULAR: MERA FACULDADE
-------------------------------AO AGENTE PÚBLICO: IMPOSIÇÃO ----- E SUA OMISÃO GERA RESPONSABILIDADE, POIS É IRRENÚNCIAVEL.
2. EFICIÊNCIA
3. PROBIDADE
4. PRESTAR CONTAS
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Que danado de faculta, ele tem é o dever de agir !
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ERRADO
Dever de AGIR e pronto!!!
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Poder dever de agir
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Orando por uma questão dessa na minha prova
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O administrador tem o poder-dever de agir, mas também tem a discricionariedade que possibilita a sua não atuação num caso concreto... Mas nessa omissão, ao meu ver, o agente público estaria fazendo uso de seu poder discricionário para deixar a prática do ato pra um momento mais oportuno, logo, haveria uma ação (por omissão). Acho que esse é o raciocínio aplicado à questão.
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Se fosse facultativo o Administrador agir, o que ele faz ali? rsrs
Ele é justamente pago para agir.
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As prerrogativas conferidas ao administrador público não podem ser consideradas como um privilégio ou uma mera faculdade,mas sim como um poder-dever. Como o interesse público é indisponível, então o agente publico, se necessário, deve exerce os poderes que lhe são conferidos por lei para cumprir com eficiência a sua função. O erro craso da questão foi querer comparar o poder de agir do agente privado como o do agente público. Agir, para o particular, é uma mera facudade( ele age se quiser), entretanto para o administrador público o poder de agir se constitui uma imposição, um dever de agir.
GAB.:ERRADO
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Prestar contas
Eficiência
Probidade
Agir
Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrador público é uma OBRIGAÇÃO de AGIR.
Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Dever de Probidade- Está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à conduta de seus atos. Se o agente não agir com probidade está sujeito às sanções da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Dever de Prestar Contas- É natural da Administração pública como encargo de gestão de bens e interesses.
DEVERES ADMINISTRATIVOS(PEPA)
BONS ESTUDOS!
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Lembrando que temos uma comparação e a questão não deixa evidente que há exceções para o administrador público, somente, que ele pode agir, como o administrador de empresas privadas.
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Ele tem o DEVER-PODER de agir, não é uma faculdade, no entanto, existe a exceção, qual seja, a reserva do possivel.
A jurisprudência do STF admite a utilização excepcional da tese da reserva do possível desde que haja um justo motivo objetivamente comprovável, cabendo ao Estado demonstrar que não teve como concretizar a pretensão solicitada. Essa teoria torna excludente da responsabilidade estatal,justificando a omissão. Pautada na inexistência de recursos, mas também a denominada exaustão orçamentária
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ERRADO. Seria ABUSO DE PODER
modalidade omissiva: Qualquer poder administrativo não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar, um PODER-DEVER; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa, quer o ato seja doloso ou culposo.
A discricionariedade dá uma certa margem de escolha na atuação, mas não a faculdade de agir ou não.
A tíitulo de conhecimento, aqui vão outras formas de abuso de poder comissivas:
excesso de poder: ato praticado por agente que exorbita a sua competência (ultra vires - além das atribuições)
desvio de finalidade: vício de finalidade do ato administrativo - objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público
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o administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.
O adminstrador público é gestor da coisa alheia sendo assim ele NÃO pode dispor do interrese púlico.
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O ADMINISTRADOR PUBLICO DEVE AGIR DENTRO DA LEI, APENAS O QUE A LEI LHE PERMITE. NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE.
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O administrador público, diferentemente dos particulares, segue o inverso do princípios da legalidade desde, pois só faz o que a lei o manda fazer. Mesmo nos casos em que há um espaço de discricionariedade, só agi de tal forma, porque há a própria lei permitindo.
Segue então, a lógica do poder-dever de atuar de acordo com a legalidade no serviço público.
"É fácil! Basta saber..."
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já começa errado ao equiparar com a iniciativa privada
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Público: Só pode fazer o que a lei permite.
Privado: Pode fazer tudo que a lei não proíbe.
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poder/dever
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Gab: Errado.
Se existe lei que mande fazer, ele deve fazer.
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poder-dever;
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GABARITO ERRADO.
PODER-DEVER.
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ERRADO!
O Administrador público tem o Poder-dever de agir!
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Gabarito : ERRADO.
Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder de agir, *o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.
* O Administrador Público tem o Poder Dever de Agir.
Bons Estudos!!!
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GABARITO: ERRADO
Poder Dever de Agir:
Poder tem a ideia de POSSIBILIDADE
Dever é uma OBRIGAÇÃO imposta por lei.
O Poder Dever de Agir é IRRENUNCIÁVEL e a omissão do agente caracteriza o abuso.
Exemplo: Um policial trabalhando e parado em frente ao banco e vê um bandido pegando a bolsa de uma senhora. Aconteceu um roubo! Flagrante e NÃO AGIU.Ele quebrou o poder dever de agir. A responsabilidade será da administração e do servidor que praticou esse ato.
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O Administrador público têm o poder-dever de agir; é um poder que ele não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão.
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Errado.
O administrador público tem o dever de agir. Poder -Dever.
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Comparação medíocre !!
ERRADO!!!
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omissão=abuso de poder.
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A doutrina chama a obrigação do agente publico de agir de DEVER-PODER ou PODER-DEVER , no qual , indepentemente da situação o agente publico detentor da responsabildiade tem o poder mas antes de tudo o DEVER de agir.
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O dever de agir é imposto por LEI !!
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Na esfera privada, o poder de agir é mera faculdade.
Para a Administração Pública, é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor (indisponibilidade do interesse público).
Fonte: PONTO DOS CONCURSOS
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PODER-DEVER do Estado
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Serviço 24 horas e Poder dever agir
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O dever de agir do administrador público é imposto por LEI !
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É um poder, pois está autorizado, mas também é ao mesmo tempo um dever.
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O ADMINISTRADOR TEM O DEVER DE AGIR, NÃO É UMA FACULDADE.
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Ele não tem escolha.
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QUESTÃO ERRADA.
O poder-dever de agir do administrador público é hoje pacificamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Significa dizer que as competências administrativas, por sem conferidas visando ao atingimento de fins públicos, implicam ao mesmo tempo um poder para desempenhar as correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções.
Enquanto no direito privada o poder de agir é mera faculdade, no direito administrativo é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor.
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Errado!
É o que a Doutrina chama de PODER - DEVER DE AGIR! é uma Imposição e não uma faculdade.
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Pessoa jurídica de direito público: Poder-dever, é uma imposição de atuação;
Pessoa jurídica de direito privado: Faculdade de atuação.
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Para o administrador público é um poder dever.
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Queriam confundir o candidato com a questão. Misturando a ideia de poder discricionário com poder dever de agir do agente público, lembrando este é sempre em favor do interesse público.
Gabarito: E
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Comentário:
O administrador não pode escolher entre agir ou não no exercício da função, uma vez que está subordinado ao princípio da legalidade. Assim, nas hipóteses em que a lei lhe atribui a prerrogativa de agir, ele deve necessariamente exercer sua função. Por essa razão, a doutrina costuma dizer que as prerrogativas dos agentes públicos constituem um poder-dever.
Gabarito: Errada
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Poder DEVER de Agir, não é meramente um ato de faculdade e sim uma imposição da adm pública.
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Ao é facultativo e sim obrigatório
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Errei porque pensei na DISCRICIONARIEDADE.
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TEM QUE FAZER OQUE A LEI MANDA E PONTO.
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(ERRADO)
Omissão também é abuso de poder!
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TEM O PODER É O DEVER DE AGIR.
GAB : E
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Deveres:
Prestar contas
Eficiência
Probidade
Agir
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particular = pode fazer o que a lei não regula; pode ou não agir.
público = limita-se a o que a lei regula; dever de agir.
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A administração pública tem o poder-dever de agir. Ou seja, deve agir sempre que necessário, e não quando decidir agir.
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GAB: ERRADO
O ERRO FOI DIZER "Assim como o administrador de empresas privadas"
#AVANTE #GUERREIROS
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Administração pública: poder-dever
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A Administração Pública goza do poder-dever de agir, ou seja, não lhe cabe escolher se agirá ou não. Se a lei lhe obriga a agir, é sua obrigação fazê-lo.
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O administrador público deve agir somente conforme a Lei
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Gaba: ERRADO.
O administrador público tem o poder-dever de agir.
DEVERES ADMINISTRATIVOS:
Prestar contas
Eficiência
Probidade
Agir
Mnemônico: PEPA.
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É um mero gestor da coisa alheia, ou seja, não há essa escolha de agir ou não.
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Princípio da indisponibilidade do interesse público. O agente público não pode simplesmente dispor do seu dever de zelar pelo interesse público.
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Não é facultado, ele tem obrigação.
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Poder-dever de agir
Os poderes administrativos são outorgados aos agentes públicos para que eles possam atuar em prol do interesse público. Logo, as competências são irrenunciáveis e devem obrigatoriamente ser exercidas.
A omissão ilegal do agente público pode refletir na sua responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
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Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.
previsto em lei
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TEM O DEVER DE AGIR.
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ERRADO
Chamado de "PODER-DEVER" de agir
PMAL21
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A questão
indicada está relacionada com os princípios.
- Constituição Federal de 1988: artigo 37, caput – LIMPE.
Legalidade: a atuação administrativa está subordinada à lei.
Impessoalidade: a atuação administrativa deve se pautar na coletividade,
ou seja, não se deve beneficiar nem prejudicar ninguém em especial. Além disso,
a atuação administrativa não deve visar à promoção pessoal do agente.
Moralidade: o princípio da moralidade pauta-se na honestidade, na lealdade
e na boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.
Publicidade: o referido princípio proíbe a edição de atos secretos, já que
a Administração Pública deve atuar de forma transparente. Exceções à publicidade:
de acordo com o art. 5º, Inciso X, da CF/88 são invioláveis a vida privada, a
imagem das pessoas, a honra e a intimidade.
Eficiência: produzir bem, redução de desperdícios e economicidade.
Na esfera
privada o princípio da legalidade apresenta o seguinte significado: o que não é
proibido, é permitido.
Na
Administração Pública o princípio da legalidade significa que a atuação
administrativa está subordinada à lei. Se não há previsão legal não é possível.
Dessa forma, o item
está errado, já que o administrador público está vinculado ao disposto por lei.
Gabarito do
Professor: ERRADO