SóProvas


ID
2268520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos poderes e deveres dos administradores públicos, julgue o item que se segue.

Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    As facetas do princípio da legalidade

    Particular = Pode fazer tudo que a lei não proibe
    Público = Só pode fazer aquilo que a lei permite

    Dessa forma, o administrador público não tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.

    bons estudos

  • "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a  lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe." (DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 2013, P. 65)

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA - IMPRESCRITÍVEL, INDISPONÍVEL E IRRENUNCIÁVEL.

  • O administrador público tem o DEVER de agir!

  • ERRADO . Ensina Di Pietro (2014, p.67-68): "os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. (...) Cada vez que ela se omite no exercício de seus poderes, é o interesse público que está sendo prejudicado".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • administrador publico tem o dever de agir, omissao carecteriza desvio de finalidade.

  • Errado, o poder que o administrador público tem é um PODER-DEVER, na verdade o poder não é do administrador, mas sim do estado, onde o administrador funciona como um executor, um instrumento para alcançar o interesse público, esse poder é insuscetível de renúncia pelo seu titular.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a omissão da autoridade ou o silêncio da administração, quando deva agir ou manifestar-se, gera responsabilidade para o agente omisso e autoriza a obtenção do ato omitido por via judicial, notadamento por mandado de segurança se lesivo do direito líquido e certo do interessado.

    Conclui-se que o poder não é do administrador, por esse motivo não fica ao alvedrio do mesmo fazer ou não fazer o seu uso quando for devido.

  • Tem o dever de agir sim, PORÉM, se tiver competência para isto.

    Se é discricionário, vinculado... Deve-se observar todas essa premissas.

  • Errada.

    Os particulares tem autonomia de vontade (agem ou não agem); ao passo que o administrador público tem o chamado poder-dever de exercer sua função em prol da coletividade.

    Doutrina consultada: Di Pietro.

  • ERRADO.

    Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.

    Ao aministrador público não é facultado  a escolha de agir ou não, ele deve fazer o que está na lei.

  • DEVERES ADMINISTRATIVOS: (PEPA)

    Prestar contas

    Eficiência

    Probidade

    Agir

    Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrador público é uma OBRIGAÇÃO de AGIR.

    Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Dever de Probidade- Está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à conduta de seus atos. Se o agente não agir com probidade está sujeito às sanções da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

    Dever de Prestar Contas- É natural da Administração pública como encargo de gestão de bens e interesses.

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9618&revista_caderno=4

  • Dessa forma, o administrador público não tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.
     

  • Pricípio da Legalidade:

     

    Stricto Sensu - só pode fazer aquilo que a lei permite

    Lato Sensu - pode fazer tudo que a lei não proibe

  • A Administração Pública não pode renunciar os poderes conferidos a ela. Há um dever de agir ( poder dever) o exercício é obrigatório e indeclinável.

  • Na verdade é um poder-dever conferido ao administrador

  • a administração pública pratica o chamado poder-dever, logo não há faculdade ou não em agir, administração deve agir.

  • Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder-dever de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.

  • ALGUMAS CARACTERISTICAS DOS PODERES ADMINISTRATIVOS:

    - SOBREPÕE O INTERESSE PÚBLICO AO PRIVADO

    -  PODER DEVER  ( NÃO É UMA FACULDADE )

    - IRRENUNCIÁVEL 

    - LIMITES PREVISTOS EM LEI

    - RESPONSABILIDADE POR AÇÃO OU OMISSÃO

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

                       

    - Vedado   ---> Renunciar competências

                    ----> Deixar de agir

     

    - Administrador ---> é um mero gestor da coisa alheia

  • errado

    é poder dever

    tem de agir!

  • A diferença é que na esfera privada é possivel agir conforme a autonomia da vontade, ou seja, as escolhas são 100% livres, enquanto na esfera pública não há autonomia da vontade, há, sim, mera discricionariedade, sendo que, só é possivel ao administrador público agir quando a lei autorizar.

  • O administrado tem que agir, poder dever ou dever poder.. O admiistrador não pode abrir mão do interesse coletivo, pois exerce atividade em nome do povo, está condicionado aos limites legais, à regra de competencia. Tanto pela ação quanto pela omissão, tal adm é responsabilizado. Em casos concretos seu comportamento é UNICO, tem que agir sem nenhuma liberdade para um juizo de conveniencia e oportunidade.

  • Principio da indisponibilidade do interesse público!

  • Ele tem o poder-dever de agir.

  • DEVERES ADMINISTRATIVOS

    1. PODER- DEVER DE AGIR----------AO PARTICULAR: MERA FACULDADE

    -------------------------------AO AGENTE PÚBLICO: IMPOSIÇÃO ----- E SUA OMISÃO GERA RESPONSABILIDADE, POIS É   IRRENÚNCIAVEL.

    2. EFICIÊNCIA

    3. PROBIDADE

    4. PRESTAR CONTAS

  • Que danado de faculta, ele tem é o dever de agir !

  • ERRADO

    Dever de AGIR e pronto!!!

  • Poder dever de agir

  • Orando por uma questão dessa na minha prova

  • O administrador tem o poder-dever de agir, mas também tem a discricionariedade que possibilita a sua não atuação num caso concreto... Mas nessa omissão, ao meu ver, o agente público estaria fazendo uso de seu poder discricionário para deixar a prática do ato pra um momento mais oportuno, logo, haveria uma ação (por omissão). Acho que esse é o raciocínio aplicado à questão.

  • Se fosse facultativo o Administrador agir, o que ele faz ali? rsrs

    Ele é justamente pago para agir. 

  • As prerrogativas conferidas ao administrador público não podem ser consideradas como um privilégio ou uma mera faculdade,mas sim como um poder-dever. Como o interesse público é indisponível, então o agente publico, se necessário, deve exerce os poderes que lhe são conferidos por lei para cumprir com eficiência a sua função. O erro craso da questão foi querer comparar o poder de agir do agente privado como o do agente público. Agir, para o particular, é uma mera facudade( ele age se quiser), entretanto para o administrador público o poder de agir se constitui uma imposição, um dever de agir.

     

    GAB.:ERRADO

  • Prestar contas

    Eficiência

    Probidade

    Agir

    Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrador público é uma OBRIGAÇÃO de AGIR.

    Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Dever de Probidade- Está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à conduta de seus atos. Se o agente não agir com probidade está sujeito às sanções da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

    Dever de Prestar Contas- É natural da Administração pública como encargo de gestão de bens e interesses.

     

    DEVERES ADMINISTRATIVOS(PEPA)

     

    BONS ESTUDOS!

  • Lembrando que temos uma comparação e a questão não deixa evidente que há exceções para o administrador público, somente, que ele pode agir, como o administrador de empresas privadas. 

  • Ele tem o DEVER-PODER de agir, não é uma faculdade, no entanto, existe a exceção, qual seja, a reserva do possivel. 

     

    A jurisprudência do STF admite a utilização excepcional da tese da reserva do possível desde que haja um justo motivo objetivamente comprovável, cabendo ao Estado demonstrar que não teve como concretizar a pretensão solicitada. Essa teoria torna excludente da responsabilidade estatal,justificando a omissão. Pautada na inexistência de recursos, mas também a denominada exaustão orçamentária

  • ERRADO. Seria ABUSO DE PODER

    modalidade omissiva: Qualquer poder administrativo não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar, um PODER-DEVER; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa, quer o ato seja doloso ou culposo. 

    A discricionariedade dá uma certa margem de escolha na atuação, mas não a faculdade de agir ou não.

    A tíitulo de conhecimento, aqui vão outras formas de abuso de poder comissivas:

    excesso de poder: ato praticado por agente que exorbita a sua competência (ultra vires - além das atribuições)

    desvio de finalidade: vício de finalidade do ato administrativo - objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público

  • o administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.

    O adminstrador público é gestor da coisa alheia sendo assim ele NÃO pode dispor do interrese púlico.

  • O ADMINISTRADOR PUBLICO DEVE AGIR DENTRO DA LEI,  APENAS O QUE A LEI LHE PERMITE. NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE.

     

  • O administrador público, diferentemente dos particulares, segue o inverso do princípios da legalidade desde, pois só faz o que a lei o manda fazer. Mesmo nos casos em que há um espaço de discricionariedade, só agi de tal forma, porque há a própria lei permitindo.

    Segue então, a lógica do poder-dever de atuar de acordo com a legalidade no serviço público.

    "É fácil! Basta saber..."

  • já começa errado ao equiparar com a iniciativa privada

  • Público: Só pode fazer o que a lei permite.

     Privado: Pode fazer tudo que a lei não proíbe.

  • poder/dever

  • Gab: Errado.

    Se existe lei que mande fazer, ele deve fazer.

  • poder-dever;

  • GABARITO ERRADO.

    PODER-DEVER.

  • ERRADO!

    O Administrador público tem o Poder-dever de  agir! 

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder de agir, *o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.

     

    * O Administrador Público tem o Poder Dever de Agir.

     

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Poder Dever de Agir

    Poder tem a ideia de POSSIBILIDADE 

    Dever é uma OBRIGAÇÃO imposta por lei.

    O Poder Dever de Agir é IRRENUNCIÁVEL e a omissão do agente caracteriza o abuso.

    Exemplo: Um policial trabalhando e parado em frente ao banco e vê um bandido pegando a bolsa de uma senhora. Aconteceu um roubo! Flagrante e NÃO AGIU.Ele quebrou o poder dever de agir. A responsabilidade será da administração e do servidor que praticou esse ato. 

  • O Administrador público têm o poder-dever de agir; é um poder que ele não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. 

  • Errado.

    O administrador público tem o dever de agir.  Poder -Dever.

  • Comparação medíocre !!


    ERRADO!!!

  • omissão=abuso de poder.

  • A doutrina chama a obrigação do agente publico de agir de DEVER-PODER ou PODER-DEVER , no qual , indepentemente da situação o agente publico detentor da responsabildiade tem o poder mas antes de tudo o DEVER de agir.

  • O dever de agir é imposto por LEI !!

  • Na esfera privada, o poder de agir é mera faculdade.

    Para a Administração Pública, é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor (indisponibilidade do interesse público).

     

    Fonte: PONTO DOS CONCURSOS

  • PODER-DEVER do Estado

  • Serviço 24 horas e Poder dever agir

  • O dever de agir do administrador público é imposto por LEI !

  • É um poder, pois está autorizado, mas também é ao mesmo tempo um dever.

  • O ADMINISTRADOR TEM O DEVER DE AGIR, NÃO É UMA FACULDADE.

  • Ele não tem escolha.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O poder-dever de agir do administrador público é hoje pacificamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Significa dizer que as competências administrativas, por sem conferidas visando ao atingimento de fins públicos, implicam ao mesmo tempo um poder para desempenhar as correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções. 

     

    Enquanto no direito privada o poder de agir é mera faculdade, no direito administrativo é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor. 

  • Errado!

    É o que a Doutrina chama de PODER - DEVER DE AGIR! é uma Imposição e não uma faculdade.

  • Pessoa jurídica de direito público: Poder-dever, é uma imposição de atuação;

    Pessoa jurídica de direito privado: Faculdade de atuação.

  • Para o administrador público é um poder dever.

  • Queriam confundir o candidato com a questão. Misturando a ideia de poder discricionário com poder dever de agir do agente público, lembrando este é sempre em favor do interesse público.

    Gabarito: E

  • Comentário:

    O administrador não pode escolher entre agir ou não no exercício da função, uma vez que está subordinado ao princípio da legalidade. Assim, nas hipóteses em que a lei lhe atribui a prerrogativa de agir, ele deve necessariamente exercer sua função. Por essa razão, a doutrina costuma dizer que as prerrogativas dos agentes públicos constituem um poder-dever.

    Gabarito: Errada

  • Poder DEVER de Agir, não é meramente um ato de faculdade e sim uma imposição da adm pública.

  • Ao é facultativo e sim obrigatório

  • Errei porque pensei na DISCRICIONARIEDADE.

  • TEM QUE FAZER OQUE A LEI MANDA E PONTO.

  • (ERRADO)

    Omissão também é abuso de poder!

  • TEM O PODER É O DEVER DE AGIR.

    GAB : E

  • Deveres:

    Prestar contas

    Eficiência

    Probidade

    Agir

  • particular = pode fazer o que a lei não regula; pode ou não agir.

    público = limita-se a o que a lei regula; dever de agir.

  • A administração pública tem o poder-dever de agir. Ou seja, deve agir sempre que necessário, e não quando decidir agir.

  • GAB: ERRADO

    O ERRO FOI DIZER "Assim como o administrador de empresas privadas"

    #AVANTE #GUERREIROS

  • Administração pública: poder-dever

  • A Administração Pública goza do poder-dever de agir, ou seja, não lhe cabe escolher se agirá ou não. Se a lei lhe obriga a agir, é sua obrigação fazê-lo.

  • O administrador público deve agir somente conforme a Lei

  • Gaba: ERRADO.

    O administrador público tem o poder-dever de agir.

    DEVERES ADMINISTRATIVOS:

    Prestar contas

    Eficiência

    Probidade

    Agir

    Mnemônico: PEPA.

  • É um mero gestor da coisa alheia, ou seja, não há essa escolha de agir ou não.

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público. O agente público não pode simplesmente dispor do seu dever de zelar pelo interesse público.

  • Não é facultado, ele tem obrigação.
  • Poder-dever de agir

    Os poderes administrativos são outorgados aos agentes públicos para que eles possam atuar em prol do interesse público. Logo, as competências são irrenunciáveis e devem obrigatoriamente ser exercidas.

    A omissão ilegal do agente público pode refletir na sua responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.

  • Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no exercício de sua função.

    previsto em lei

  • TEM O DEVER DE AGIR.

  • ERRADO

    Chamado de "PODER-DEVER" de agir

    PMAL21

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    - Constituição Federal de 1988: artigo 37, caput – LIMPE.

    Legalidade: a atuação administrativa está subordinada à lei.

    Impessoalidade: a atuação administrativa deve se pautar na coletividade, ou seja, não se deve beneficiar nem prejudicar ninguém em especial. Além disso, a atuação administrativa não deve visar à promoção pessoal do agente.

    Moralidade: o princípio da moralidade pauta-se na honestidade, na lealdade e na boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.

    Publicidade: o referido princípio proíbe a edição de atos secretos, já que a Administração Pública deve atuar de forma transparente. Exceções à publicidade: de acordo com o art. 5º, Inciso X, da CF/88 são invioláveis a vida privada, a imagem das pessoas, a honra e a intimidade.

    Eficiência: produzir bem, redução de desperdícios e economicidade.

     

    Na esfera privada o princípio da legalidade apresenta o seguinte significado: o que não é proibido, é permitido.

    Na Administração Pública o princípio da legalidade significa que a atuação administrativa está subordinada à lei. Se não há previsão legal não é possível.

     

    Dessa forma, o item está errado, já que o administrador público está vinculado ao disposto por lei.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO